Quis custodiet ipsos custodes: Quem é o VAR do VAR?
O debate sobre o VAR evidencia a necessidade de transparência e controle dos sistemas de IA que influenciam decisões com impacto social e jurídico.
quinta-feira, 16 de julho de 2026
Atualizado em 15 de julho de 2026 17:34
A expressão "Quis custodiet ipsos custodes?" ("Quem vigia os vigilantes?", tradução dos autores), tem origem na obra Sátira VI do poeta romano Décimo Júnio Juvenal, escrita entre o final do século I e o início do século II d.C. No contexto original, Juvenal utiliza a expressão ao questionar a possibilidade de confiar a vigilância da conduta de alguém a indivíduos que também necessitam ser controlados, indagando: "Sed quis custodiet ipsos custodes?" ("Mas quem vigiará os próprios vigilantes?", tradução dos autores) (Juvenal, 1998). Ao longo da história, a frase passou a adquirir um sentido político e jurídico mais amplo, sendo empregada para refletir sobre os limites do poder e a necessidade de mecanismos de controle sobre aqueles que exercem autoridade.
Essa indagação, formulada há quase dois milênios, permanece atual diante dos desafios contemporâneos envolvendo sistemas decisórios cada vez mais mediados por tecnologias. Quando decisões capazes de produzir efeitos relevantes passam a ser delegadas, parcial ou integralmente, a mecanismos automatizados, surge uma nova dimensão do questionamento de Juvenal: quem controla aqueles - humanos ou tecnológicos - responsáveis por controlar e decidir?
É nesse contexto que as recentes discussões envolvendo decisões tecnológicas durante a Copa do Mundo da FIFA 2026 reacenderam um debate que ultrapassa os limites do futebol. Em meio às controvérsias sobre a atuação do árbitro assistente de vídeo (VAR) e de outros sistemas de apoio à arbitragem, multiplicaram-se questionamentos que vão além do acerto ou do erro de uma marcação: até que ponto compreendemos os critérios utilizados por essas tecnologias? É suficiente afirmar que "o sistema decidiu" quando os fundamentos dessa decisão permanecem inacessíveis ao público?
Quando um gol é anulado pelo VAR, a pergunta costuma ser simples: a decisão estava correta? A Copa do Mundo de 2026 mostrou, porém, que talvez exista uma pergunta ainda mais importante: como essa decisão foi produzida? E quem pode verificar se os critérios utilizados pelo sistema são realmente confiáveis? A resposta a essas indagações ultrapassa o universo esportivo e revela um dos maiores desafios da era da inteligência artificial, qual seja, a crescente substituição da confiança nas pessoas pela confiança em sistemas cujo funcionamento permanece, muitas vezes, invisível.
Durante décadas, o futebol conviveu com o erro humano. Gols anulados, pênaltis controversos e expulsões discutíveis alimentavam debates que, em certa medida, faziam parte da própria narrativa do esporte. A incorporação de tecnologias como o VAR surgiu com a promessa de reduzir a subjetividade e aproximar a arbitragem de um ideal de precisão técnica. Paradoxalmente, contudo, à medida que esses sistemas se tornam mais sofisticados, emerge uma inquietação distinta, uma vez que já não se discute apeinas a decisão do árbitro, mas a lógica da própria tecnologia que a fundamenta. A promessa de maior objetividade passa, então, a conviver com um novo desafio, a opacidade dos sistemas tecnológicos.
Se a falta de transparência já é capaz de comprometer a confiança em uma decisão tomada dentro de campo, o desafio torna-se muito mais relevante quando tecnologias semelhantes passam a influenciar decisões relacionadas à Justiça, às eleições ou à administração pública. A questão, portanto, deixa de ser meramente esportiva para assumir uma dimensão institucional e democrática. Em uma sociedade cada vez mais mediada por sistemas inteligentes, a verdadeira discussão não consiste apenas em saber se a tecnologia acerta, mas em compreender como ela decide, quem estabelece seus critérios e quais mecanismos de transparência e controle democrático devem incidir sobre essas decisões.
A preocupação com a publicidade das decisões não surgiu com a inteligência artificial. Hannah Arendt, filósofa alemã do século XX, já sustentava que o poder somente permanece legítimo quando pode ser permanentemente exposto ao debate público. Em "A Condição Humana" (1958), Arendt demonstra que a legitimidade das instituições democráticas não decorre apenas da autoridade de quem decide, mas da publicidade, da responsabilidade e da possibilidade de controle das decisões. Essa reflexão revela-se particularmente atual diante da crescente utilização de sistemas tecnológicos em processos decisórios. Se algoritmos e ferramentas de inteligência artificial passam a mediar escolhas que afetam direitos, interesses e políticas públicas, sua legitimidade não pode repousar exclusivamente na eficiência ou na complexidade técnica de seus modelos computacionais.
Assim, a crescente utilização de sistemas tecnológicos para apoiar decisões evidencia um desafio que ultrapassa a eficiência técnica: a necessidade de compreender como essas decisões são produzidas. Em "The Black Box Society: The Secret Algorithms That Control Money and Information" ("A Sociedade da Caixa-Preta: Os Algoritmos Secretos que Controlam o Dinheiro e a Informação", tradução dos autores), Frank Pasquale (2015) adverte que algoritmos cada vez mais sofisticados passaram a influenciar setores estratégicos da sociedade, como o sistema financeiro, a saúde, a segurança pública e a própria democracia, sem que seus critérios de funcionamento sejam plenamente conhecidos ou acessíveis ao público. Para o autor, o problema central não reside na utilização da tecnologia em si, mas na opacidade que impede a fiscalização, a auditabilidade e a responsabilização daqueles que desenvolvem e operam esses sistemas. A controvérsia envolvendo o VAR evidencia exatamente esse fenômeno. Ainda que a decisão final seja apresentada como tecnicamente correta, o público raramente conhece os parâmetros empregados pelo sistema, os limites do software ou a margem de discricionariedade existente na interpretação das imagens. Em uma sociedade democrática, decisões capazes de produzir efeitos relevantes não podem estar protegidas por uma verdadeira "caixa-preta", inacessível ao escrutínio público.
Essa discussão também dialoga com a reflexão desenvolvida por Kate Crawford em "Atlas of AI: Power, Politics, and the Planetary Costs of Artificial Intelligence" ("Atlas da IA: Poder, Política e os Custos Planetários da Inteligência Artificial", tradução dos autores). Ao contrário da percepção segundo a qual a inteligência artificial (IA) constitui um fenômeno exclusivamente digital ou neutro, Crawford (2021) demonstra que ela depende de uma extensa infraestrutura física, econômica e humana, sustentada por grandes volumes de dados, recursos naturais, cadeias globais de produção e expressiva concentração de poder tecnológico. Sob essa perspectiva, a inteligência artificial não pode ser compreendida apenas como uma inovação computacional, mas como um sistema inserido em relações econômicas e políticas que influenciam diretamente seu desenvolvimento, sua utilização e seus impactos sobre a sociedade. A aparente neutralidade da tecnologia, portanto, frequentemente oculta escolhas humanas, interesses econômicos e estruturas de poder que permanecem invisíveis aos usuários.
Assim, essa ideia da inteligência artificial como uma tecnologia inserida em complexas estruturas materiais, econômicas e sociais também permite superar uma visão reducionista que a interpreta apenas como ferramenta de processamento automatizado de informações. A IA não opera em um espaço neutro, mas integra uma arquitetura global de produção, circulação e concentração de conhecimento, dados e recursos, na qual determinados atores possuem maior capacidade de controle e influência sobre os fluxos tecnológicos.
À luz da teoria de Manuel Castells, sociólogo e professor universitário espanhol, pontuada em sua obra "A sociedade em rede" (1999), a inteligência artificial pode ser compreendida como um desdobramento da sociedade em rede, na qual a organização social, econômica e política se estrutura em torno de fluxos globais de informação. Nesse toar, a IA não se limita à otimização técnica de processos, mas participa ativamente da reconfiguração das relações de poder, da produção de subjetividades e da intensificação das desigualdades informacionais, exigindo uma reflexão crítica sobre soberania digital e concentração de dados nas arquiteturas globais em rede.
Não por acaso, a transparência tornou-se um dos principais eixos da agenda internacional sobre inteligência artificial. Durante a primeira edição do Global Dialogue on AI Governance ("Diálogo Global sobre a Governança da Inteligência Artificial", tradução dos autores), realizada pelas Nações Unidas em Genebra, em julho de 2026, o Secretário-Geral António Guterres advertiu que o grande desafio contemporâneo consiste em definir se a humanidade será capaz de governar conjuntamente a inteligência artificial ou se permitirá que ela própria passe a condicionar as escolhas das sociedades. Entre as prioridades apresentadas destacam-se justamente o fortalecimento da supervisão humana, da transparência, da responsabilização e da cooperação internacional, reconhecendo que o desenvolvimento tecnológico exige mecanismos institucionais capazes de preservar direitos fundamentais e assegurar legitimidade às decisões automatizadas.
Nesse contexto, a discussão sobre tecnologias de apoio à decisão, seja em uma partida de futebol, seja em processos eleitorais, judiciais ou administrativos, não pode restringir-se à aferição de sua precisão técnica ou à capacidade de produzir resultados aparentemente mais eficientes. Embora a tecnologia possa representar importante instrumento de aprimoramento decisório, sua utilização envolve escolhas, critérios e consequências que ultrapassam a dimensão meramente operacional. Afinal, no futebol, um lance dura poucos segundos e uma decisão equivocada pode alterar o resultado de uma partida; já na democracia, decisões automatizadas ou influenciadas por sistemas algorítmicos podem produzir efeitos prolongados, afetando direitos, oportunidades e a própria confiança da sociedade nas instituições.
Por essa razão, em uma sociedade democrática, tão importante quanto o resultado produzido pela tecnologia é a possibilidade de compreender os critérios que orientaram determinada decisão, identificar os responsáveis por seu funcionamento e estabelecer mecanismos efetivos de supervisão, transparência e controle. A adoção de sistemas tecnológicos não pode significar a transferência da responsabilidade humana para modelos opacos ou incompreensíveis, sob pena de transformar ferramentas criadas para auxiliar decisões em instrumentos de reprodução de desigualdades ou de enfraquecimento da accountability institucional. O verdadeiro desafio, portanto, não está apenas em desenvolver tecnologias capazes de decidir, mas em garantir que essas tecnologias permaneçam submetidas aos valores democráticos, aos direitos fundamentais e ao controle humano.
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ARENDT, Hannah. A condição humana. 13. ed. Tradução de Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2020.
CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. 8. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999. (A era da informação: economia, sociedade e cultura, v. 1).
CRAWFORD, Kate. Atlas of AI: power, politics, and the planetary costs of artificial intelligence. New Haven: Yale University Press, 2021.
JUVENAL. Sátiras. Tradução de João Félix Pereira. Lisboa: Edições 70, 1998.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Primeiro Diálogo Global sobre Governança da Inteligência Artificial (IA): discurso do Secretário-Geral António Guterres na abertura do primeiro Diálogo Global sobre Governança da Inteligência Artificial (IA), Genebra, 6 jul. 2026. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/318760-primeiro-di%C3%A1logo-global-sobre-governan%C3%A7a-da-intelig%C3%AAncia-artificial-ia. Acesso em: 7 jul. 2026.
PASQUALE, Frank. The Black Box Society: The Secret Algorithms That Control Money and Information. Cambridge, MA: Harvard University Press, 2015.
Joelson Dias
Mestre em Direito pela Universidade de Harvard. Já foi Ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Advogado e sócio do escritório Barbosa e Dias Advogados Associados (Brasília-DF). Representante Titular do Conselho Federal da OAB (CFOAB) no Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CONADE). Foi Presidente e integrou a Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da OAB. Concursado, foi Procurador da Fazenda Nacional, Procurador da Câmara Legislativa do Distrito Federal e servidor do Tribunal Superior Eleitoral. É membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP). E Fundador da Rede de Direitos Humanos (RDH) e do Instituto de Estudos Jurídicos e Diálogos Constitucionais (IDECON).
Hadélia Natália Maria de Andrade Leuthier Pereira
Graduanda em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Pesquisadora em Direito Digital, Inteligência Artificial e Direitos Fundamentais.

