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Prezado STJ: A Justiça está a favor da desigualdade social

Uma República que admite que apenas quem pode pagar as custas processuais tenha acesso pleno à Justiça abandona seu compromisso com a redução das desigualdades.

quinta-feira, 23 de julho de 2026

Atualizado em 22 de julho de 2026 15:17

1. Aumentos das custas processuais de 2020 a 2025 em alguns tribunais estaduais1:

Amapá: +33,7%

Amazonas: +102,4%

Bahia: +19,1%

Distrito Federal: +34,3%

Mato Grosso: +24,72%

São Paulo: +50%

2. Projeto de lei aprovado no Senado e na Câmara, em caráter de urgência, para alteração dos critérios para obtenção do benefício da justiça gratuita2:

  • Projeto de lei do ano de 2016, de autoria de deputado Paes Landim, partido União, que inicialmente propunha a fixação de renda mensal da parte processual no teto máximo de 3 salários mínimos para isenção de despesas processuais.
  • No Senado Federal, o projeto foi encabeçado em 2025 pelo senador Hamilton Mourão, partido Republicanos, que assumiu a relatoria e colocou o projeto em caráter de urgência neste ano de 2026, reduziu o limite da renda da parte, inicialmente previsto em 3 salários mínimos, para 2 salários mínimos, sem fazer qualquer alerta ou observação de que havia feito essa redução, em seus pronunciamentos e documentos como relator. Não houve uma única fala, nas reuniões e sessões, sobre a alteração feita pelo senador Hamilton Mourão para 2 salários mínimos, e nem uma única linha em qualquer documento. Apenas passaram a constar 2 salários mínimos repentinamente e nenhum parlamentar se manifestou.
  • Não houve audiência pública em nenhuma das casas.
  • A OAB não foi ouvida.
  • Há registro de reuniões com Associação de Magistrados e os parlamentares.

3. Exemplo de como o Brasil restringe a prestação jurisdicional aos brasileiros pobres, privilegiando as classes altas

Ação de Usucapião, imóvel residencial e valor da causa: R$ 500.000,00.

Autora da ação: trabalhadora com renda mensal bruta de R$ 6.400,00, totalmente comprometida com sustento de si e das duas filhas, sem reservas financeiras.

Custas iniciais no Estado de São Paulo (1,5% do valor da causa): R$ 7.500,00.

Custas de apelação (4% do valor da causa): R$ 20.000,00.

Honorários de sucumbência mínimos: R$ 50.000,00

Justiça gratuita negada. Desistiu da ação.

  • Ação de Usucapião, terreno no valor de R$ 2.500.000,00.

Autor da ação: rede de concessionárias, faturamento mensal de R$ 1 bilhão.

Custas iniciais no Estado de São Paulo (1,5% do valor da causa): R$ 37.500,00.

Custas de apelação (4% do valor da causa): R$ 100.000,00.

Honorários de sucumbência mínimos: R$ 250.000,00.

Custas pagas.

O penhor, dessa igualdade, que conseguimos conquistar com braço forte, transformou-se em garantia de uma igualdade seletiva, que sustenta a desigualdade no país.

O Brasil é dos ricos e nunca deixamos de ser colônia.

__________

1. Sites dos tribunais: TJ/AP; TJ/AM; TJ/BA; TJ/DF; TJ/MT; TJ/SP.

2. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/154415

Jonas Silva

VIP Jonas Silva

Direito Constitucional Direito Civil Direito do Consumidor Eterno estudante de Direito.