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Bancos são condenados por empréstimos consignados fraudulentos

Sentença reconhece a inexistência de empréstimos consignados, determina a devolução em dobro dos descontos e fixa indenização por danos morais.

terça-feira, 4 de agosto de 2026

Atualizado às 16:39

Em decisão recente, o Poder Judiciário julgou procedente ação proposta por consumidora que contestava a contratação de empréstimos consignados vinculados ao seu benefício previdenciário.

A sentença declarou a inexistência dos débitos, determinou o cancelamento dos descontos e condenou as instituições financeiras à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, além do pagamento de indenização por danos morais.

A decisão reforça que os bancos respondem objetivamente pelas falhas na prestação dos serviços, nos termos do art. 14 do CDC. Cabe à instituição financeira demonstrar, de forma segura, a autenticidade da contratação e a efetiva manifestação de vontade do consumidor.

Fraudes praticadas por terceiros integram o risco da atividade bancária e não podem ser transferidas à vítima. Assim, quando o banco não comprova a regularidade do contrato, não é legítima a manutenção da dívida ou dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário.

No caso, a restituição em dobro foi determinada com fundamento no art. 42, parágrafo único, do CDC. A medida busca reparar o prejuízo e desestimular cobranças incompatíveis com a boa-fé objetiva.

Também foi reconhecido o dano moral, diante da indevida redução de verba alimentar e da necessidade de a consumidora buscar o judiciário para interromper descontos decorrentes de contratos que não reconhecia.

A sentença ainda autorizou a compensação do valor efetivamente creditado em conta, evitando enriquecimento sem causa, sem afastar a responsabilidade das instituições financeiras pela contratação irregular.

Outro ponto relevante foi a determinação de eliminação dos dados pessoais da consumidora dos sistemas bancários após o trânsito em julgado, o que reforça o dever de segurança no tratamento de informações pessoais.

A decisão confirma que, em empréstimos consignados não comprovados, os débitos devem ser afastados, os descontos cessados e os danos devidamente reparados.

Karina Donata Garcia

VIP Karina Donata Garcia

Advogada especializada em Direito Bancário.