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A exigência de alvará judicial pela Meta para a participação de menores em vídeos

O artigo aborda a exigência de alvará judicial para menores em conteúdos digitais monetizados, explicando a base legal, os impactos para criadores e a proteção da infância.

terça-feira, 28 de julho de 2026

Atualizado às 08:12

Se você é criador de conteúdo, influenciador digital ou simplesmente um pai ou mãe que compartilha a rotina da família em perfis monetizados, é provável que tenha recebido, ou que receba em breve, um comunicado da Meta. A empresa, dona do Instagram, Facebook e Threads, passou a exigir alvará judicial para a participação de crianças e adolescentes em conteúdos com finalidade comercial no Brasil.

A notícia gerou dúvidas, e algumas interpretações equivocadas, como a de que estaria proibido postar foto de filho. Não é isso! Mas a mudança é real, tem base legal sólida e exige atenção imediata de quem vive da criação de conteúdo. Vamos entender o que de fato mudou.

De onde veio essa exigência?

Ao contrário do que parece, a Meta não inventou uma regra nova. Ela foi obrigada a cumprir uma regra que sempre existiu, mas que o ambiente digital vinha ignorando.

A Constituição Federal proíbe o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (art. 7º, XXXIII). O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, prevê no art. 149 que a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas com finalidade econômica depende de autorização judicial.

É por isso que, há décadas, crianças que atuam em novelas, filmes, teatro e publicidade precisam de alvará concedido pela Vara da Infância e Juventude. O que aconteceu foi a transposição dessa lógica para o ambiente digital, impulsionada por três movimentos recentes:

1º) A ação do ministério público do trabalho: Um inquérito civil identificou diversos perfis infantis com atuação comercial ativa nas redes mediante publicidade de produtos, lives, recebimento de doações, configurando trabalho artístico infantil sem o devido alvará judicial. A Justiça do Trabalho determinou que a Meta exigisse autorização judicial prévia para a participação de crianças e adolescentes em conteúdos comerciais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por menor em situação irregular. Em março de 2026, a Meta firmou acordo judicial com o MPT e o ministério Público de São Paulo, homologado pela 7ª Vara do Trabalho de São Paulo.

2º) O ECA Digital (lei 15.211/25). A nova lei ampliou expressamente a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, abrangendo privacidade, proteção de dados pessoais, imagem e segurança.

3º) O decreto 12.880/26. O decreto regulamentador do ECA Digital trouxe a exigência de alvará judicial para a divulgação da rotina de crianças em perfis monetizados ou com impulsionamento pago, uma das poucas obrigações genuinamente novas para pessoas físicas e organizações.

Em resumo: lei, decreto e decisão judicial convergiram. A Meta apenas se tornou a primeira grande plataforma a operacionalizar a exigência. 

O que exatamente passa a exigir alvará?

Aqui está o ponto central, e onde mora a maior parte das dúvidas. A exigência não alcança o uso pessoal e afetivo das redes. Postar fotos do aniversário do filho em um perfil pessoal, sem finalidade comercial, continua sendo um exercício legítimo da vida familiar.

O alvará passa a ser exigido quando há finalidade econômica, direta ou indireta. Segundo o comunicado da própria Meta, a exigência se aplica a três categorias principais: i) publicações com monetização direta habilitada pelos programas da plataforma; ii) conteúdo com parceria de marca registrado pela ferramenta de branded content; e, iii) publicações patrocinadas, independentemente de quem remunera a atividade.

E atenção a um detalhe que costuma surpreender: a regra vale independentemente de o menor ser filho do criador de conteúdo, integrante da família ou qualquer outra pessoa com menos de 18 anos que participe da produção.

Na prática, isso significa que estão dentro do alcance da norma situações como: i) o perfil monetizado em que a criança é protagonista (os chamados influenciadores mirins); b) o perfil dos pais que recebe publicidade e exibe a rotina dos filhos com habitualidade; c) a publicidade em que o adolescente aparece usando ou recomendando o produto; d) o recebimento de produtos para exibição (como mimos e permutas), que pode ser compreendido como valor econômico e acionar a exigência do alvará, mesmo que nenhum dinheiro entre na conta.

Quais são os riscos de ignorar a regra?

Os riscos operam em duas frentes.

Na plataforma: A Meta informa que contas sem a documentação adequada podem ser suspensas ou removidas permanentemente do Facebook, do Instagram e do Threads. Perfis que não apresentarem a documentação exigida também perderão o acesso às ferramentas de geração de receita, como programas de bônus, assinaturas e presentes virtuais. Para quem construiu audiência e faturamento ao longo de anos, o risco não é teórico, é o próprio negócio. 

No mundo jurídico: A monetização da imagem de menor sem autorização judicial pode ser caracterizada como trabalho infantil irregular, com consequências que vão de medidas protetivas aplicadas pela Vara da Infância à responsabilização dos pais ou responsáveis, além de eventual atuação do Ministério Público.

Além disso, a exposição da imagem infantil envolve também dados pessoais de criança e adolescente, que recebem proteção reforçada pela LGPD (art. 14) e agora pelo ECA Digital. A imagem do menor não é apenas uma questão de direito do trabalho artístico, é dado pessoal sensível em circulação permanente, em um ambiente em que conteúdos, mesmo excluídos, podem ser copiados e reutilizados indefinidamente.

O que é o alvará judicial e como ele funciona?

O alvará é uma autorização concedida pelo juiz da Infância e Juventude que permite, de forma legal e regulada, a participação de criança ou adolescente em atividade artística ou de criação de conteúdo com finalidade econômica.

Não se trata de mera formalidade burocrática. O pedido é analisado caso a caso, e o juiz avalia se a atividade preserva a escolaridade, a saúde, o lazer e o desenvolvimento do menor. O alvará costuma estabelecer condições como limites de jornada, compatibilidade com horário escolar, destinação de parte dos rendimentos em favor da criança, entre outras salvaguardas. É, em essência, um instrumento de proteção, não de impedimento.

O pedido exige petição fundamentada, documentação adequada e, principalmente, uma descrição precisa da atividade exercida, do modelo de monetização e das medidas de proteção adotadas pela família. A qualidade técnica desse pedido influencia diretamente o resultado e a amplitude da autorização concedida. 

O que fazer agora?

Se você produz conteúdo com participação de menores, seja seu filho, seja qualquer criança ou adolescente, o momento pede um diagnóstico honesto:

  1. Mapeie a presença do menor no seu conteúdo. Ela é eventual e afetiva, ou habitual e vinculada à estratégia do perfil?
  2. Identifique todas as fontes de receita ligadas a esse conteúdo: branded content, impulsionamento, monetização nativa, permutas e recebimento de produtos.
  3. Avalie a necessidade do alvará judicial e, sendo o caso, procure um advogado para ele providencie o pedido perante a Vara da Infância e Juventude antes que a plataforma exija a documentação ou restrinja a conta.
  4. Revise contratos com marcas e agências, que cada vez mais exigirão a comprovação da regularidade como condição para fechar campanhas.

A regularização não é apenas uma forma de evitar sanções. Ela protege o patrimônio digital construído pela família, garante segurança jurídica nas relações com anunciantes e o mais importante, assegura que a presença da criança no ambiente digital aconteça dentro de parâmetros saudáveis e fiscalizados.

O ambiente digital amadureceu, e a regulação chegou junto. Quem se antecipa transforma uma exigência legal em diferencial de profissionalismo. Quem ignora, assume um risco que hoje tem nome, valor de multa e número de processo.

Raíssa Varrasquim Pavon

Raíssa Varrasquim Pavon

Sócia no Escritório Ernesto Borges Advogados. Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados.