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O outro lado do embargo ambiental

O artigo apresenta uma reflexão sobre os embargos ambientais, destacando a importância de equilibrar fiscalização, eficiência pública e os impactos sociais e econômicos das decisões administrativas.

segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Atualizado às 16:19

Quando se fala em embargo ambiental, o debate quase sempre se concentra na vegetação, nas imagens de satélite, nos autos de infração e na necessidade de proteger o meio ambiente. Essa discussão é legítima e indispensável. A preservação ambiental não é uma opção; é um dever constitucional e uma responsabilidade de toda a sociedade.

Mas existe um outro lado dessa história. Um lado que raramente aparece nas manchetes, nos processos administrativos ou nos debates públicos.

O lado de quem espera.

Por trás de um termo de embargo não existe apenas uma propriedade rural. Existe uma família que depende daquela terra para sobreviver. Existem trabalhadores, fornecedores, prestadores de serviço e pequenos municípios cuja economia gira em torno da atividade rural. Existe uma cadeia produtiva inteira que sente os reflexos quando uma área permanece impedida de produzir.

O embargo ambiental é um instrumento legítimo do poder de fiscalização do estado. Em inúmeras situações, ele é necessário para impedir a continuidade de danos ambientais, assegurar a recuperação de áreas degradadas e garantir o cumprimento da legislação. O problema não está na existência do embargo.

O problema surge quando o procedimento administrativo deixa de acompanhar a urgência da realidade.

Não são raros os casos em que produtores rurais permanecem aguardando por longos períodos a análise de pedidos relacionados ao desembargo de suas propriedades. Enquanto isso, a vida continua acontecendo.

Os financiamentos não esperam. As despesas não esperam. Os contratos não esperam. Os funcionários não esperam. A atividade econômica não espera.

O tempo, que deveria servir para garantir uma análise técnica e responsável, acaba se transformando em um fator de agravamento dos prejuízos.

É justamente nesse ponto que a discussão deixa de ser exclusivamente ambiental e passa a envolver outro princípio igualmente importante: A eficiência da Administração Pública.

A Constituição Federal determina que a Administração Pública atue com eficiência e assegura a todos a razoável duração dos processos. Esses princípios também se aplicam aos procedimentos administrativos. Fiscalizar é dever do estado, mas decidir também é.

Nenhum cidadão pode permanecer indefinidamente aguardando uma resposta administrativa sem que isso produza consequências concretas para sua vida.

O produtor rural não busca imunidade à fiscalização. Não pretende afastar a aplicação da legislação ambiental. Tampouco deseja que irregularidades deixem de ser apuradas.

O que ele espera é algo muito mais simples: que o estado, depois de instaurar um procedimento, tenha condições de analisá-lo e concluí-lo em prazo razoável.

Quando isso não acontece, os efeitos ultrapassam os limites da propriedade rural. Projetos deixam de sair do papel. Empregos deixam de ser gerados. Investimentos são adiados. A arrecadação diminui. A insegurança jurídica aumenta.

E quem suporta esse custo não é apenas o produtor, mas toda a coletividade.

É evidente que a Secretaria de estado de Meio Ambiente exerce uma das funções mais complexas da Administração Pública. A fiscalização ambiental exige conhecimento técnico, responsabilidade e decisões criteriosas. Justamente por desempenhar uma missão tão relevante, é indispensável que disponha de estrutura compatível com essa responsabilidade.

Investir em tecnologia, ampliar equipes técnicas, aperfeiçoar fluxos internos de trabalho, promover capacitação permanente dos servidores e estabelecer mecanismos que reduzam o tempo de tramitação dos processos não representa um benefício apenas ao produtor rural. Representa um benefício ao próprio estado, ao meio ambiente e à sociedade.

Uma Administração Pública eficiente protege melhor o meio ambiente.

Uma Administração Pública eficiente fortalece a credibilidade das instituições.

Uma Administração Pública eficiente reduz conflitos judiciais.

Uma Administração Pública eficiente oferece segurança jurídica para quem produz e para quem fiscaliza.

O Estado de Mato Grosso é uma referência nacional no agronegócio e também na proteção ambiental. Justamente por isso, precisa ser igualmente reconhecido pela eficiência de sua gestão ambiental.

Chegou o momento de olhar para o outro lado do embargo ambiental.

É necessário investir continuamente em estrutura, tecnologia, qualificação técnica e gestão, para que os processos administrativos recebam a celeridade que a Constituição exige e que a sociedade espera.

Que esta reflexão alcance os gestores públicos, as autoridades ambientais e todos aqueles que possuem o dever de aperfeiçoar a Administração Pública.

Porque proteger o meio ambiente é indispensável. Mas garantir uma Administração Pública eficiente também é. O verdadeiro desafio não é escolher entre fiscalização e eficiência. É assegurar que ambas caminhem juntas. Porque, enquanto um processo permanece aguardando análise, não é apenas uma propriedade que fica paralisada.

São famílias, trabalhadores, investimentos e oportunidades que permanecem à espera de uma decisão que o estado tem o dever de proferir.

Gisele Nascimento

VIP Gisele Nascimento

Advogada, Especialista em Direito Civil/Processo Civil, pela Cândido Mendes, e Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e pós-graduanda em Previdenciário, pela EBRADI e MBA Marketing Digital PUC.