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A mesma regra

Às vésperas do 7 de setembro, a confiança no STF entra em debate. Autoridade, coerência e transparência são essenciais para preservar a credibilidade da Corte.

sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Atualizado às 16:28

A proximidade do 7 de setembro sempre convida a pensar sobre o país. Desta vez, pensei na confiança.

O que nos faz confiar em uma instituição?

Certas palavras, em determinados momentos, parecem sair dos livros e ganhar uma presença muito concreta na vida de um país. Confiança é uma delas.

No Direito, essa pergunta ganha uma dimensão particular. Uma decisão judicial deve ser cumprida porque assim funciona a ordem jurídica. A confiança se constrói ao longo do tempo, na maneira como uma instituição exerce suas atribuições e na coerência que consegue preservar diante das situações mais difíceis.

É assim que volto à Constituição de 1988.

Ela foi direta ao atribuir ao STF a guarda da própria Constituição. Poucas palavras para uma responsabilidade que atravessou algumas das questões mais difíceis da vida brasileira nas últimas décadas.

O Supremo esteve presente em momentos decisivos da nossa história recente e teve papel importante na preservação da ordem democrática em períodos de forte tensão institucional. Também tomou decisões que provocaram e continuam provocando discussões jurídicas. Isso é próprio de uma Corte constitucional com tamanha presença na vida do país.

Oscar Vilhena Vieira escreveu, há alguns anos, que a autoridade de uma Corte não deriva de sua popularidade. Gosto dessa distinção. 

Juízes não precisam ser populares. Algumas das decisões mais importantes para a proteção de direitos fundamentais enfrentaram forte resistência quando foram tomadas. Em determinados momentos, cabe ao Direito resistir às maiorias, às urgências e às paixões de seu tempo.

A autoridade de uma Corte precisa inspirar confiança. Isso me leva a uma expressão antiga, quase prosaica, que Cezar Peluso recuperou de Bobbio ao falar sobre democracia: as regras do jogo.1

Aprendi a gostar dessa expressão ainda nas aulas de Filosofia do Direito, no curso de pós-graduação. Ela torna concreta uma ideia que às vezes parece abstrata. As regras são conhecidas antes do início do jogo e devem continuar valendo quando já sabemos quem está de cada lado.

No Direito, essa premissa é fundamental. É comum olharmos com maior rigor para uma garantia quando ela é invocada por alguém de quem discordamos. O Direito não pode depender dessa circunstância. O devido processo legal continua sendo devido processo legal. A presunção de inocência não depende das nossas simpatias. A imparcialidade também não pode variar de acordo com o nome de quem está diante do julgador.

Na prática, sabemos o quanto isso pode ser difícil.

A Constituição existe também para esses momentos. Ela preserva determinadas escolhas das conveniências de ocasião e estabelece limites ao exercício do poder, inclusive ao poder de quem tem a responsabilidade de interpretá-la.

E aqui volto à confiança.

Nos últimos anos, acostumamo-nos a saber quase imediatamente o que decidiu um ministro de um tribunal superior. Votos, despachos e decisões chegam aos celulares, atravessam as redes sociais e entram no debate político, muitas vezes antes de seus fundamentos serem inteiramente conhecidos.

Nem sempre foi assim. Durante muito tempo, os ministros do Supremo ocuparam um espaço bem mais discreto na vida pública. Hoje conhecemos seus votos, acompanhamos julgamentos e discutimos suas decisões. A imprensa noticia, interpreta e critica. A sociedade também.

Penso que essa transformação diz alguma coisa sobre a própria democracia. Tornar o exercício do poder mais visível significa também submetê-lo a mais perguntas. O debate público sobre uma decisão, seus fundamentos ou o procedimento adotado faz parte da vida democrática.

Certas questões exigem sigilo, e o próprio Direito estabelece quando ele se justifica. No tempo devido, os atos praticados precisam ser conhecidos e compreendidos. Cezar Peluso já relacionava transparência, publicidade e credibilidade da atuação judicial muito antes de chegarmos ao grau atual de exposição das Cortes. 

Volto à coerência.

Se uma regra foi aplicada de determinada maneira, é legítimo querer compreender as razões de uma solução diferente em outro caso. As garantias processuais existem para todos, e os procedimentos que limitam o exercício do poder não perdem importância diante da gravidade dos fatos ou da identidade das pessoas envolvidas.

Essa coerência importa também quando as questões alcançam a própria instituição ou aqueles que a integram. Uma Corte que exerce tamanho poder precisa ser capaz de olhar para si mesma com o mesmo rigor que se espera quando decide sobre os outros.

Nos momentos de maior tensão, é na Constituição que uma Suprema Corte deve encontrar a medida de sua atuação.

Escrevo isso pensando na importância do Supremo para a democracia brasileira. A Constituição de 1988 já atravessou crises suficientes para que conheçamos o valor das instituições encarregadas de protegê-la. O Tribunal participou de forma decisiva dessa história, e sua credibilidade merece ser tratada com a mesma seriedade de sua autoridade.

Às vésperas de mais um 7 de setembro, volto às regras do jogo.

Antes de a partida começar, é fácil concordar com elas. A dificuldade costuma aparecer quando já sabemos quem está jogando.

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1. https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/PELUSO__WASHINGTON.pdf Acesso em: 02 set. 2026

Isabel Cristina de Medeiros Tormes

Isabel Cristina de Medeiros Tormes

Formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Isabel Cristina de Medeiros Tormes é advogada com atuação exclusiva na área trabalhista há quase três décadas. Especialista em Direito da Moda (Fashion-Law), é presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) e sócia do Rodrigues Jr. Advogados. Mestre em Direito pela PUC São Paulo.