Debate sobre patentes ganha força no Brasil com novos projetos de lei e revisão da LPI
Propostas legislativas e a modernização das regras de patentes recolocam o sistema de propriedade intelectual no centro das discussões sobre inovação e desenvolvimento.
quarta-feira, 24 de junho de 2026
Atualizado em 23 de junho de 2026 15:05
Com a crescente atenção da mídia sobre substâncias como a tirzepatida, comercializada como Mounjaro, e polilaminina, o sistema de patentes voltou ao centro das discussões no Congresso Nacional. O tema aparece em projetos de lei que tratam diretamente da proteção patentária, muitos deles ainda sem debate mais amplo com a sociedade, a academia e o setor produtivo.
Paralelamente, o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial anunciou a criação de um Grupo de Trabalho para revisar a LPI - lei de propriedade industrial, que completa 30 anos em 2026. A proposta é que eventuais mudanças sejam discutidas em consulta pública prevista para ocorrer ainda neste ano.
Entre as iniciativas em tramitação no Congresso, destacam-se propostas com potencial impacto sobre o sistema de propriedade intelectual brasileiro. É o caso do PL 160/26, que trata do licenciamento compulsório, e do PL 5810/25 e do PLP 32/26, ambos relacionados a possíveis ajustes no prazo de vigência das patentes.
O PL 160/26, de autoria da senadora dra. Eudócia, foi apresentado no Senado Federal com o objetivo de autorizar a licença compulsória da tirzepatida. A proposta prevê que, diante de situações como preços elevados ou insuficiência de oferta, o poder público possa permitir a fabricação do medicamento por outros produtores mesmo durante a vigência da patente. O texto também menciona a possibilidade de produção nacional do fármaco e a ampliação do acesso ao tratamento de obesidade e diabetes no SUS - Sistema Único de Saúde. O projeto aguarda despacho para distribuição às comissões temáticas do Senado, etapa inicial de sua tramitação.
Já o PL 5.810/25, de autoria dos deputados Capitão Alberto Neto, dr. Zacharias Calil e Mersinho Lucena, propõe a criação de um mecanismo que permita ao titular solicitar ao INPI a abertura de processo administrativo para ajustar o prazo de vigência da patente em razão de eventuais atrasos no exame do pedido. A extensão seria limitada a cinco anos. A proposta dialoga com mecanismos existentes em outras jurisdições, como o PTA - Patent Term Adjustment previsto na legislação dos Estados Unidos. Em linha semelhante, o PLC 32/26, de autoria da deputada Renata Abreu, também busca instituir um mecanismo de ajuste do prazo de vigência das patentes em casos de atraso relevante na tramitação administrativa. A iniciativa foi motivada, em grande medida, pelo caso de uma patente relacionada ao uso da polilaminina desenvolvida na Universidade Federal do Rio de Janeiro. O pedido foi depositado em 2008 e concedido apenas em 2025, após mais de dezesseis anos de exame.
As duas propostas retomam, de certa forma, o debate sobre a garantia de um prazo mínimo de vigência a partir da concessão da patente, mecanismo que existia na legislação brasileira até ser declarado inconstitucional pelo STF no julgamento da ADIn 5529. Embora tratem de temas relevantes, chama atenção o fato de que essas iniciativas legislativas surgem a partir de situações bastante específicas. No caso do PL 160/26, o debate gira em torno de um medicamento determinado. Já o PLC 32/26 e o PL 5.810/25 refletem preocupações relacionadas a atrasos administrativos em determinados pedidos de patente e seus efeitos sobre o período efetivo de proteção.
A revisão da LPI anunciada pelo INPI pode abrir espaço para uma discussão mais ampla sobre o sistema de propriedade intelectual brasileiro. Segundo o Instituto, a consulta pública será baseada em debates conduzidos por um grupo de trabalho interno voltado à melhoria da eficiência e da qualidade do processamento de pedidos de propriedade intelectual.
A discussão ganha relevância porque o sistema de patentes abrange milhares de tecnologias distribuídas por diversos setores da economia, como química, biotecnologia, eletrônica, engenharia, agronegócio, tecnologia da informação e energia. Alterações legislativas motivadas por casos específicos podem produzir efeitos que ultrapassam significativamente os exemplos que originalmente deram origem ao debate, além de trazer implicações jurídicas e econômicas.
A previsibilidade do sistema de patentes é um fator relevante para decisões de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Mudanças legislativas baseadas em casos isolados, sem análise sistêmica mais ampla, podem gerar percepção de instabilidade regulatória. Nesse contexto, a revisão da lei de propriedade industrial após três décadas pode ser uma oportunidade para refletir as transformações tecnológicas ocorridas desde sua promulgação. Ao longo desse período, novas áreas de inovação ganharam relevância, incluindo tecnologias que não existiam ou ainda não eram viáveis na década de 1990, como a tirzepatida, aplicações envolvendo polilaminina e a inteligência artificial. Trata-se, contudo, de um processo que exige cautela e amplo debate público.
Diante desse cenário, eventuais mudanças no regime de propriedade intelectual devem ser acompanhadas de discussão qualificada, com participação da academia, do setor produtivo, de instituições de pesquisa e da sociedade civil. O sistema de patentes desempenha papel central na articulação entre política industrial, desenvolvimento tecnológico e acesso a novas tecnologias. A consulta pública prevista pelo INPI pode, nesse sentido, representar uma oportunidade relevante para discutir de forma mais abrangente possíveis ajustes na legislação e seus impactos sobre o ambiente de inovação no país. Porém, seria também salutar travar essa discussão no âmbito do Congresso Nacional, o que expandiria o escopo do debate e alcançaria e envolveria, de imediato, os próprios legisladores no seu ambiente produção legislativa.
Gustavo Sartori
Graduado em Engenharia Elétrica com ênfase em eletrônica pelo Instituto Mauá de Tecnologia. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. sócio do escritório Daniel Advogados.
Camila Conegundes
Engenheira de Minas e Especialista em Patentes pela DANIEL. Pesquisa temas relacionados à propriedade intelectual, com foco no equilíbrio entre o incentivo à criatividade, inovação e a promoção do acesso e da inclusão. É pesquisadora do Grupo de Propriedade Intelectual, Direitos Humanos e Inclusão (GPIDHI) da FGV.
Guilherme Calazans
Engenheiro Mecânico que possui experiência na área de Propriedade Intelectual (PI) desde 2019. Ele se formou no CEFET-RJ e possui mestrado em Dinâmica dos Fluidos pelo Instituto Militar de Engenharia - IME. Durante sua passagem pelo IME, ele trabalhou como pesquisador, focando em artigos científicos e análise computacional de fluxos em dutos e tubulações por meio do método de Análise de Elementos Finitos (FEA).



