Quem ensina a inteligência artificial?
O valor da experiência humana e os desafios do Direito do Trabalho.
sexta-feira, 26 de junho de 2026
Atualizado em 25 de junho de 2026 17:31
Há notícias que informam. Outras permanecem conosco porque modificam a maneira como compreendemos um problema.
Foi essa a impressão que tive ao ler, na manhã seguinte ao adiamento do julgamento do Tema 1.291 da repercussão geral pelo STF1, uma reportagem sobre trabalhadores na Índia que utilizam pequenas câmeras presas à cabeça para registrar tarefas cotidianas2. Costuram, dobram roupas, cozinham, limpam ambientes e organizam objetos. As imagens produzidas alimentam bancos de dados destinados ao treinamento de robôs humanoides.
Comecei a refletir sobre aquelas duas notícias.
À primeira vista, pertenciam a universos distintos. Uma tratava do reconhecimento jurídico das relações de trabalho estabelecidas por intermédio de plataformas digitais. A outra descrevia o desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. Aos poucos, porém, tornou-se evidente que ambas conduziam à mesma questão: as profundas transformações na forma como o trabalho produz valor.
Os estudos que desenvolvi sobre a cadeia produtiva da moda partiram de uma inquietação muito específica: compreender por que mulheres responsáveis por transformar tecido em roupa permanecem quase ausentes das narrativas construídas em torno da própria indústria. A moda projeta criatividade, inovação, marcas e tendências. O trabalho que sustenta essa estrutura raramente ocupa espaço equivalente no imaginário social. Essa percepção conduziu-me à compreensão de que a invisibilidade dessas trabalhadoras é socialmente construída e continuamente reproduzida pelas formas como a economia, a cultura e o próprio Direito distribuem reconhecimento ao trabalho. As reflexões de Gilda de Mello e Souza sobre a moda como linguagem social e os estudos de Helena Hirata sobre a divisão sexual do trabalho ajudam a compreender esse processo.
Foi justamente essa lembrança que a reportagem despertou.
Ela evidenciava um fenômeno que ultrapassa o desenvolvimento da inteligência artificial. A experiência construída pelo trabalho passa a integrar, de forma cada vez mais evidente, uma nova dinâmica de produção de riqueza. Foi essa percepção que aproximou, na minha reflexão, a notícia da Índia e o julgamento do Tema 1.291.
As imagens produzidas pelos trabalhadores indianos registram experiência.
Cada gesto incorpora escolhas, correções, percepção, memória e soluções construídas ao longo do tempo. A experiência profissional representa um patrimônio imaterial produzido pelo trabalho. Ela reúne conhecimentos, técnicas, percepções e soluções construídos no exercício cotidiano de um ofício e continuamente aperfeiçoados pela prática.
Esse patrimônio que passa a ocupar posição estratégica na economia digital.
Durante muito tempo, a riqueza produzida pelo trabalho foi associada aos bens fabricados ou aos serviços prestados. A economia orientada por dados amplia essa compreensão ao incorporar a experiência humana como elemento fundamental dos processos de inovação tecnológica. A experiência construída pelo trabalhador assume valor econômico ao integrar bancos de dados, sistemas de inteligência artificial e processos contemporâneos de inovação tecnológica.
A experiência das costureiras sempre produziu valor econômico. A economia digital torna esse valor mais visível ao incorporar o conhecimento construído no trabalho aos processos de desenvolvimento tecnológico. O objeto da reflexão, entretanto, permanece o mesmo: o trabalho humano e as formas pelas quais a sociedade reconhece, ou deixa de reconhecer, sua contribuição para a produção da riqueza.
A reportagem da Índia evidencia essa transformação.
O julgamento do Tema 1.291 também.
Embora tratem de situações distintas, ambos revelam que o Direito do Trabalho é chamado a interpretar mudanças profundas na organização da atividade econômica. A discussão submetida ao STF concentra-se nas relações estabelecidas por intermédio das plataformas digitais. A notícia proveniente da Índia acrescenta outra dimensão ao debate ao revelar que a experiência construída pelo trabalhador também passa a integrar esse novo ambiente econômico.
Essa realidade amplia o campo de reflexão do Direito do Trabalho.
A Constituição Federal consagrou o valor social do trabalho como fundamento da República. Essa escolha orienta a interpretação das transformações econômicas e tecnológicas a partir da centralidade do trabalho na construção da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da produção de conhecimento e do desenvolvimento econômico.
Os estudos sobre a cadeia produtiva da moda permitiram aproximar o espírito das roupas, descrito por Gilda de Mello e Souza, do espírito das leis de Montesquieu e do Zeitgeist de Hegel. Essa aproximação parte da compreensão de que o Direito preserva sua legitimidade quando acompanha as transformações históricas sem abandonar os fundamentos que lhe conferem sentido.
A economia digital representa uma dessas transformações.
A experiência acumulada no exercício do trabalho assume crescente relevância na economia digital ao integrar processos de inovação tecnológica e sistemas de inteligência artificial. Essa realidade amplia o horizonte de reflexão do Direito do Trabalho, cujas categorias interpretativas são continuamente desafiadas pelas transformações das formas de produção, organização e circulação da riqueza.
Esse fenômeno também revela uma assimetria que merece atenção. A experiência humana passa a ser rapidamente reconhecida como ativo econômico por mercados altamente inovadores, enquanto o reconhecimento jurídico e social daqueles que produzem esse conhecimento continua submetido a debates e disputas que se prolongam no tempo. A diferença de velocidade entre a dinâmica econômica e a resposta institucional constitui um dos desafios mais relevantes para o Direito do Trabalho contemporâneo.
O julgamento do Tema 1.291 constitui uma oportunidade para refletir sobre esse cenário. A decisão do STF enfrentará questões relacionadas às plataformas digitais e às formas contemporâneas de organização do trabalho. Ao mesmo tempo, o avanço da inteligência artificial demonstra que novas questões já se apresentam ao debate jurídico, exigindo que o Direito continue desenvolvendo respostas compatíveis com as transformações do mundo do trabalho.
As notícias que motivaram esta reflexão logo deixarão as manchetes. As questões que elas revelam, entretanto, permanecerão.
As tecnologias continuarão transformando as formas de produzir riqueza e de organizar o trabalho. O compromisso constitucional com o valor social do trabalho continuará orientando a resposta jurídica a essas transformações.
Na origem de cada inovação permanece a experiência humana construída pelo trabalho. Reconhecê-la, em todas as suas formas de expressão, continua sendo uma das tarefas mais relevantes do Direito do Trabalho.
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1 https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6679823&numeroProcesso=1446336&classeProcesso=RE&numeroTema=1.291 Acesso em 25/6/26.
2 https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2026/06/12/cortar-frutas-dobrar-roupas-e-cozinhar-com-cameras-na-cabeca-indianos-treinam-robos-de-ia-para-fazer-tarefas-domesticas.ghtml Acesso em 25/6/26.
Isabel Cristina de Medeiros Tormes
Formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Isabel Cristina de Medeiros Tormes é advogada com atuação exclusiva na área trabalhista há quase três décadas. Especialista em Direito da Moda (Fashion-Law), é presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) e sócia do Rodrigues Jr. Advogados. Mestre em Direito pela PUC São Paulo.
