O Brasil diante do Leviatã tecnológico
Artigo discute a soberania tecnológica do Brasil e defende investimentos, regulação e infraestrutura para fortalecer a autonomia digital e a IA.
quinta-feira, 9 de julho de 2026
Atualizado às 09:52
O Fórum Econômico Mundial1 foi cirurgicamente preciso ao delimitar a soberania digital como sendo a “capacidade de ter controle sobre o próprio destino digital”, que envolve todos os processos produtivos em andamento. Isso, contudo, envolve muitas camadas, que aglutinam Infraestrutura (data-center, redes, semicondutores, terra bruta); Gerenciamento de dados (armazenamento, acesso); Capacidade (desenvolvimento, implantação e treinamento); Normas e regulamentos (todo tipo de legislação) e Serviços (aplicativos, mídias sociais etc.).
O Brasil já é uma sociedade digitalizada, mas ainda não controla plenamente as infraestruturas, os dados, os modelos e as capacidades computacionais que definirão seu futuro econômico, político e institucional. É um paradoxo a ser vencido, pois a soberania tecnológica será uma das grandes fronteiras da soberania nacional no século XXI. Sem capacidade própria de processamento, armazenamento, treinamento, governança de dados e regulação inteligente, o Brasil corre o risco de ser apenas usuário de infraestruturas decisivas controladas por outros países e empresas.
A corrida da IA não é mais financeira ou corporativa, mas uma necessidade de política de segurança nacional. A analogia trazida pelo Papa Leão XIV como a nova arma nuclear nos força a uma reflexão estruturante como projeto de nação.
O gigantismo e a importância que as empresas de tecnologias de IA - inteligência artificial alcançaram ficou evidente pela presença inédita de seus representantes na França, durante o último encontro do G7, que reuniu as maiores economias do mundo. É a certeza de que a questão da IA mudou do patamar da tecnologia para a geopolítica2, uma vez que ela não está mais disputando usuários, mas a soberania tecnológica, a segurança nacional e a estratégia geopolítica.
Um exemplo recente foi a crise ocorrida entre o governo norte-americano e a Anthropic, quando o Departamento de Guerra dos EUA designou a empresa como “um risco à segurança nacional em sua cadeia de suprimentos”, designação somente atribuída a adversários. A determinação ocorreu porque a empresa não permitiu que seu modelo de IA (Claude) fosse usado para sistemas de armas letais autônomas e de vigilância em massa de cidadãos americanos, embora houvesse um contrato em vigor. Na sequência, contudo, a OpenAI firmou acordo semelhante, para uso do governo norte-americano para fins de qualquer propósito lícito.3
O episódio traz à tona o conceito de soberania, cuja formulação vem, entre outras obras, do “Leviatã”, de Thomas Hobbes (1651)4, que representa o Estado soberano, simbolizado por uma serpente marinha de múltiplas cabeças, de grande força e citada na Bíblia. Hobbes propunha que para sobreviver, os homens deveriam suprimir sua liberdade e entregar seu direito natural a um soberano (pessoa artificial criada pelo contrato social).
O conceito de soberania evoluiu e o STF consolidou esse entendimento em voto do ministro Fux5, ao estabelecer que a soberania é um dos pilares constitucionais do Estado brasileiro, compreendida tanto em sua dimensão interna quanto externa. No plano interno, a soberania corresponde à vontade popular por meio dos representantes eleitos. No plano externo, ela se traduz na capacidade de o Brasil atuar de forma independente nas relações internacionais, competência atribuída ao presidente da República. Assim, o STF consolida a compreensão de que a soberania nacional se expressa simultaneamente na autodeterminação interna e na autonomia do Estado brasileiro perante a comunidade internacional e como o ente legítimo para exercer a soberania digital.
A preocupação com a soberania tecnológica do Brasil é justificável e necessária. Trata-se de uma questão de sobrevivência e do futuro para o país. Há, no mapa mundial, um desequilíbrio frente às tecnologias disruptivas: os Estados Unidos correspondem a 75% do desempenho das empresas globais em nível supercomputadores de IA, até por conta de sua história. Aquele país foi o berço de grande parte das inovações, contou com pesados investimentos e construiu um modelo de negócios transfronteiriço; enquanto a China vem a seguir, com 14% e os demais países dividem o percentual restante.
Qual o grau de soberania digital que podemos estabelecer? Quais as consequências sobre a vida dos brasileiros, a integridade da democracia, o avanço do setor produtivo, as redes de proteção social e os riscos éticos aos quais estamos submetidos? Sem dúvida, o Brasil precisa de uma regulação robusta que vá além do Marco Civil da Internet, da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco de Regulação da IA (PL 2.338/23), em tramitação no Congresso Nacional. Este esforço para estabelecer uma estrutura legal para a IA no Brasil é baseado em um sistema de riscos, como estipula o modelo europeu do AI Act, mas é considerado restritivo à inovação.
O arcabouço jurídico nacional ainda não alcançou a robustez necessária para se tornar pedra fundamental para a consolidação da soberania tecnológica - aquela que nos permitirá controlar plenamente nossos próprios dados, infraestruturas e processos, assegurando que sejam utilizados de forma estratégica e transparente para o benefício da nação e de seus cidadãos. Porém, sua contribuição será fundamental neste processo.
Além desse alicerce legal, existe um conjunto crescente de iniciativas práticas voltadas à construção dessa soberania digital, essencial para a nossa autonomia tecnológica e competitividade global. Nesse contexto, os data centers surgem como elementos estruturantes, pois concentram a capacidade computacional, o armazenamento seguro e a governança dos fluxos de informação que sustentam a economia digital, a partir do território nacional e nos possibilitaria competir na fronteira tecnológica.
Os países com maior número de data centers em 2026 são os Estados Unidos, seguidos pelo Reino Unido, Alemanha, França, China, Índia, Canadá, Austrália, Itália e Brasil (11º lugar), com 212 data centers, número ainda tímido diante de nosso potencial e dos números dos EUA, que atingem 4.423.6
O Brasil é atraente para o mercado de data centers por reunir três condições fundamentais: contar com abundante energia hidrelétrica, além de dispor da eólica e solar, ainda vencendo o entrave da intermitência; possibilidade de contrapartidas ambientais com opções mais sustentáveis para promover o resfriamento dos servidores e localização estratégica na América Latina. Atualmente, os data centers brasileiros atendem apenas 40% das demandas nacionais e 60% vêm do exterior, fato que, segundo o Ministério da Fazenda, acaba criando um déficit na balança comercial brasileira de US$6,8 bilhões.
A busca por uma arquitetura digital que nos leve à superação da dependência a uma soberania tecnológica deve nascer a partir de um ciclo estratégico por parte de um Estado soberano, voltado a vencer suas vulnerabilidades, definir seu próprio destino e avançar no diálogo, em nível de igualdade.
A questão não é abstrata. Ela afeta onde ficam os dados dos brasileiros, quem processa informações sensíveis, quais modelos serão usados em serviços públicos, que empresas capturarão valor da economia digital e qual margem de decisão restará ao Estado brasileiro em momentos de crise.
A soberania tecnológica brasileira não nascerá de uma lei isolada, nem de um data center isolado, nem de uma política industrial isolada. Ela exigirá uma estratégia nacional que una infraestrutura, energia limpa, semicondutores, nuvem, dados, modelos de IA, compras públicas, segurança cibernética, regulação inteligente e cooperação internacional. O problema: recursos abundantes. A necessidade: como saúde pública, estrutura de governo, Exército, sem estrutura tecnológica independente não há um Estado pleno.
Assim, do nosso LEVIATÃ tecnológico não se abdica ou se delega, pelo contrário, gera obrigação urgente. O Brasil não precisa se fechar ao mundo, e sim entrar nele com capacidade própria de escolha, como desafio da atual geração.
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1 https://www.weforum.org/stories/2025/01/europe-digital-sovereignty/?gad_source=1&gad_campaignid=22228224717&gbraid=0AAAAAoVy5F67jqUk--4Zz69WJlm12MCz2rNazuMvwoNKIsyYtAC-7M3WRAdje7jdpFBoC0FUQAvD_BwE
2 Observação de Cezar Taurion, CEO da Ananque. Disponível em https://www.linkedin.com/pulse/corrida-da-ia-mudou-de-fase-agora-%C3%A9-geopol%C3%ADtica-cezar-taurion-tdcjf?utm_source=share&utm_medium=member_android&utm_campaign=share_via
3 https://www.cnnbrasil.com.br/economia/negocios/trump-instrui-agencias-federais-a-interromperem-trabalho-com-a-anthropic/https://www.cnnbrasil.com.br/economia/negocios/trump-instrui-agencias-federais-a-interromperem-trabalho-com-a-anthropic/
4 HOBBES, Thomas. Leviatã.Trad. de J.P. Monteiro e M.B. N. Silva. São Paulo: Martins Fontes, 2003
5 BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF. Reclamação n 11.243. República Italiana. Relator: Gilmar Mendes. Redator do Acórdão: Luiz Fux. Brasília ,8 de junho de 2011. Disponível em: https://redir.stf.jr.br/paginadorpub/paginador.jsp?doc
6 https://newmarketpitch.com/blogs/news/data-center-in-the-world
Ricardo Freitas Silveira
Advogado e Professor. Mestre e Doutor em Direito pelo IDP.


