quarta-feira, 8 de novembro de 2017Sindicato é proibido de impedir entrada de empregados na empresa
A juíza do Trabalho Alzeni Oliveira Furlan, de Indaiatuba/SP, concedeu liminar determinando que sindicato de metalúrgicos se abstenha de impedir e/ou molestar o ingresso dos empregados da impetrante no local de trabalho, sob pena de responsabilização civil e criminal dos dirigentes do sindicato.
O HC coletivo com caráter preventivo foi impetrado pelo escritório Sartori Sociedade de Advogados após manifestação realizada pelo órgão de classe no portão da empresa, em que se impediu o acesso dos colaboradores à sede desta para desenvolverem suas atividades.
Liminar
Ao analisar o pedi...