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A prevenção de uma disputa começa antes de assinar um contrato

A prevenção de litígios começa na arquitetura contratual e pode se tornar uma vantagem competitiva para empresas e investidores.

quarta-feira, 22 de julho de 2026

Atualizado em 21 de julho de 2026 17:49

Para quem toma decisões de investimento no Brasil, um dado costuma ficar fora das planilhas: o custo de um contrato que não foi desenhado para administrar conflitos. Segundo o relatório Justiça em Números do CNJ, o Judiciário brasileiro administra mais de 80 milhões de processos e recebe cerca de 40 milhões de novas ações por ano. Quando um litígio comercial entra nesse sistema, a pergunta que deveria ter sido feita antes é: o que poderia ter evitado isso?

A visão convencional trata o contrato como escudo jurídico: um documento negociado para proteger a parte contra o inadimplemento da outra. Na prática, porém, contratos construídos sob uma lógica exclusivamente adversarial frequentemente não evitam conflitos e, paradoxalmente, podem alimentá-los. Uma cláusula de rescisão por conveniência sem contrapartida, por exemplo, desequilibra o comprometimento entre as partes: se uma delas pode sair da relação sem custo, a outra tem pouco incentivo para investir no longo prazo, com impacto direto sobre a qualidade da entrega, a inovação e o retorno do investimento.

A experiência mostra que disputas raramente nascem de um evento isolado. Elas se desenvolvem de forma gradual, seja por inadimplemento, seja por fatores externos que distorcem o equilíbrio pactuado. Entre os primeiros sinais de fricção e a formalização de um litígio, existe um campo intermediário no qual conflitos poderiam ser geridos e resolvidos, se o contrato tivesse sido arquitetado para tanto.

Governança contratual e monitoramento de riscos são insuficientes sem uma camada anterior: a própria arquitetura do contrato. Pesquisas conduzidas na Universidade do Tennessee por Kate Vitasek, David Frydlinger e colaboradores, inspiradas na teoria de contratos incompletos do economista Oliver Hart, demonstram que contratos transacionais clássicos - repletos de obrigações unilaterais e mecanismos de controle - falham especialmente em relações estratégicas de longo prazo, precisamente o tipo de relação que predomina nos setores mais intensivos em capital da economia brasileira: infraestrutura, energia, agronegócio, tecnologia e terceirização de serviços. Falham porque seus mecanismos de solução de conflitos são rígidos e terminativos: diante da primeira dificuldade, a parte prejudicada é empurrada a uma posição defensiva, quando o que a relação exigiria é espaço para construção conjunta de soluções.

A alternativa proposta é o chamado contrato relacional formal: um instrumento que, sem abdicar da força jurídica vinculante, incorpora à sua estrutura elementos como visão compartilhada, princípios orientadores e mecanismos robustos de governança para manter as expectativas das partes permanentemente alinhadas. Em vez de tentar prever cada cenário e blindar-se contra a contraparte, as partes constroem juntas o arcabouço que lhes permitirá administrar o imprevisto sem recorrer à confrontação, evitando assim o litígio. Na prática, os resultados são expressivos. A parceria entre Dell e FedEx, após oito anos de deterioração sob um contrato tradicional, foi reestruturada e produziu, nos dois primeiros anos, redução de custos de 42%, queda de 67% em desperdícios e níveis recordes de redução de peças defeituosas, segundo estudo de caso relatado por Frydlinger, Hart e Vitasek na Harvard Business Review (set.-out. 2019).

Exemplos brasileiros documentados ainda são escassos, e há uma resistência cultural a tratar prevenção de disputas de forma antecipada - como se falar sobre conflito antes de sua eclosão fosse um mau presságio. Isso é especialmente custoso em concessões de infraestrutura, joint ventures no agronegócio e contratos de tecnologia, nos quais alta interdependência e eventos imprevisíveis são a regra. Em um país onde tribunais atribuem enorme peso à prova documental e onde, uma ação judicial cível típica pode levar cerca de três anos para decisão de mérito e cinco a seis anos para execução efetiva, o custo de um contrato mal desenhado não é apenas jurídico; é um risco financeiro que pode comprometer o retorno de projetos inteiros. Cláusulas que incentivam comportamento adversarial, lacunas que deixam espaço para interpretações divergentes e mecanismos de realinhamento ausentes são, especialmente nessas relações de longo prazo, vetores potenciais de litígio.

A construção de um contrato estratégico exige, portanto, uma reorientação de abordagem: do foco na proteção individual para a construção de uma estrutura de incentivos mútuos. Isso se traduz em práticas concretas: princípios orientadores com força contratual, instâncias escalonadas de governança para resolução de divergências e mecanismos de gestão de mudanças que permitam adaptar obrigações sem recorrer ao litígio. Não se trata de ingenuidade comercial, mas de inteligência contratual: desenhar instrumentos que reconheçam a incerteza como premissa e organizem incentivos de forma bilateral; e que criem canais para que tensões sejam tratadas quando ainda são problemas operacionais.

Para gestores e conselhos que alocam capital em projetos de longo prazo no Brasil, essa não é uma questão apenas jurídica: é uma decisão de investimento. Em um ambiente tão litigioso quanto o brasileiro, prevenir a disputa é ato de prudência e pode também se tornar uma vantagem competitiva.

Agnes Domingues

Agnes Domingues

Advogada da área de Contencioso do escritório Machado Meyer Advogados.

Eduardo Perazza

Eduardo Perazza

Sócio área de Contencioso do Machado Meyer Advogados.