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Quando o acusador e o juiz precisam das garantias do acusado

O caso envolvendo Moraes e Gonet expõe uma questão central do processo penal: as garantias do sistema acusatório e as nulidades devem valer igualmente para todos.

sábado, 5 de setembro de 2026

Atualizado em 4 de setembro de 2026 16:52

Nos últimos dias, uma situação bastante curiosa colocou o processo penal no centro das atenções.

O ministro André Mendonça determinou diligências relacionadas a informações encontradas em uma investigação. Entre as pessoas mencionadas no material estão o ministro Alexandre de Moraes e o procurador-Geral da República, Paulo Gonet.

E qual foi uma das reações?

A alegação de que um juiz não pode assumir o papel de investigador, porque isso violaria o chamado sistema acusatório.

Para quem não é do Direito, a ideia é simples.

Em um processo penal, cada um tem a sua função: a polícia investiga, o Ministério Público acusa, o advogado defende e o juiz julga.

O juiz não deveria escolher quem investigar, procurar provas para confirmar suspeitas e depois julgar aquilo que ele próprio ajudou a construir.

Essa separação existe por uma razão: quem julga precisa ser imparcial.

Até aqui, nenhuma novidade para a advocacia criminal.

Defesas sustentam há anos que juízes não podem substituir investigadores ou acusadores. E, inúmeras vezes, quando apontamos uma ilegalidade ocorrida durante uma investigação ou um processo, ouvimos uma conhecida resposta: “não há nulidade sem demonstração de prejuízo.” (Pas nullité san grief).

Em outras palavras: não basta mostrar que uma regra foi violada. A defesa ainda precisa demonstrar concretamente de que maneira aquela violação prejudicou o acusado.

É por isso que o episódio atual é tão interessante.

Pessoas que ocupam justamente o lugar de acusador e julgador estão experimentando uma discussão que faz parte da rotina de quem exerce a defesa criminal.

E talvez exista aí uma oportunidade importante.

Se o Supremo entender que a iniciativa investigatória de um juiz viola o sistema acusatório de maneira tão grave que justifica a anulação dos atos praticados, essa compreensão não deveria valer apenas para ministros, procuradores ou autoridades.

Deverá valer para todos.

Porque garantia processual não é privilégio de culpado.

Não é obstáculo à Justiça.

E também não pode depender de quem está sendo investigado.

Ela existe justamente para estabelecer como o Estado pode investigar, acusar e punir qualquer pessoa.

Sempre fui crítico do protagonismo judicial na investigação. Por isso, não seria coerente mudar de opinião simplesmente porque, desta vez, os possíveis atingidos são autoridades que já estiveram do outro lado dessa discussão.

Mas a coerência precisa valer para todos.

Se a violação do sistema acusatório gera nulidade quando atinge uma autoridade, deve gerar as mesmas consequências quando atinge o cidadão comum.

E, se continua valendo a máxima de que “não há nulidade sem prejuízo”, ela também não pode desaparecer justamente agora.

No processo penal, as regras não podem mudar de acordo com quem ocupa o banco dos investigados.

Esse é exatamente o motivo pelo qual as garantias processuais interessam a todos, inclusive àqueles que, até ontem, talvez não imaginassem precisar delas.

Daniel Antonio De Souza Silva

VIP Daniel Antonio De Souza Silva

Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Escola Superior do Ministério Público Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie