MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. STJ: Plataforma deve notificar o desenvolvedor antes de excluir jogo

STJ: Plataforma deve notificar o desenvolvedor antes de excluir jogo

STJ (REsp 2.250.216): plataforma não pode excluir o jogo de um desenvolvedor sem notificar e sem dar direito de defesa. Entenda a decisão.

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Atualizado às 13:41

Em setembro de 2026, a terceira turma do STJ, no REsp 2.250.216, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidiu por unanimidade que uma plataforma de jogos não pode excluir o game de um desenvolvedor, sob alegação de violação aos termos de uso, sem notificá-lo e sem lhe assegurar o direito de defesa.

No caso concreto, a plataforma era o Facebook e o TJ/PI já havia considerado arbitrária a retirada feita sem qualquer oportunidade de contestação.

Tal tese corrobora um entendimento que vem se solidificando nos tribunais brasileiros, qual seja, que o poder de moderação das grandes plataformas sobre quem, de alguma forma, produz ou disponibiliza conteúdo, é limitado.

A controvérsia sobre o caso em questão não recai sobre a possibilidade ou não da plataforma de organizar o próprio catálogo de jogos, mas sim sobre a forma, o trâmite a ser seguido, quando se pretende tornar indisponível um jogo.

No voto em análise, a ministra assentou que os termos de uso legitimam a moderação, mas não afastam a lei nem os direitos fundamentais, ou seja, contraditório e ampla defesa, que boa parte do mercado ainda associa apenas ao processo estatal, incidem também na relação entre um particular “poderoso” (a plataforma) e outro (o desenvolvedor) que depende dele para ter seu trabalho viabilizado.

Assim, o raciocínio se apoia, especialmente, na eficácia horizontal dos direitos fundamentais: a ideia é a de que garantias como o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição) não valem só contra o Estado, mas também entre particulares, sobretudo quando há forte assimetria de poder. É a mesma lógica que o STF já aplicou ao exigir defesa prévia para a exclusão de associado (RE 201.819/RJ), agora transposta para a relação entre plataformas de jogos e desenvolvedores.

É necessário destacar aqui que dois trechos da decisão têm efeito prático imediato, sendo o primeiro o que trata do momento da notificação: a comunicação ao desenvolvedor pode ocorrer inclusive após a suspensão ou a retirada do jogo do ar. Em outras palavras, o STJ não impôs aviso prévio em toda hipótese, o que seria irreal diante de situações que exigem resposta rápida. O que a corte superior vedou, na verdade, foi a exclusão definitiva e silenciosa, sem qualquer via de defesa.

Em segundo, é necessário analisar a consequência do descumprimento, ou seja, a exclusão arbitrária, sem aviso e sem canal de contestação, gera o dever de indenizar por perdas e danos, o que alcança os lucros cessantes do desenvolvedor privado de sua fonte de receita. 

Na mesma linha, se o restabelecimento do jogo se mostrar impossível, a obrigação pode ser convertida em perdas e danos de forma automática. 

Destaca-se, ademais, que a decisão dialoga com o Marco Civil da Internet (lei 12.965/14) e com a lógica contratual do CC, em especial a boa-fé objetiva e a função social do contrato, concluindo-se que o contrato de distribuição entre plataforma e desenvolvedor não deixa de ser um contrato, sujeito a deveres de lealdade, informação e cooperação.

Para os desenvolvedores, sobretudo os estúdios independentes e os profissionais do direito gamer que os assessoram, a decisão vira uma ótima ferramenta concreta: há uma base jurisprudencial importante para exigir notificação, defesa e, na exclusão arbitrária, indenização. 

Assim, conclui-se que o REsp 2.250.216 é um importante precedente para o Direito Gamer e dos E-sports no Brasil, deixando claro que os termos de uso não equivalem a um poder ilimitado, bem como que a exclusão de um jogo passa a vir acompanhada do dever de avisar, ouvir e, se for o caso, reparar. 

________

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n.º 2.250.216. Terceira Turma. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Julgamento concluído em setembro de 2026. Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 7 set. 2026.

MIGALHAS. STJ decide que plataforma deve notificar desenvolvedor ao excluir jogo. 2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: 7 set. 2026.

Camila Betanin

VIP Camila Betanin

Advogada | Professora | Especialista em Direito Gamer e dos E-sports | Direito do Entretenimento | Direito Digital | Sócia-fundadora do Betanin & Leal - Advocacia e Consultoria.