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Nem todo desconto é lucro nos leilões imobiliários

O percentual anunciado na plataforma pode atrair o investidor, mas o lucro real só aparece depois da análise do edital, da matrícula, dos débitos, da posse e da estratégia de saída.

quinta-feira, 16 de julho de 2026

Atualizado às 17:04

A expressão "imóvel com 50% de desconto" tem força quase imediata sobre quem busca oportunidades no mercado imobiliário. Em cidades como São Paulo, onde o valor do metro quadrado exige cada vez mais planejamento, a possibilidade de arrematar um imóvel abaixo da avaliação desperta interesse legítimo. O problema é que, nos leilões imobiliários, o desconto anunciado nem sempre corresponde ao desconto econômico da operação.

A primeira pergunta não deve ser "qual é o desconto?", mas "desconto sobre qual referência?". Muitas plataformas indicam percentuais calculados a partir da avaliação judicial ou do valor constante no edital. Essa avaliação, porém, pode ter sido realizada anos antes da praça, em contexto de mercado diverso, sem considerar a deterioração do imóvel, a perda de liquidez da região, alterações urbanas relevantes ou mesmo o estado real de conservação do bem. Em bairros como Santa Cecília, Moema, Jardins, Itaim, Vila Mariana ou Tatuapé, pequenas variações de planta, andar, insolação, conservação e liquidez podem alterar de forma significativa o valor efetivo de revenda.

Assim, um imóvel aparentemente oferecido com grande desconto pode estar, na prática, próximo do seu valor real no estado em que se encontra. O investidor menos experiente tende a comparar apenas o lance mínimo com a avaliação. O investidor mais cuidadoso compara o custo total da operação com o valor provável de saída.

Essa diferença é essencial.

A leitura do desconto não pode ser dissociada do custo de transformação do ativo. A arrematação, por si só, não encerra a operação; ela inaugura uma etapa que pode envolver posse, registro, regularização documental, negociação com ocupantes, débitos, reforma e posterior liquidez. Quando esses elementos são ignorados, o percentual anunciado na plataforma deixa de representar uma vantagem econômica concreta e passa a funcionar apenas como um atrativo inicial.

É nesse ponto que a análise jurídica deixa de ser um cuidado acessório e passa a integrar a própria formação do preço. O investidor não deve calcular apenas quanto pagará pelo imóvel, mas quanto custará torná-lo disponível, regular, utilizável e novamente negociável no mercado. Comissão do leiloeiro, ITBI, emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis, débitos fiscais ou condominiais, eventual necessidade de imissão na posse, tempo de retenção, custo de capital e reforma precisam entrar na conta antes do lance.

Na nossa prática, essa constatação veio primeiro pela análise de editais para clientes e, depois, pela experiência direta em arrematações próprias. A visão jurídica mostra o risco; a prática como investidor revela o peso real do tempo, da posse, da reforma e da revenda. Essa dupla perspectiva evidencia que o verdadeiro desconto não está na tela da plataforma, mas na margem que permanece depois da auditoria jurídica, financeira e operacional.

O equívoco mais comum é tratar o leilão como uma compra isolada. O imóvel é visto como barato porque o preço de entrada parece baixo, mas pouco se examina sobre o caminho necessário para transformar aquela arrematação em patrimônio útil ou em produto imobiliário vendável. Em São Paulo, esse erro pode ser especialmente caro, porque a liquidez depende de fatores muito objetivos: localização, estado de conservação, documentação, posse, apresentação e preço final compatível com o público comprador.

Também é preciso considerar o custo do tempo. Um imóvel ocupado ou com pendências relevantes pode manter capital parado por meses, às vezes por período superior ao inicialmente estimado. Durante esse tempo, o investidor suporta despesas, posterga a reforma, atrasa a revenda e deixa de alocar os recursos em outras oportunidades. Por isso, a posse não é detalhe operacional; é componente da rentabilidade.

O mesmo raciocínio vale para a reforma. Em algumas operações, o lucro não está apenas na arrematação, mas na combinação entre boa compra, desocupação planejada, reforma inteligente e revenda. É nesse ponto que o leilão imobiliário pode se aproximar do house flipping. Contudo, a reforma só se torna estratégia de valorização quando a entrada foi correta. Um imóvel mal comprado dificilmente será salvo por uma boa decoração.

O desconto real, portanto, não nasce do percentual anunciado. Ele nasce da confrontação entre preço de arrematação, risco jurídico, custo de posse, custo de regularização, custo de reforma, prazo de liquidez e valor provável de saída. Antes dessa análise, existe apenas uma hipótese de oportunidade.

Foi dessa vivência que consolidamos uma premissa que orienta a nossa atuação: antes do lance, existe método. Não se trata de desestimular o investidor, mas de retirar o leilão do campo da intuição e colocá-lo no campo da análise. O imóvel não se torna bom negócio porque está anunciado abaixo da avaliação. Ele se torna bom negócio quando, depois de lido o edital, conferida a matrícula, analisado o processo e calculado o custo total, a operação ainda preserva margem.

Em leilões imobiliários, o falso barato costuma ser caro. O verdadeiro desconto é aquele que resiste à análise.

Marcia Pons

VIP Marcia Pons

Sócia fundadora de Pons & Tosta Consultoria Jurídica. Atua em estratégias patrimoniais, familiares e em conflitos sensíveis de alta complexidade com expertise em leilões de imóveis judiciais e extraj.