Nota para advogados - As novas regras para processamento de recursos especiais
Senado aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial no STJ
sexta-feira, 10 de julho de 2026
Atualizado em 9 de julho de 2026 11:26
A CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, em 1/6/26, o projeto de lei 3.085/26, que regulamenta o requisito constitucional da relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais perante o STJ. A proposta altera o CPC para disciplinar o chamado “filtro de relevância”, previsto pela emenda constitucional 125/22.
A medida busca fortalecer a função constitucional do STJ como Corte responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal, permitindo que sua atuação se concentre em controvérsias com efetiva relevância jurídica, econômica, política ou social, em detrimento de recursos voltados exclusivamente à revisão de interesses individuais das partes. O modelo adota lógica semelhante à da repercussão geral aplicada pelo STF, reforçando a vocação do tribunal para a formação de precedentes qualificados.
Para os recursos infraconstitucionais, a principal alteração consiste na criação de um novo requisito de admissibilidade do recurso especial. Além de demonstrar a violação de lei federal ou a existência de divergência jurisprudencial, o recorrente deverá fundamentar, em tópico específico, a relevância da questão debatida, demonstrando sua transcendência em relação aos interesses subjetivos do processo. A expectativa é de maior racionalização do volume de recursos encaminhados ao STJ, valorização das decisões das instâncias ordinárias e fortalecimento da segurança jurídica por meio da consolidação de precedentes mais estáveis e uniformes
A regulamentação também produz reflexos diretos no exercício da advocacia, especialmente na atuação contenciosa e recursal. A elaboração de recursos especiais passará a exigir argumentação mais sofisticada, voltada não apenas à demonstração do erro de interpretação da legislação federal, mas também há comprovação da relevância institucional da tese discutida. Nesse cenário, ganham importância a advocacia estratégica, a construção de casos com potencial de formação de precedentes e a atuação qualificada nas instâncias ordinárias, que tendem a assumir papel ainda mais decisivo na solução definitiva de diversas controvérsias.
A principal mudança estratégica é que o recurso especial deixa de ser visto como um instrumento voltado apenas à revisão de decisões e passa a ser concebido como um mecanismo de formação de precedentes e uniformização da interpretação da legislação federal. Para a advocacia, isso significa migrar de uma lógica predominantemente corretiva para uma lógica de demonstração de relevância e transcendência da questão jurídica discutida.
Em síntese, a aprovação do projeto representa um importante passo na implementação do filtro de relevância previsto na Constituição, com potencial para transformar a dinâmica dos recursos especiais, aprimorar a eficiência do sistema recursal e redefinir a atuação da advocacia perante o STJ.
Jéssica Kelly de Araújo Oliva
Advogada do Contencioso Tributário, Família e Sucessões do escritório RONALDO MARTINS Advogados.
