Herança digital: Quem fica com a vida online depois da morte?
Quem herda nossas contas, arquivos e memórias digitais? O STJ começou a responder, e a decisão redefine os limites entre patrimônio, privacidade e sucessão.
segunda-feira, 3 de agosto de 2026
Atualizado às 15:14
A morte sempre produziu efeitos sobre o patrimônio. Imóveis, contas bancárias e objetos pessoais seguem para o inventário. Mas a vida contemporânea acrescentou uma nova pergunta, quem fica com aquilo que deixamos no mundo digital?
Perfis, e-mails, fotografias, mensagens, arquivos em nuvem, criptomoedas e canais monetizados não desaparecem com a morte. Permanecem atrás de senhas e políticas privadas.
Foi diante desse problema que o STJ, no REsp 2.124.424/SP, julgado em 9 de setembro de 2025, estabeleceu um caminho para a herança digital. O caso envolvia herdeiros que buscavam informações patrimoniais em aparelhos eletrônicos de pessoas falecidas. A terceira turma decidiu que a busca por bens digitais integra o inventário e não constitui, por si só, questão de alta indagação.
O STJ reconheceu que a herança não é formada apenas por bens analógicos. Se ativos ou informações economicamente relevantes estão guardados em computadores ou nuvens, devem ser localizados e, quando transmissíveis, incorporados ao espólio.
Mas nem todo conteúdo digital possui a mesma natureza. Criptomoedas, royalties e canais monetizados têm valor econômico. Já mensagens íntimas, fotografias privadas e conversas pessoais pertencem à esfera existencial. Há ainda aquilo que doutrina classifica como bens híbridos, como o perfil de um influenciador, que pode ser memória, marca e fonte de renda.
Por isso, o STJ recusou a abertura indiscriminada da vida digital. O direito à herança, previsto no art. 5º, XXX, da Constituição, deve conviver com a intimidade do falecido e de terceiros. Não basta perguntar se os herdeiros podem acessar. É preciso saber o quê, para qual finalidade e com quais limites.
A solução foi a criação de um incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais, ligado ao inventário. Um profissional com conhecimento técnico, chamado no acórdão de "inventariante digital", poderá auxiliar o juiz a localizar ativos e separar o que pode ser transmitido do que deve permanecer protegido.
Fazendo uma analogia, é como organizar o repertório deixado por uma banda: algumas faixas podem ser relançadas, outras pertencem ao arquivo íntimo; e certas gravações exigem cuidado antes de chegar ao público.
O julgamento não encerra o debate. Em voto vencido, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva defendeu maior aplicação da sucessão universal e alertou para inventários mais lentos e caros. A maioria preferiu a cautela: Garantir acesso ao patrimônio sem transformar a sucessão em invasão da vida privada.
Enquanto não houver lei específica, o planejamento sucessório digital torna-se essencial. Testamentos podem indicar o destino de contas, arquivos, criptoativos e perfis.
No fim, a herança digital é o nosso encore jurídico. Mesmo depois que as luzes se apagam, parte da vida continua tocando. Sem planejamento, quem escolhe a última música não é o titular, mas as plataformas e os tribunais.
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BRASIL. STJ. Terceira turma. Recurso especial 2.124.424/SP. Relatora: ministra Nancy Andrighi. Julgado em 9 set. 2025. Publicado em 26 set. 2025.

