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O dinheiro que não pode apostar: O caso Banco Master e a gestão previdenciária

O caso Banco Master expõe os limites entre legalidade e prudência na gestão dos RPPS e reforça a urgência de governança, inteligência de risco e responsabilidade previdenciária.

quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Atualizado às 15:21

Quando um investidor privado assume um risco excessivo, pode perder patrimônio. Quando um gestor previdenciário público assume esse mesmo risco, a equação é diferente, afinal, ele administra recursos destinados a pagar aposentadorias e pensões de milhares de pessoas. Neste caso, não se trata somente da perda de uma cifra, mas sim de prejuízos incalculáveis sobre vida de diversos aposentados e pensionistas que ajudaram a construir sua nação.

É sob essa perspectiva que o caso Banco Master merece ser analisado para além das manchetes policiais, dos personagens envolvidos e das disputas institucionais que passaram a ocupar o debate público. Existe uma pergunta talvez menos ruidosa, mas juridicamente mais importante: como recursos previdenciários públicos foram expostos a tamanho risco?

Dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social apontam que aproximadamente R$ 1,8 bilhão em recursos de RPPS - Regimes Próprios de Previdência Social foram aplicados no Banco Master, distribuídos entre fundos estaduais e municipais. Entre as maiores exposições estavam o Estado do Rio de Janeiro, com cerca de R$ 970 milhões, e o Amapá, com aproximadamente R$ 400 milhões. Os dados foram apresentados pelo Ministério da Previdência Social em resposta ao requerimento de informação 8.052/25 e posteriormente sistematizados pela Câmara dos Deputados.

Administrar patrimônio previdenciário não significa simplesmente encontrar investimentos juridicamente permitidos. Significa construir um processo decisório capaz de proteger recursos cuja finalidade é especialmente sensível e humana.

Há uma diferença importante entre estar formalmente dentro da norma e tomar uma boa decisão de investimento.

Uma aplicação pode preencher requisitos regulatórios e, ainda assim, revelar concentração excessiva, liquidez inadequada, remuneração incompatível com o risco ou exposição demasiada a determinado emissor. É justamente nesse espaço que a legalidade precisa encontrar a governança.

O caso Master oferece, portanto, uma oportunidade para repensarmos a responsabilidade dos gestores de RPPS. Não seria razoável estabelecer que todo prejuízo financeiro gera automaticamente responsabilidade administrativa. Investimentos carregam risco por natureza. O ponto central é outro: qual foi a qualidade do processo utilizado para decidir?

Havia análise independente do emissor? Foram construídos cenários de estresse? A concentração da carteira foi adequadamente mensurada? Alterações relevantes na condição econômica da instituição foram monitoradas? Existiam critérios objetivos para redução da exposição quando surgissem sinais de deterioração?

São perguntas muito mais importantes do que simplesmente saber se determinado ativo constava de uma lista de investimentos autorizados.

A própria evolução regulatória aponta nessa direção. Em 2026, o Ministério da Previdência passou a disciplinar novos requisitos relacionados à governança dos investimentos dos RPPS, em conexão com a resolução CMN 5.272/25 e com a adoção de boas práticas institucionais.

Mas talvez seja necessário avançar ainda mais. Pois em um mercado financeiro cada vez mais complexo, a gestão previdenciária precisa incorporar instrumentos de análise de dados, inteligência de risco e monitoramento contínuo.

Imagine um sistema capaz de acompanhar simultaneamente concentração por emissor, liquidez, alterações de rating, rentabilidade atípica, notícias adversas, indicadores financeiros, exposição cruzada e mudanças societárias. Em vez de um relatório produzido apenas periodicamente, o gestor receberia alertas conforme o risco da carteira se modificasse.

Isso não elimina decisões ruins. Mas dificulta decisões cegas.

A tecnologia já permite transformar dezenas de informações dispersas em indicadores objetivos de risco. O verdadeiro desafio é transformar esses dados em governança. O episódio envolvendo o Banco Master deixa, assim, uma lição que ultrapassa qualquer instituição financeira específica.

Durante muito tempo, parte da Administração Pública esteve excessivamente preocupada em atender ao critério de legalidade estrita, simplesmente observar “se a lei permite”. Todavia, a gestão de patrimônio previdenciário, isso já não basta. Quando se administra o dinheiro que financiará décadas de aposentadorias, deve existir um segundo questionamento, deve-se buscar a prudência.

Celso Antônio Bandeira de Mello elucida com precisão o dever da Administração Pública de observar a razoabilidade e a proporcionalidade de seus atos. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, é clara ao consagrar a eficiência como princípio expresso da Administração Pública. Desse modo, se dispomos desses e de inúmeros outros fundamentos para orientar e ponderar as decisões públicas, talvez seja justamente o momento de observarmos com maior atenção a fronteira entre burocracia e governança.

Porque recursos previdenciários públicos podem ser investidos. O que eles não podem é ser tratados como dinheiro disponível para apostar.

Pedro Rodrigues Ferreira Neto Resplande

VIP Pedro Rodrigues Ferreira Neto Resplande

Pedro Resplande é Analista de Dados Jurídicos, diretor do podcast 'Projeto Ampla Defesa' e articulista.