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Você abriu a empresa, mas não registrou a marca?

Se você abriu sua empresa mas nunca registrou a marca... então ela não é sua.

sexta-feira, 10 de julho de 2026

Atualizado às 17:01

O nascimento de uma nova empresa é um momento cercado de expectativas, planejamento e investimentos. Cria-se o plano de negócios, define-se o público-alvo, aluga-se o espaço (ou estrutura-se o e-commerce) e, claro, escolhe-se o nome perfeito. Na sequência, vem a abertura do CNPJ na Junta Comercial. Tudo pronto para faturar, certo?

Errado! Se você seguiu todos esses passos, mas deixou o registro da sua marca para depois, você corre um risco silencioso e diário: o de estar construindo o seu castelo no terreno dos outros.

No Brasil, há uma ilusão jurídica muito comum de que abrir o CNPJ ou registrar o contrato social na Junta Comercial garante a exclusividade do nome da empresa. Não garante.

A grande ilusão da Junta Comercial vs. INPI

Existe uma diferença crucial no ordenamento jurídico brasileiro entre a razão social e a marca.

  • Razão social (Junta Comercial): é o nome de registro da sua pessoa jurídica. A proteção concedida pela Junta Comercial é estritamente estadual e serve apenas para fins cadastrais e fiscais.
  • Marca (INPI): é o sinal visualmente perceptível que identifica os seus produtos ou serviços (o nome fantasia e o logotipo). A propriedade e o direito ao uso exclusivo da marca só são concedidos pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e essa proteção tem validade em todo o território nacional.

Na prática, isso significa que você pode ter um CNPJ regularizado no seu estado, mas se outra empresa (mesmo que em outro ponto do país) registrar primeiro o mesmo nome (ou um nome muito semelhante) no INPI dentro do mesmo segmento de mercado, ela será a dona legal da marca.

O princípio da prioridade: Quem chega primeiro, leva

A legislação brasileira (lei 9.279/96 - lei da propriedade industrial) adota o princípio da prioridade (prior in tempore, potior in jure). Salvo raras exceções (como o direito de precedência para quem já utilizava a marca há mais de 6 meses de boa-fé), a marca pertence a quem protocolar o registro primeiro no INPI.

Se você não registrou a sua marca, você se expõe a três cenários perigosos:

  • Perda do patrimônio intangível

A marca costuma ser o ativo mais valioso de um negócio a longo prazo. É ela que retém a reputação, a clientela e o valor de mercado. Sem o registro, você investe tempo e dinheiro em marketing para promover um nome que pode perder a qualquer momento.

  • A obrigação de um rebranding forçado

Se o verdadeiro dono da marca (aquele que possui o registro no INPI) notificar a sua empresa, você será obrigado a retirar o nome de circulação. Isso significa mudar de nome, trocar fachada, refazer site, redes sociais, uniformes, embalagens e, o pior, tentar explicar para os seus clientes o motivo da mudança repentina.

  • Indenizações por uso indevido

Utilizar uma marca registrada por terceiros sem autorização configura crime contra a propriedade industrial. O titular legítimo pode acionar o Poder Judiciário para exigir a cessação imediata do uso e pleitear uma indenização por danos materiais e morais, calculada muitas vezes com base no faturamento que você obteve utilizando o nome alheio.

O registro não é custo, é blindagem patrimonial

Muitos empreendedores adiam o registro por considerarem um gasto supérfluo no início da operação. No entanto, o custo de um processo de registro no INPI é infinitamente menor do que o prejuízo de um processo judicial, de uma condenação indenizatória ou do custo logístico de mudar a identidade de uma empresa consolidada.

O registro no INPI funciona como a "escritura pública" do seu principal ativo comercial. Ele garante a paz de espírito necessária para que você possa expandir o seu negócio, abrir franquias, licenciar produtos e investir em publicidade sabendo que o fruto do seu trabalho está blindado.

Faça a busca de anterioridade antes que seja tarde demais

Ter um CNPJ sem uma marca registrada é como comprar um carro, estacioná-lo na rua e deixar a chave na ignição. Pode ser que ninguém mexa por um tempo, mas o risco de perda é iminente.

Se você já abriu as portas da sua empresa e está operando no mercado, o seu próximo passo estratégico não deve ser apenas vender mais, mas sim garantir que aquilo que você está construindo é, por direito, seu.

Valmir Guedes Tavares Júnior

VIP Valmir Guedes Tavares Júnior

Advogado, empresário e CEO da RCT Advogados. Atua em Direito Empresarial, estruturação de negócios e estratégia jurídica para empresas, unindo visão de mercado, inovação e execução.