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Qual o limite de álcool para dirigir? Zero

O presente artigo aborda a legislação brasileira adota tolerância zero ao álcool na direção, as penalidades, os limites legais, o bafômetro e as consequências jurídicas da embriaguez ao volante.

segunda-feira, 13 de julho de 2026

Atualizado às 16:39

É comum que as expressões embriagado, alcoolizado e bêbado sejam utilizadas como se representassem situações distintas relacionadas ao consumo de bebidas alcoólicas. No senso comum, costuma-se diferenciar a pessoa completamente bêbada - cambaleando, com dificuldades para caminhar ou até mesmo vomitando - daquela que apresenta apenas sinais mais discretos de embriaguez, como fala arrastada, olhos avermelhados ou reflexos reduzidos.

Para o Direito de Trânsito, contudo, essa distinção terminológica possui pouca relevância. O que importa é a influência do álcool sobre a capacidade psicomotora do condutor. Assim, qualquer motorista que tenha ingerido bebida alcoólica e apresente alteração de sua capacidade de dirigir poderá ser responsabilizado administrativa e, conforme o caso, criminalmente.

A dúvida mais frequente é: Quantas latas de cerveja posso beber antes de dirigir? A resposta é simples: Nenhuma.

Desde a alteração promovida pela lei 12.760/12, conhecida como nova lei seca, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a política de tolerância zero ao consumo de álcool por condutores de veículos automotores. Embora exista uma margem técnica de erro prevista para os aparelhos de medição, a orientação prática é de que quem pretende dirigir não deve consumir qualquer quantidade de bebida alcoólica.

Essa recomendação se justifica porque não existe uma quantidade segura ou universal de álcool que possa ser ingerida antes da condução de um veículo. A metabolização do álcool varia conforme diversos fatores, como sexo, peso, idade, alimentação, metabolismo e quantidade ingerida. Em média, um copo de cerveja (350 ml) pode levar cerca de uma hora para ser eliminado do organismo, enquanto uma dose de destilado (50 ml) pode permanecer por aproximadamente uma hora e quinze minutos. Entretanto, esses valores são apenas estimativas e não permitem afirmar quando uma pessoa estará apta a dirigir com segurança.

A legislação brasileira prevê sanções independentemente da quantidade de álcool ingerida. As consequências podem variar desde uma infração administrativa gravíssima até a configuração de crime de trânsito, dependendo da concentração de álcool constatada ou das provas existentes acerca da alteração da capacidade psicomotora do motorista.

A aferição normalmente é realizada por meio do etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro. Conforme a resolução CONTRAN 432/13, o condutor com resultado igual ou superior a 0,05 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expirado, já descontada a margem de erro do equipamento, comete a infração prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro.

Nessa hipótese, o motorista está sujeito às seguintes penalidades:

  • Infração gravíssima;
  • Multa multiplicada por dez, atualmente no valor de R$ 2.934,70;
  • Suspensão do direito de dirigir por doze meses;
  • Recolhimento da CNH - Carteira Nacional de Habilitação;
  • Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Dispõe o art. 6º, inciso II, da resolução CONTRAN 432/13:

"A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L)", descontado o erro máximo admissível.

Por outro lado, quando o teste do etilômetro indicar concentração igual ou superior a 0,34 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expirado, a conduta passa a configurar o crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Nos termos ainda da resolução CONTRAN 432/13:

"O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L)", descontado o erro máximo admissível.

Nessa situação, além das sanções administrativas, o motorista poderá responder criminalmente, estando sujeito à pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, conforme dispõe o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Outra dúvida recorrente diz respeito "se é obrigatória a realização do teste do bafômetro?"

A resposta é NÃO! O condutor não é obrigado a realizar o teste. Esse direito decorre do princípio constitucional segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere).

Entretanto, a recusa ao teste não impede a responsabilização do motorista. Desde as alterações promovidas pela lei 12.760/12, a embriaguez pode ser comprovada por diversos meios de prova, tais como:

  • Depoimentos dos agentes de trânsito;
  • Testemunhas;
  • Gravações em vídeo;
  • Fotografias;
  • Imagens de câmeras de segurança;
  • Exame clínico;
  • Quaisquer outros elementos capazes de demonstrar a alteração da capacidade psicomotora.

Como destacado pelo Senado Federal, as mudanças legislativas tornaram a fiscalização mais rigorosa, aumentando o valor da multa e permitindo a utilização de imagens e vídeos como meios de prova da embriaguez. Assim, mesmo sem o resultado do bafômetro, caso existam elementos suficientes indicando que o motorista conduzia o veículo sob influência de álcool, a autoridade policial poderá adotar as providências cabíveis, inclusive lavrar o auto de infração e instaurar o procedimento criminal quando presentes os requisitos legais.

Em situações mais graves, especialmente quando houver acidente com vítimas ou outros fatores que indiquem maior risco à coletividade, o condutor poderá ser preso em flagrante e conduzido à delegacia de polícia.

Posteriormente, será realizada a audiência de custódia, normalmente no prazo de até vinte e quatro horas, ocasião em que o juiz analisará a legalidade da prisão e decidirá se o investigado responderá ao processo em liberdade ou permanecerá preso, observando os requisitos previstos na legislação processual penal.

Em conclusão, a legislação brasileira adota uma postura de extrema severidade em relação ao consumo de álcool por condutores de veículos automotores. A orientação mais segura, tanto do ponto de vista jurídico quanto da preservação da vida, permanece a mesma: se beber, não dirija.

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BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

BRASIL. Lei nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012. Altera o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre o fortalecimento da fiscalização da condução de veículo automotor sob influência de álcool.

BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Resolução nº 432, de 23 de janeiro de 2013. Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas.

SENADO FEDERAL. Código de Trânsito Brasileiro completa 25 anos com controle cada vez mais severo do álcool na direção. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2022/09/22/codigo-de-transito-brasileiro-completa-25-anos-com-controle-cada-vez-mais-severo-do-alcool-na-direcao. Acesso em: 9 jul. 2026.

SUPERINTERESSANTE. Como funciona o bafômetro. Disponível em: https://super.abril.com.br/tecnologia/como-funciona-o-bafometro/. Acesso em: 9 jul. 2026.

UOL Carros. Bafômetro e Lei Seca: tire dúvidas sobre o teste e as punições. Disponível em: https://www.uol.com.br/carros/faq/bafometro-e-lei-seca-tire-rodas-duvidas-sobre-o-teste-e-as-punicoes.htm. Acesso em: 9 jul. 2026.

Giocondo de Andrade Lacerda

VIP Giocondo de Andrade Lacerda

Mestrando em Direito na UFPR - Trusts & Holdings. Advogado OAB 125078 - Ênfase em Família e Sucessões. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná PR; pós-graduando em Advocacia Cível.