Periculum in mora e o direito à saúde do adolescente trans
O bloqueio puberal em adolescentes trans evita características sexuais indesejadas, reduzindo intervenções invasivas no futuro, porém o CFM o proíbe. As famílias têm recorrido ao Judiciário.
quarta-feira, 22 de julho de 2026
Atualizado às 15:38
I. Introdução
O objetivo deste artigo é explorar o direito fundamental à saúde dos adolescentes transgêneros, os quais solicitam acesso ao acompanhamento médico e psicológico adequado para serem reconhecidos e aceitos com sua identidade autopercebida.
Esse apoio reduz significativamente os níveis de ansiedade e depressão, promove um desenvolvimento saudável e os protege do abandono escolar e da violência. O apoio precoce e o acompanhamento afirmativo ajudam o adolescente a explorar sua identidade e isso tem grandes implicações positivas para a sua saúde mental.
O direito à saúde deve ser integrado ao atendimento multidisciplinar especializado para crianças transgêneros, a fim de manter seu bem-estar biopsicossocial. Esse apoio emocional e médico permitirá que os menores se sintam seguros dentro do suporte institucional adequado, como a proteção abrangente prevista por lei.
Diz-se que os bloqueadores de puberdade reduzem o sofrimento psicológico, a ansiedade e a depressão associados à disforia de gênero em desenvolvimento. Além de evitar características sexuais indesejadas desde o início, eles também podem reduzir a necessidade de intervenções mais invasivas no futuro. Em razão disso, famílias e profissionais da saúde têm solicitado ao sistema Judiciário que intervenha para dar continuidade ou iniciar tratamentos, uma vez que a puberdade de indivíduos transgêneros com sexo biológico pode resultar em consequências psicológicas duradouras.
O Conselho Federal de Medicina (CFM, 2025) do Brasil aprovou a resolução 2.427/25 que proíbe tais prescrições para menores. Como resultado, a proteção integral é o princípio central do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Brasil, 1990) no cerne do art. 1. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de garantir vida, saúde, liberdade, respeito e dignidade para crianças e adolescentes. Para os jovens transgêneros, isso é uma garantia de serem livres e protegidos contra o bullying, violência psicológica, preconceito e discriminação.
A dignidade da pessoa humana está na essência da República: art. 1º, inciso III da CF/88 (Brasil, 1988). Recordamos aqui que o STF, no caso da ADIn 4.275, afirmou que reconhecer o direito à identidade de gênero significa reconhecer o direito das pessoas trans se identificarem consigo mesmas sem necessidade de intervenções cirúrgicas.
2. Uso de bloqueadores de puberdade
2.1 A resolução do Conselho Federal de Medicina e o bloqueador puberal
O Conselho Federal de Medicina revisou, com a resolução CFM 2.427 de 8/4/25, os critérios éticos e técnicos para o acompanhamento de pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero e, além disso, estabeleceu novas diretrizes. Uma pessoa é considerada transgênero se sua identidade de gênero não for a mesma que lhe foi atribuída ao nascer (Vieira, 2020). O atendimento integral à saúde dessas pessoas deve acolher às suas necessidades e proporcionar um ambiente seguro e protegido onde cuidados básicos, especiais e de emergência possam ser prestados.
Antes de qualquer tratamento terapêutico ser iniciado, o médico responsável deve informar o paciente em termos simples sobre os benefícios, riscos, complicações e reversibilidade do procedimento de forma acessível a todos os pacientes. Esta informação é crítica para pacientes menores de idade e seus responsáveis receberem para corroborar suas decisões. Esta informação deve estar escrita no formulário de consentimento informado a ser assinado pelo paciente maior de 18 anos ou pelo representante legal do paciente menor (CFM, 2025). Além disso, menores devem assinar um formulário adaptado para assentimento informado.
A resolução 2.427/25 enfatiza explicitamente a necessidade de atenção aos menores. No final da infância, também são considerados os bloqueadores de puberdade: medicamentos usados para interromper temporariamente o desenvolvimento físico associado à puberdade, como o crescimento dos seios e pelos faciais (Marins, 2025). O objetivo deste tratamento é dar à criança ou adolescente mais tempo para descobrir sua identidade de gênero e não enfrentar a disforia corporal. Os medicamentos suprimem hormônios associados ao desenvolvimento sexual e são reversíveis; se o medicamento for interrompido, a puberdade natural ocorrerá (Souza, 2026).
Os bloqueadores são comprovadamente eficazes na diminuição do sofrimento psicológico, ansiedade e depressão associados à disforia na puberdade. Para evitar características sexuais indesejadas no futuro, intervenções cirúrgicas invasivas podem ser evitadas. No entanto, conforme o art. 5 da resolução 2.427/25, os médicos estão proibidos de administrar bloqueadores hormonais para incongruência ou disforia de gênero em crianças e adolescentes. O art. 6 ainda afirma que a terapia hormonal cruzada (o uso de hormônios sexuais para desenvolver características secundárias compatíveis com a identidade de gênero) é proibida em pacientes menores de 18 anos.
É importante notar que esta regra não se aplica a usuários que já estão em acompanhamento com hormônios ou bloqueadores. Não se inicia tratamento hormonal ou medicamentoso sem uma avaliação clínica juntamente com uma avaliação biológica. A dosagem deve ser adaptada ao indivíduo (CFM, 2025). As doses devem ser ajustadas para obter os valores fisiológicos adequados para o indivíduo de acordo com a idade do paciente e a relação em termos de benefícios e riscos. A tolerância clínica também deve ser ponderada para overdose ou subdose (Guignot, 2026).
Ressalte-se aqui que, a resolução CFM 2.427/25 foi objeto de muitos pleitos judiciais e foi reconhecida na decisão preliminar na reclamação constitucional 84.653 até que o STF decida sobre o assunto.
2.2 Intervenção judicial para bloqueio hormonal em adolescente transgênero
Com base na resolução do CFM 2427/25, no que concerne ao bloqueio hormonal para menores, a intervenção judicial deve ser garantida se houver evidência de fumus boni iuris - a existência do direito alegado - e periculum in mora, em termos do potencial de dano irreparável que justifica uma solução imediata e temporária (Troiano, 2024).
A intervenção judicial em tratamentos hormonais ou bloqueio hormonal é necessária para garantir que esses direitos sejam respeitados (Troiano, 2024). Isso permite que a criança saiba quem ela é em seu desenvolvimento e viva de acordo com sua identidade de gênero, sendo saudável e feliz na vida (Troiano, 2024). A lacuna normativa na defesa dos direitos das crianças trans não é boa para as famílias e prestadores de cuidados de saúde e precisa ser abordada, pois crianças e adolescentes trans precisam de diretrizes claras e seguras para cuidados e apoio. Por isso, a intervenção judicial necessária para permitir tratamentos hormonais não é apenas para a segurança do contexto social (Silva; Maio, 2020), mas também para adaptar o Direito de Família à realidade em mudança do mundo (Troiano, 2024).
Por sua vez, o TRF-4, no caso de uma adolescente que se identifica como mulher desde os 7 anos e permanecia em terapia hormonal, autorizou a sua mudança de prenome e gênero em seus documentos oficiais. A decisão do tribunal declara que a menina está na plataforma do Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, desde 2021. O tratamento é realizado por uma equipe multidisciplinar e faz parte de um projeto de pesquisa em endocrinologia pediátrica. O juiz afirmou que a terapia hormonal não teria começado antes porque ela não apresentava sintomas puberais. Quando ela atingiu o estágio puberal adequado (Tanner II), uma nova resolução (CFM) já estava em vigor, então a terapia não pôde começar.
O juiz Roger Raupp Rios vê isso como uma questão de interpretar o direito constitucional à saúde da norma (Migalhas, 2026). Assim, o Tribunal Federal tomou uma decisão preliminar para permitir bloqueadores hormonais a fim de tratar esta adolescente transgênero de 13 anos para que a resolução CFM 2.427/25 não seja aplicada neste caso. A aprovação foi feita em resposta a pedidos do MPF - Ministério Público Federal e da família da adolescente.
O juiz Federal Rios enfatizou a necessidade deste caso e disse que as regras médicas não devem ser aplicadas sem considerar a situação do paciente. A adolescente foi admitida por um médico especialista e tem sido monitorada por vários anos em um projeto de pesquisa. O magistrado também afirmou que, embora a proibição na resolução seja ampla, não deve ser aplicada sem considerar as especificidades do caso.
Existem aspectos do texto normativo e dos registros processuais que são positivos para o tratamento, bem como a falta de consenso científico sobre seus riscos e resultados (Migalhas, 2026). Consoante Rios, há evidências suficientes para iniciar o bloqueio puberal e que o tratamento deve ser iniciado com monitoramento contínuo pela equipe médica. O relator enfatizou que o dano psicológico não precisa ser secundário e que essa fase de desenvolvimento pode levar a sofrimento grave e efeitos de longo prazo se não for tratada com respostas eficazes (Portal TRF4, 2026).
Também foi observado que o adolescente estava inscrito em um programa de pesquisa (acompanhamentos médicos semestrais, exames laboratoriais e monitoramento da densidade óssea) que poderia ter evitado que o tratamento se tornasse ineficaz. A literatura médica indica que o bloqueio da puberdade é reversível após o procedimento ter sido interrompido.
O tribunal concordou em iniciar o tratamento de acordo com as recomendações da equipe multidisciplinar responsável e atender aos critérios clínicos, independentemente da idade da paciente. Além disso, é necessária comunicação imediata ao tribunal de primeira instância (Portal TRF4, 2026). O Ministério Público Federal explicou que a saúde da adolescente precisa ser vista de uma perspectiva mais ampla, incluindo aspectos físicos, mentais e sociais. As mudanças corporais estavam causando dor e a família teve que iniciar a terapia (Migalhas, 2026).
Rios concluiu que a saúde da adolescente, neste caso, deve ser levada em consideração, bem como o histórico clínico e o monitoramento especializado necessário para minimizar os piores efeitos em seu desenvolvimento. O tribunal ponderou o apoio multidisciplinar contínuo que tem sido fornecido por mais de cinco anos no PROTIG/Hospital de Clínicas de Porto Alegre, a participação em programas de pesquisa, a possibilidade de reverter o procedimento e o trauma psicológico que seria encontrado se o tratamento fosse rejeitado (Migalhas, 2026).
Após a decisão do Tribunal Federal, Raphael Câmara (Brito, 2026), relator da resolução do CFM, disse que essa não era uma boa maneira de respeitar o STF, que não rejeitou a resolução do CFM.
A resolução CFM 2.427/25 está sendo contestada por meio de uma ADIn 7.806, alegando que essa norma causa danos irreversíveis ao corpo humano (biológicos, psicológicos e sociais) ao restringir o acesso a terapias que outros profissionais de saúde aceitaram. Além disso, alguns tribunais já adotaram a posição de que nenhuma restrição deve ser imposta e que bloqueadores hormonais devem ser usados sob monitoramento médico contínuo.
A título de ilustração, cite-se aqui que, na Espanha, após avaliações, bloqueadores hormonais afirmativos de gênero podem ser iniciados aos 11 ou 12 anos de idade (RTVE, 2024). Para crianças menores de 16 anos, é necessário o consentimento dos pais ou do responsável legal. Elas não podem assinar o consentimento médico e precisam de permissão e supervisão dos pais ou responsáveis legais. Naquele país ibérico, aos 16 anos, elas podem decidir se desejam ou não, receber tratamento médico por suas próprias razões (inclusive, tratamento hormonal cruzado com estrogênio ou testosterona (RTVE, 2024), e os pais não precisam assinar o consentimento. Ao contrário da mudança de nome e gênero no registro civil, que é regida pela 'lei Trans' de 2023 (Espanha, 2023), as decisões para tratamento de transição médica são feitas de acordo com as políticas de saúde de cada comunidade autônoma espanhola.
O atendimento à saúde trans na Espanha é descentralizado. As principais diretrizes são: avaliação por equipes especializadas, onde unidades de identidade de gênero ou serviços de endocrinologia pediátrica em hospitais públicos realizam a avaliação; avaliação clínica por médicos e psicólogos para avaliar o nível de sofrimento emocional (disforia) que a puberdade causa e prescrever bloqueadores (RTVE, 2024).
Na Suécia, por sua vez, em 2022, o governo interrompeu o uso de terapias hormonais para jovens. No entanto, em abril de 2024, o parlamento daquele país aprovou uma nova legislação reduzindo a idade mínima para mudança legal de gênero para 16 anos e permitindo o procedimento cirúrgico para mudança de gênero (Maraccini, 2025).
Na França, é importante que ambos os pais tomem a decisão de quando iniciar o acompanhamento para afirmação de gênero. Se um dos pais se recusar a consentir com o bloqueio hormonal (necessário para atrasar o desenvolvimento de características sexuais secundárias), então há várias opções: os pais podem apelar ao juiz de Família, que decidirá no melhor interesse da criança e concederá permissão para o tratamento a apenas um dos pais (Legifrance, 2026).
Mencione-se aqui que, o art. L. 1111-5 do Código de Saúde Pública da França (Legifrance, 2026) concede ao médico o direito de realizar o tratamento sem o consentimento dos pais se o tratamento for necessário para a saúde da criança. Em caso de sofrimento psicológico grave e risco de morte (pensamentos suicidas), o médico assistente pode entrar em contato com o Ministério Público para iniciar a assistência. Igualmente, o art. L. 1111-5-1 dá aos profissionais de enfermagem o mesmo direito em relação à prevenção, triagem ou tratamento da saúde sexual e reprodutiva.
Os caminhos de transição para menores são avaliados por equipes médicas multidisciplinares (especialmente em centros especializados). A equipe clínica deve relatar a incongruência de gênero e o sofrimento que acompanha a puberdade. A prescrição de bloqueadores da puberdade na França é regulamentada por condições médicas e legais. Os profissionais de saúde seguem o conselho da HAS - Autoridade Nacional de Saúde da França para identificar a persistência da incongruência e o bem-estar do adolescente antes de iniciar qualquer tratamento (Fiche, 2026).
O sistema médico e o quadro legal que regem os menores estão em constante mudança, devendo o apoio ser baseado na maturidade do jovem, bem como no consentimento, e nunca deixar de respeitar a autoridade parental para decisões tomadas por eles.
Cite-se aqui que, a lei proíbe profissionais alegarem que conseguem mudar ou suprimir a identidade de gênero das pessoas através de terapia de conversão. Eles são severamente sancionados.
3. Tutela de urgência - periculum in mora
O Periculum in mora (pericolo di tardività) é um requisito legal que justifica medidas urgentes como liminares. Significa que esperar pelo julgamento final pode causar danos sérios ou irreparáveis aos direitos de uma das partes, tornando o processo inútil no final.
Cândido Rangel Dinamarco (2017) argumenta que o risco de demora é uma urgência que está claramente relacionada à necessidade de proteção imediata e descreve uma situação em que esperar o tempo usual do processo pode levar à frustração ou à perda do direito substantivo.
Assim, a tutela de urgência é um remédio legal, enquanto periculum in mora (risco de demora) é um dos critérios que justificam a concessão dessa proteção.
Na prática, um é o remédio processual e o outro é a razão para sua aplicação imediata. Periculum in mora é desafiado neste contexto quando o tratamento hormonal é inexistente para adolescentes transgêneros, o que significa que há potencial para ocorrer danos psicológicos e físicos irreversíveis diante do desenvolvimento indesejado de características sexuais secundárias.
De uma perspectiva legal e médica, a urgência é parar a puberdade biológica porque as mudanças corporais podem ser irreversíveis e isso pode levar a sintomas de disforia de gênero, ansiedade e depressão. Passar por uma puberdade que não está alinhada com a identidade de gênero do adolescente é uma causa importante de problemas de saúde mental.
Periculum in mora ocorre todos os dias e o risco à integridade psicológica do adolescente é maior. As características sexuais secundárias também exacerbam a dor da incongruência de gênero. Depressão, crises de ansiedade generalizada e isolamento social também são aumentados (Garg et al., 2023).
Bloqueadores hormonais por análogos de GnRH (hormônio liberador de gonadotrofina) são usados com uma janela de tempo limitada para alcançar plena eficácia. O tratamento precoce deve começar (geralmente a partir dos estágios 2 ou 3 de Tanner) durante a puberdade. Muitos estudos médicos (Endocrine Society, 2020) mostram que o tratamento tardio em adolescentes com indicações clínicas aumenta significativamente a ideação suicida e as tentativas bem-sucedidas.
Na saúde, periculum in mora (ACS, 2024) refere-se ao risco de dano irreparável ou até morte que um paciente pode sofrer ao esperar pela decisão final de um processo judicial para receber tratamento, medicação ou cirurgia. O art. 300 do CPC/15 permite a um juiz conceder uma liminar de forma urgente e provisória. O SUS - Sistema Único de Saúde ou plano de saúde deve então fornecer o atendimento necessário rapidamente.
A necessidade de intervenção é para evitar que o desconforto se desenvolva. A ameaça de dano irreparável significa que, ao final do processo, pode ser tarde demais para o paciente. Portanto, medidas urgentes, especialmente aquelas relacionadas à saúde, precisam ser tomadas para garantir que o processo não seja inútil, de acordo com Teori Albino Zavascki (2009). A ação judicial deve ser rápida e imediata quando se trata de questões de vida e saúde, diz ele, para controlar os efeitos do periculum in mora e garantir o direito à saúde, conforme consagrado na CF/88 brasileira.
Se um processo judicial e administrativo durar meses ou até anos, um adolescente pode completar a puberdade. Nesse ponto, o bloqueio hormonal não é mais eficaz, pois é realmente para prevenir o desenvolvimento de características sexuais e a liminar tem pouco significado prático.
O risco de demora é evidente, pois o adolescente transgênero é forçado a crescer em um corpo que não está alinhado com sua identidade de gênero, o que lhe causa muita dor psicológica e, portanto, continua a desenvolver suas características físicas. Portanto, a tutela judicial para permitir o bloqueio hormonal é importante para garantir que esses direitos sejam respeitados.
Considerações finais
A tutela de urgência, o direito fundamental à saúde e o respeito à autonomia progressiva do adolescente transgênero, protegem o direito deste a um acompanhamento médico e psicológico quando o seu corpo não está em conformidade com sua identidade. Isso leva a traumas psicológicos severos e características físicas permanentes que tornariam inútil todo o processo judicial no momento da avaliação.
O Conselho Federal de Medicina deve abolir algumas restrições e focar em uma avaliação individual que considere o histórico e se adapte a cada paciente com base no direito fundamental à saúde mental, física e social do adolescente, bem como, o poder técnico das equipes multidisciplinares que o acompanham.
Portanto, a proteção de menores trans, particularmente seu desenvolvimento e seu caminho para a autoidentidade, baseia-se não apenas em fortes redes de apoio para o desenvolvimento da personalidade, mas também em uma jurisprudência empática e humanizada, que pode responder rapidamente às necessidades de grupos historicamente vulneráveis. A medicina baseada em evidências, o apoio familiar e psicológico e a intervenção judicial são, portanto, as chaves para o fortalecimento da autonomia progressiva de adolescentes trans.
A necessidade de salvaguardar a saúde de adolescentes transgêneros é evidente no trauma psicológico causado pela negação do tratamento de afirmação de gênero. O periculum in mora é observado no sofrimento e na vulnerabilidade social que a passagem do tempo traz consigo. Em uma era de autonomia progressiva, o sistema jurídico deve reconhecer a necessidade de os adolescentes tomarem decisões sobre seus corpos e identidade, apoiados em seus responsáveis legais, quando necessário, após o aval das equipes multidisciplinares que supervisionam o paciente menor.
O Estado e o Judiciário têm a responsabilidade constitucional de fornecer acesso imediato e seguro a serviços médicos que preservem a dignidade humana. Negar essa assistência em tempo hábil é apenas prolongar sua marginalização e minar a própria vida e integridade psicofísica.
É, portanto, essencial a concessão de medidas urgentes para prevenir a situação depressiva dessa população e garantir o pleno desenvolvimento da identidade trans.
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