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O fim do “chutômetro” no provisionamento trabalhista

Jurimetria e IA tornam o provisionamento trabalhista mais preciso, substituindo médias genéricas por análises preditivas baseadas no risco processual.

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Atualizado às 10:55

Contrariando a máxima de que advogado não gosta de números, gosto de me envolver nos relatórios de auditoria, analisando hipóteses de contingenciamento e provisionamento. Ao longo dos anos, vi e ajudei a criar diversas hipóteses de provisionamento que façam mais sentido para a empresa do que apenas uma "média" ou o lançamento puro e simples do risco do processo.

Esse debate ganha urgência à luz dos números da litigiosidade trabalhista brasileira. Em 2024, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 4 milhões de processos (o maior volume dos últimos 15 anos), um salto de 16,1% em relação a 2023. A tendência não desacelerou: em 2025, a primeira instância recebeu 2,3 milhões de novos processos, alta de 8,47% sobre 2024 e novo recorde pós-reforma trabalhista. Hoje o país acumula mais de 10,1 milhões de processos trabalhistas ativos, somando mais de R$ 1 trilhão em pedidos de indenização, volume que torna qualquer "média genérica" de provisionamento uma aposta cada vez mais arriscada.

Em tempos de crise, muitas empresas estão buscando alternativas "criativas" para melhorar o resultado da empresa ao final do ano, impactando o EBITDA e os valores a serem recebidos pelos sócios ao final do período. Ocorre que, muitas vezes, essas alternativas levam em conta uma fotografia da empresa naquele momento, ao passo que o impacto processual é dinâmico, podendo uma nova tese, uma decisão equivocada da gestão ou mesmo a criatividade dos advogados de empregados gerar um novo volume de ações não prevista, não analisada, não esperada.

Vale lembrar que esse espaço para "criatividade contábil" é tecnicamente limitado. O Pronunciamento Técnico CPC 25 (provisões, passivos contingentes e ativos contingentes), equivalente à norma internacional IAS 37, estabelece que uma provisão só deve ser reconhecida quando estão presentes, simultaneamente: (i) uma obrigação presente resultante de evento passado; (ii) a probabilidade de saída de recursos que incorporem benefícios econômicos; e (iii) a possibilidade de estimativa confiável do valor da obrigação. Quando esses requisitos não se confirmam, o passivo não pode ser lançado no balanço, apenas divulgado em notas explicativas como contingente. Historicamente, esse enquadramento levou boa parte das empresas brasileiras a provisionar seus passivos trabalhistas em apenas três categorias (remoto, possível e provável), uma segmentação reconhecidamente insuficiente para capturar a real dinâmica do risco processual.

A "criatividade", porém, pode ser exercida não ao acaso, mas com base em jurimetria exata, baseada no histórico de juízes e tribunais, sedimentação por tipo de processos, histórico de pagamentos e condenações da própria empresa, tendo em mente que o inesperado pode acontecer e o provisionamento deve estar alinhado com essa possibilidade, rompendo com os tradicionais provisionamentos meramente por fase e condenação.

Estudos recentes sobre o uso de inteligência artificial para análise estatística de dados jurídicos no mercado brasileiro reforçam justamente esse ponto: soluções de jurimetria permitem ir muito além da média histórica, cruzando padrões decisórios por vara, tribunal e magistrado. Não é acaso que a própria Justiça do Trabalho vem incorporando ferramentas de IA e vem sendo objeto de debate acadêmico quanto à sua aplicabilidade e aos limites de segurança jurídica no processo do trabalho. Some-se a isso um dado pouco explorado pelas empresas na hora de provisionar: a Justiça do Trabalho encerrou 2025 solucionando cerca de 37,9% das ações já na fase de conhecimento por meio de conciliação, um padrão comportamental que, tratado estatisticamente, também deveria informar o modelo de provisionamento e não apenas o desfecho condenatório.

O uso de ferramentas preditivas permite hoje, ao gestor jurídico e financeiro, a criação de modelos sólidos que evitam a retenção excessiva de valores, sem o risco de ter que suspender pagamentos em outubro porque a provisão do ano já foi extrapolada. O argumento ganha ainda mais peso quando se considera que o crescimento de novas ações trabalhistas já soma 31% entre 2021 e 2025 segundo levantamentos de mercado, um ritmo que qualquer "chutômetro" simplesmente não acompanha.

Clarisse Rozales

Clarisse Rozales

Advogada da área trabalhista no escritório Andrade Maia Advogados.