A decisão como elemento estruturante da imputação: Entre liberdade e responsabilidade
Neste artigo, o autor apresenta a decisão como elemento estruturante da imputação penal, reconstruída por sinais públicos da conduta e articulada aos demais caracteres da TSI.
quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Atualizado às 13:26
Na teoria penal clássica, a decisão do agente quase sempre foi tratada de forma secundária ou reduzida a um momento psicológico abstrato. Ora se confundia com a intenção, ora se diluía na vontade, ora sequer era mencionada. No entanto, em um modelo que busca reconstruir a imputação penal com base em dados empíricos e critérios linguísticos, a decisão ganha um novo estatuto. A Teoria Significativa da Imputação propõe compreendê-la como um dos caracteres fundamentais da ação penalmente relevante - não como um dado isolado, mas como um ponto de convergência de múltiplas disposições verificáveis.
Essa perspectiva tem inspiração direta na filosofia da linguagem de Wittgenstein e é desenvolvida com profundidade na obra Fundamentos de la teoría significativa de la imputación (Bosch, 2ª ed., 2025). Lá, demonstra-se que o conceito de decisão deve ser extraído do uso ordinário da linguagem e verificado na conduta concreta do agente. Decidir é sempre um ato significativo, que se manifesta publicamente. Não se trata de uma vontade oculta, mas de uma postura ativa diante da norma e do mundo. Quando o agente decide agir de determinada forma, essa decisão se expressa no modo como organiza sua conduta, nos meios que escolhe, nos riscos que assume e nas alternativas que descarta.
A gramática da palavra "decisão" nos conduz, portanto, a uma leitura objetiva e comunicável. Tal como ocorre nas práticas cotidianas, uma decisão é reconhecida a partir de seus sinais externos: preparação, planejamento, execução deliberada. Em contextos jurídicos, isso é ainda mais evidente. Não é a introspecção do juiz que determina se houve ou não decisão dolosa ou imprudente, mas os dados empíricos que a conduta apresenta, lidos à luz dos jogos de linguagem compartilhados na vida social.
Na Teoria Significativa da Imputação, a decisão não é o elemento que, por si só, transforma a conduta em dolosa ou imprudente. Ela é, antes, um componente transversal, que se manifesta em todas as espécies de imputação. Não existe imputação sem decisão, ainda que o agente tenha decidido sem plena consciência dos riscos ou efeitos de sua ação. O que importa é que sua conduta revela uma escolha - consciente ou inconsciente - entre alternativas possíveis. Isso permite afirmar, por exemplo, que também há decisão nos casos de imprudência inconsciente: o agente decidiu agir sem tomar os cuidados exigíveis, e essa decisão pode ser verificada a partir do contexto da ação.
Esse entendimento evita dois erros comuns na dogmática tradicional. O primeiro é reduzir a decisão a um ato de vontade pura, desconectado da linguagem e da verificação empírica. O segundo é torná-la irrelevante, como se a conduta penalmente relevante pudesse ser imputada sem qualquer análise do processo de escolha envolvido. Ambos os erros comprometem a legitimidade da imputação, pois ou tornam a decisão um mistério psicológico inacessível, ou a dissolvem em uma narrativa puramente causal.
Para além da filosofia da linguagem, há também implicações políticas e normativas. Em um Estado Democrático de Direito, a responsabilização penal exige fundamentos públicos e verificáveis. A decisão, enquanto elemento estruturante da imputação, cumpre esse papel. Quando se reconhece que o agente escolheu uma conduta - e essa escolha pode ser reconstruída nos termos da linguagem ordinária -, o juízo de reprovação deixa de ser arbitrário e passa a ser fundado em critérios intersubjetivamente acessíveis. Isso fortalece tanto os direitos do imputado quanto a racionalidade do sistema penal.
Diversos autores da tradição penal procuraram, em algum momento, resgatar o papel da decisão. Roxin, por exemplo, associa o dolo eventual à "decisão contra o bem jurídico protegido". No entanto, essa tentativa esbarra na própria fragilidade do conceito de dolo eventual, que mistura elementos volitivos e cognitivos sem critérios claros. Já Frisch, ao tratar da imputação em sua estrutura funcional, valoriza a decisão como manifestação objetiva, mas reduz seu alcance ao dolo, ignorando sua relevância para as hipóteses de imprudência. Em ambos os casos, há um reconhecimento parcial da importância da decisão, mas ainda preso aos limites das categorias tradicionais.
A Teoria Significativa da Imputação supera essas limitações ao compreender a decisão como um dos nove caracteres significativos que compõem a estrutura da imputação penal. Essa estrutura não opera por dicotomias artificiais, mas por combinações significativas. Assim, a presença da decisão, somada a outros caracteres - como o conhecimento, a previsibilidade, a aceitação ou a indiferença -, permite identificar se a conduta deve ser imputada a título de dolo ou imprudência, e qual o grau dessa imputação.
A importância prática desse modelo é imensa. Em vez de discutir, por exemplo, se um agente "assumiu o risco" de um resultado, a análise recai sobre sua decisão de agir, a partir do que sabia, do que podia prever, do que aceitou ou rejeitou. Essa abordagem é especialmente útil em casos complexos, como acidentes de trânsito, desastres industriais ou omissões médicas, nos quais a verificação da decisão concreta pode ser feita a partir de provas documentais, testemunhais e periciais, sem recorrer a construções abstratas.
Por fim, é essencial lembrar que a decisão, enquanto caractere significativo, não é um dado metafísico, mas um conceito disposicional operável a partir da conduta. Como ensina Wittgenstein, entender uma palavra é saber usá-la. Entender uma decisão penalmente relevante é saber reconhecê-la nos jogos de linguagem da vida prática. É nesse sentido que a Teoria Significativa da Imputação propõe um retorno à linguagem e, com ela, à justiça.
Este artigo se baseia no conteúdo desenvolvido em detalhes na obra Fundamentos de la teoría significativa de la imputación (Bosch, 2ª ed., 2025).
