Copa do Mundo 2026: Mudanças no expediente e nos prazos processuais
Com o jogo do Brasil marcado na segunda-feira, 29 de junho, às 14h, os tribunais brasileiros editaram normas especiais alterando o expediente e suspendendo prazos processuais.
terça-feira, 30 de junho de 2026
Atualizado às 13:57
A participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA de 2026 gerou, como de costume, a edição de atos normativos pelos tribunais brasileiros regulando o expediente forense e a contagem dos prazos processuais nos dias de jogos. Com o Brasil classificado para a segunda fase do torneio e a partida confirmada na segunda-feira, 29 de junho de 2026, às 14h, os principais tribunais do país publicaram portarias e ordens de serviço que trazem consequências diretas para advogados, partes e servidores.
Cada tribunal adotou solução distinta, o que exige maior atenção por parte dos advogados para evitar surpresas com prazos. Com foco na advocacia gaúcha, analisa-se as medidas adotadas pelo TJ/RS, TRF da 4ª Região e pelas cortes superiores, STJ e STF. Vejamos:
1. TJ/RS
O TJ/RS, por meio da, de 28 de maio de 2026, estabeleceu regras gerais para os dias úteis com jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, aplicáveis tanto aos serviços auxiliares do Tribunal quanto aos serviços forenses de 1ª Instância.
De acordo com o art. 1º da norma, nos dias úteis em que os jogos ocorrerem entre 12h e 19h, haverá alteração do horário de expediente e suspensão dos prazos processuais, mantendo-se os serviços jurisdicionais sob regime de plantão.
Para a segunda fase do torneio, com o jogo entre Brasil e Japão aprazado para o dia 29 de junho às 14h, o expediente será das 8h às 12h, sem intervalo de almoço, conforme disposto no art. 3º da Ordem de Serviço 003/26-P. Com isso, os serviços forenses funcionarão apenas no turno da manhã, com atendimento reduzido.
Consequência prática: os prazos processuais que venceriam no dia 29 de junho de 2026 ficam suspensos. Essa escolha técnica pela suspensão afasta a incidência direta do modelo padrão de prorrogação simples, garantindo que o dia do jogo não seja contabilizado sob qualquer pretexto no fluxo dos prazos processuais que estejam em curso, minimizando os riscos de conflitos temporais e dificuldades operacionais com sistemas de peticionamento eletrônico regionalizados. Advogados e partes devem atentar que o plantão judicial funcionará, mas apenas para casos urgentes.
2. TRF da 4ª Região
O TRF da 4ª Região editou a portaria 531/26, de 25 de junho de 2026, dispondo especificamente sobre o funcionamento da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região no dia 29 de junho de 2026.
O art. 1º determina que, no dia do jogo, o horário de funcionamento será das 9h às 12h. O § 1º estabelece a suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza, e o § 2º determina que o plantão judicial terá seu início antecipado, acompanhando o horário reduzido.
Consequência prática: assim como no TJ/RS, os prazos processuais de qualquer natureza estão suspensos no dia 29 de junho de 2026. O expediente na Justiça Federal da 4ª Região (que abrange os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) será exclusivamente matinal, das 9h às 12h, com plantão para atendimento de urgências.
3. STF
No STF, a portaria GDG 146/26, de 25 de junho de 2026, adotou a medida mais ampla: ponto facultativo para toda a secretaria do Tribunal.
O art. 1º decreta ponto facultativo, e o art. 2º atribui aos titulares das unidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Isso significa que, embora a Secretaria esteja dispensada do trabalho presencial, serviços considerados essenciais podem ser mantidos a critério do titular de cada unidade.
O art. 3º determina que os prazos ficam automaticamente prorrogados para o dia 30 de junho subsequente (terça-feira), nos termos do art. 224, § 1º, da lei 13.105/15 (CPC).
Destaque importante: o ponto facultativo no STF abrange não apenas o expediente, mas a própria contagem dos prazos. Como se trata de ponto facultativo, e não de feriado, a regra de prorrogação automática decorre expressamente da portaria, que invoca o CPC. Advogados que atuam no STF devem considerar que qualquer prazo com vencimento no dia 29 de junho será considerado cumprido no dia 30.
4. STJ
O STJ também decretou ponto facultativo por meio da portaria STJ/GP 461/26, de 25 de junho de 2026, assinada pelo ministro presidente Herman Benjamin.
O art. 1º determina ponto facultativo para a Secretaria do Tribunal e o art. 2º repete a regra sobre serviços essenciais: caberá aos titulares das unidades preservar e garantir o funcionamento dos serviços essenciais.
O art. 3º é idêntico ao do STF: os prazos ficam automaticamente prorrogados para o dia 30 de junho subsequente (terça-feira), com fundamento no art. 224, § 1º, do CPC.
Observação relevante: tanto no STF quanto no STJ, a prorrogação dos prazos é expressa e decorre de ato normativo próprio. Isso elimina qualquer dúvida sobre a necessidade de justificar a tempestividade de atos processuais praticados no dia seguinte.
Conclusão
O jogo da Seleção Brasileira na segunda-feira, 29 de junho de 2026, às 14h, teve impactos concretos no funcionamento do Judiciário brasileiro e compete aos advogados se atentarem as medidas adotadas por cada tribunal, tanto em relação ao horário de expediente, bem como quanto a suspensão ou prorrogação dos prazos processuais, garantindo segurança jurídica para os jurisdicionados e evitando prejuízos processuais decorrentes do envolvimento nacional com o evento esportivo.
A distinção conceitual e prática entre os regimes de prorrogação e de suspensão de prazos desempenha papel central na mitigação de riscos de intempestividade, obrigando os operadores do direito a traçarem contagens processuais individualizadas para cada esfera da jurisdição.
Nas cortes superiores, o regime de ponto facultativo implementado em 29 de junho de 2026 atrai a disciplina de prorrogação automática consagrada pela lei processual civil. Isso implica que todo prazo processual cujo termo inicial ou final recaia na segunda-feira do jogo da seleção será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, terça-feira, 30 de junho de 2026, data em que as atividades administrativas das secretarias do STF e do STJ serão plenamente retomadas.
Por outro lado, o regime de suspensão instituído no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região e do TJ/RS produz efeitos diversos na cronologia dos prazos. A suspensão significa que o dia 29 de junho de 2026 será totalmente desconsiderado do fluxo de contagem, comportando-se como um feriado ou dia não útil. Desse modo, o prazo que já vinha correndo antes da referida segunda-feira é temporariamente congelado durante o dia 29 de junho e volta a fluir a partir de sua fração remanescente no dia 30 de junho de 2026, alterando a data final de vencimento de forma distinta da prorrogação simples e demandando controle individualizado de cada caso.
