A holding familiar morreu em 2026? A verdade por trás da LC 227 e do Tema 1.371 do STJ
Holding familiar ainda vale a pena? LC 227/26 e Tema 1.371 do STJ redesenharam o ITCMD e mudaram as regras do planejamento sucessório no Brasil.
segunda-feira, 6 de julho de 2026
Atualizado às 11:14
Nos últimos meses, uma pergunta tem chegado ao meu escritório com uma frequência que nunca vi antes: "Marco, ainda vale a pena fazer holding familiar?"
A dúvida não é infundada. Em janeiro de 2026 foi sancionada a lei complementar 227, que redesenhou a arquitetura do ITCMD no Brasil - o imposto que incide sobre herança e doação. Somado a isso, o STJ encerrou, em dezembro de 2025, o julgamento do Tema repetitivo 1.371, e o TJ/SP voltou a se manifestar sobre o assunto em março deste ano. O resultado é um cenário que pegou muita gente de surpresa - inclusive alguns colegas de profissão.
Vou direto ao ponto: a holding familiar não acabou. Mas o modelo que funcionava até ontem, funciona cada vez menos.
O que realmente mudou
Durante anos, a holding foi vendida - e aqui uso a palavra "vendida" de propósito - como fórmula quase mágica: transfira o patrimônio para uma pessoa jurídica, doe as cotas aos herdeiros com reserva de usufruto, pague pouco ITCMD sobre o valor contábil e evite o inventário. Funcionava, em boa parte dos estados, porque a base de cálculo do imposto costumava ser o valor patrimonial líquido das cotas - normalmente muito abaixo do valor real dos ativos.
A LC 227/26 mexe exatamente nesse ponto sensível:
- Progressividade obrigatória do ITCMD em todos os estados, encerrando o tempo das alíquotas fixas e baixas.
- Aproximação da base de cálculo ao valor de mercado das cotas de holdings, incluindo, em determinadas hipóteses, o goodwill do negócio - não mais apenas o valor contábil histórico.
- Regulamentação da incidência sobre trusts constituídos no exterior, fechando uma lacuna que há anos gerava insegurança.
- Competência do ITCMD vinculada ao domicílio do doador ou do falecido para bens móveis, tornando o planejamento internacional mais complexo.
Na prática, a combinação entre alíquota mais alta e base de cálculo mais realista pode, em muitos casos, dobrar o custo tributário de uma doação de cotas que antes era relativamente barata.
O que o STJ e o TJSP decidiram - e por que a leitura apressada é perigosa
O Tema 1.371 do STJ tratou de um caso específico envolvendo doação de imóvel em São Paulo, discutindo se o fisco estadual poderia arbitrar a base de cálculo do ITCMD com fundamento direto no art. 148 do CTN, sem previsão específica na lei estadual. Muita gente correu para interpretar essa decisão como um cheque em branco para os estados cobrarem ITCMD sobre o valor de mercado de qualquer bem - inclusive cotas de holding - a qualquer momento.
Essa leitura é apressada. Decisões recentes do próprio TJ/SP, inclusive uma da 9ª Câmara de Direito Público julgada já em retratação à luz do Tema 1.371, reforçam que o arbitramento da base de cálculo pelo Fisco precisa de amparo em lei específica, e não pode ser feito livremente. Ou seja: a discussão está longe de pacificada, e há espaço técnico real para defesa em muitos casos.
O erro que vejo se repetir
O problema não é a reforma. O problema é a holding genérica.
Depois de mais de duas décadas também como empresário - e não só como advogado - aprendi que atalho em planejamento patrimonial cobra caro depois. Modelo pronto de internet, contrato social copiado, cláusula de usufruto genérica: isso nunca foi bom planejamento, só parecia barato. Agora, com fiscalização mais robusta e base de cálculo mais próxima da realidade econômica, estrutura mal desenhada deixou de ser só ineficiente - passou a ser risco fiscal ativo.
Então, ainda vale a pena?
Sim. Mas a pergunta certa não é mais "vale a pena fazer holding?". A pergunta é: "como ela precisa ser estruturada agora para continuar valendo?"
A holding familiar continua sendo, disparado, o melhor instrumento para:
- Evitar inventário e a demora (e o desgaste) que ele traz para a família;
- Organizar a governança do patrimônio e da empresa em vida, com regras claras entre os sócios/herdeiros;
- Proteger o patrimônio segregando riscos entre pessoa física e pessoa jurídica;
- Antecipar decisões sucessórias com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.
O que deixou de existir foi a economia tributária automática e garantida. Ela ainda pode existir - mas depende de planejamento técnico, individualizado, com timing correto e, cada vez mais, com defesa jurídica preparada para discutir a base de cálculo caso o fisco tente arbitrá-la sem amparo legal.
O recado para quem tem holding - ou pensa em ter
Se você constituiu holding há alguns anos com modelo padrão, ou está pensando em fazer isso agora achando que "todo mundo faz", este é o momento de rever. Não por alarmismo, mas porque a janela de planejamento sob as regras de transição ainda existe - e ela está se fechando.
Cada família, cada patrimônio, cada composição de herdeiros pede uma estrutura diferente. Não existe fórmula mágica. E, em alguns casos, a holding pode nem ser a melhor opção - o que também é uma conclusão técnica legítima, e não uma frase de efeito.
