Ph.D. student (Ciências Criminais na Fac de Dir da Universidade de Coimbra); Membro da Fundação Internacional de Ciências Penais; Advogado. Autor da Teoria Significativa da Imputação.
Neste artigo, critico o dolo eventual como ficção linguística e apresento a teoria significativa da imputação, que exige critérios públicos e verificáveis para imputar responsabilidade penal.
Neste artigo, mostro como a filosofia da linguagem de Wittgenstein substitui estados mentais ocultos pelo sentido público da ação e fundamenta a Teoria Significativa da Imputação.
Neste artigo, mostro que, em Wittgenstein, dor e intenção não são segredos interiores, mas usos públicos. Essa virada sustenta a TSI: Imputar sentidos da conduta, não 'teatros mentais'.
Neste artigo, defendo que não há ‘linguagem privada’: Em Wittgenstein, significado é uso público. Reconstruo a imputação pela TSI: Foco em condutas e critérios verificáveis, não em leituras mentais.
Classificar a imprudência consciente em graus garante justiça penal, evita ficções como o dolo eventual e mantém critérios objetivos entre previsibilidade e responsabilidade.
Neste artigo, defendo que o dolo é apenas a vontade inequívoca de praticar o fato típico, rejeitando sua fragmentação em espécies e intenções presumidas.
A gradação do dolo é uma ficção perigosa: vontade não se mede em frações. Ou há dolo, ou não. A Teoria Significativa propõe superá-lo com base na ação objetiva e livre.
A classificação do dolo dilui sua essência, tornando a vontade manipulável. Este artigo revela suas origens históricas e os perigos dogmáticos e políticos dessa construção equivocada.
Neste artigo, exponho como a dogmática penal obscureceu a distinção entre dolo e imprudência e defendo uma imputação clara, racional e fiel ao Estado de Direito.
Uma crítica à dogmática do dolo e à ficção do dolo eventual, com defesa da liberdade como base da imputação penal e proposta de um modelo normativo, claro e democrático.
Neste artigo, mostro como o dolo eventual sustenta presunções autoritárias e defendo sua superação por uma imputação penal fundada na vontade real e nos princípios democráticos.
Neste artigo faço uma análise histórica e crítica da ficção do dolo eventual e da necessidade de superação metodológica no Estado Democrático de Direito.
A teoria significativa da imputação oferece uma alternativa técnico-constitucional à dogmática tradicional: Sem ficções, sem presunções, com rigor, proporcionalidade e linguagem verificável.
O CP de 1940 rompeu com a tradição garantista e instituiu, via dolo eventual, a presunção de culpabilidade. A Teoria Significativa propõe restaurar a imputação conforme a Constituição.
A ambiguidade do art. 18, I, do CP revela o paradoxo de Hungria: O dolo eventual se sustenta em presunções e viola a legalidade. É hora de superá-lo com base constitucional verificável.
Neste artigo sustento que a imprudência consciente exige gradação normativa: Gravíssima, grave e leve. Esta classificação técnica evita arbitrariedades e assegura proporcionalidade na imputação penal.
O dolo eventual é uma ficção jurídica. Defendo sua extinção e a adoção de uma imputação técnico-constitucional fundada na vontade e nos caracteres significativos da ação.
Distinguir dolo de imprudência exige critério técnico, não ficções dogmáticas. Neste artigo defendo a extinção do dolo eventual e a reconstrução normativa a partir da teoria significativa.
Defendo que o Direito Penal só é legítimo se respeitar a dignidade humana. O dolo eventual, como mostro no artigo, é uma ficção que fragiliza o Estado Democrático de Direito.
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