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Justiça impede negativação e mantém consumidor na posse do veículo

Tutela de urgência impede negativação, determina a exclusão de registros e mantém o consumidor na posse do veículo mediante depósito das parcelas incontroversas.

sábado, 19 de setembro de 2026

Atualizado em 18 de setembro de 2026 14:48

Em decisão recente, o Poder Judiciário concedeu tutela de urgência em ação revisional de contrato de financiamento, determinando que a instituição financeira se abstenha de incluir o nome do consumidor e de seu fiador em cadastros restritivos de crédito.

A decisão também ordenou a exclusão de eventuais registros já realizados, sob pena de multa diária, além de assegurar a manutenção do consumidor na posse do veículo discutido no processo.

A medida foi condicionada ao depósito judicial das parcelas incontroversas, preservando o equilíbrio entre os interesses das partes enquanto se analisa a existência de possíveis abusividades contratuais.

Nos termos do art. 300 do CPC a tutela de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. Em ações revisionais, esses requisitos podem estar presentes quando os encargos impugnados aparentam comprometer a regularidade da cobrança e existe risco de negativação ou apreensão do bem antes do julgamento definitivo.

A manutenção da posse impede que a instituição financeira adote medidas de busca e apreensão fundamentadas exclusivamente na mora discutida no processo. Contudo, a proteção não afasta o dever de pagamento da parte incontroversa da obrigação.

O depósito judicial demonstra boa-fé e evita que a ação revisional seja utilizada como instrumento de inadimplência. Ao mesmo tempo, preserva o consumidor dos efeitos mais gravosos do contrato até que o Judiciário examine a legalidade dos encargos cobrados.

A vedação à negativação também possui especial relevância, pois a inscrição em cadastros restritivos pode causar prejuízos imediatos, afetando o acesso ao crédito e a vida financeira do consumidor.

A decisão, portanto, concilia a preservação do contrato com a proteção contra medidas potencialmente desproporcionais. Enquanto a controvérsia não é julgada, mantém-se o pagamento do valor reconhecido como devido e impede-se a adoção de providências baseadas na parcela questionada da dívida.

Karina Donata Garcia

VIP Karina Donata Garcia

Advogada especializada em Direito Bancário.