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Varejo de alimentos deve manter adequação à NR-1 mesmo após decisão liminar

Liminar obtida pela FIESP em 16 de junho de 2026 não suspende a NR-1. Para o varejo de alimentos, seguem válidas as exigências de identificação e gestão dos riscos psicossociais no trabalho.

quinta-feira, 18 de junho de 2026

Atualizado às 17:30

No último dia 16 de junho de 2026 foi proferida decisão liminar nos autos da ação 5014656-74.2026.4.03.6100, ajuizada pela FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e entidades sindicais patronais a ela vinculadas, por meio da qual se questionou a forma de implementação das alterações promovidas na NR-1, especialmente no que se refere à obrigatoriedade de identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho.

Ao apreciar o pedido de tutela de urgência, a Justiça Federal não afastou a validade da NR-1, tampouco declarou ilegal a inclusão dos fatores psicossociais no âmbito do GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.

Pelo contrário, a decisão reconheceu expressamente a competência do Ministério do Trabalho e Emprego para regulamentar matérias relacionadas à saúde e segurança do trabalho. A liminar foi concedida em razão de questionamentos acerca do processo regulatório adotado pela Administração Pública, especialmente quanto à suficiência da AIR - Análise de Impacto Regulatório e à alegada ausência de parâmetros objetivos para fiscalização e aplicação de penalidades.

Dessa forma, a medida judicial limitou-se a suspender, em caráter provisório, a aplicação de multas, autuações e demais sanções administrativas relacionadas especificamente aos fatores de risco psicossociais, restritamente às empresas representadas pela FIESP e aos sindicatos patronais autores da ação, não alcançando de forma ampla todos os setores econômicos ou todas as empresas do país.

No que se refere ao setor de varejo de alimentos, a decisão não produz efeitos diretos, permanecendo plenamente vigentes e exigíveis todas as disposições da NR-1. Assim, as empresas do segmento continuam obrigadas a identificar, avaliar e gerenciar os fatores de risco psicossociais relacionados às suas atividades, incorporando-os aos seus processos de gestão de saúde e segurança ocupacional.

Consequentemente, permanecem recomendáveis a revisão dos PGR - Programas de Gerenciamento de Riscos, a adoção de mecanismos de prevenção e monitoramento de riscos psicossociais e a implementação de medidas voltadas à promoção da saúde mental dos trabalhadores, especialmente em um setor caracterizado por elevado nível de interação com o público, pressão por resultados, jornadas variáveis e intensa dinâmica operacional.

Em outras palavras, para o varejo de alimentos, o cenário normativo permanece inalterado, sendo prudente prosseguir com as medidas de adequação e conformidade exigidas pela regulamentação vigente.

Vanessa Sapiencia

VIP Vanessa Sapiencia

Advogada, membro do Comitê de Segurança e Medicina do Trabalho do Sincovaga-SP e diretora de Compliance e Novos Negócios no Pellegrina e Monteiro Advogados. Especialista em Direito Empresarial.