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Acordo Paulista: Continuar parcelando é bom negócio?

Conseguir desconto e prazo para pagar uma dívida tributária parece, à primeira vista, encerrar uma boa negociação.

terça-feira, 15 de setembro de 2026

Atualizado às 15:36

Conseguir desconto e prazo para pagar uma dívida tributária parece, à primeira vista, encerrar uma boa negociação.

Mas existe uma diferença entre conseguir um bom acordo e continuar fazendo um bom negócio ao longo dos anos.

No Acordo Paulista, essa diferença merece atenção. A empresa que aderiu à transação conseguiu reorganizar seu passivo, obteve os benefícios previstos no programa e, em muitos casos, alongou significativamente o prazo para pagamento.

A negociação foi feita. Mas a conta não terminou. Depois de definir quanto deve, existe uma segunda pergunta que deveria estar na mesa de empresários, CFOs e departamentos tributários: quanto ainda sairá do caixa da empresa até a quitação definitiva dessa dívida?

Essa pergunta ganha relevância porque o Acordo Paulista oferece uma alternativa que pode alterar significativamente essa conta.

A legislação permite a utilização de precatórios estaduais, próprios ou adquiridos de terceiros, para liquidação do saldo da transação, observados os requisitos aplicáveis e o limite de até 75% do saldo remanescente após a incidência dos descontos, se houver.

Portanto, negociar o valor da dívida e definir a forma mais eficiente de quitá-la são duas decisões diferentes.

E talvez muitas empresas estejam dedicando atenção apenas à primeira. O prazo é um benefício. Mas também entra na conta. O parcelamento é, naturalmente, um dos principais atrativos de uma transação tributária.

Ele permite reorganizar o passivo, preservar liquidez e distribuir o desembolso ao longo do tempo. Mas prazo não pode ser analisado isoladamente.

Segundo a própria PGE/SP, sobre o parcelamento incidem 1% de juros no mês do pagamento e a taxa Selic acumulada nos demais meses.

Ou seja: o empresário não deveria olhar para sua transação apenas pelo número de parcelas que ainda possui. Deveria olhar também para o custo de carregar esse saldo ao longo do tempo.

O parcelamento resolve o problema do vencimento. Não necessariamente resolve o problema do custo.

E é justamente aqui que a utilização de precatórios deixa de ser apenas uma possibilidade jurídica e passa a integrar uma decisão financeira.

Precatórios são negociados no mercado secundário e podem ser adquiridos com deságio em relação ao seu valor.

Para uma empresa que possui saldo elegível no Acordo Paulista, surge então uma comparação que deveria ser feita.

De um lado estão o prazo restante da transação, sua atualização e os desembolsos futuros previstos.

Do outro, a possibilidade de utilizar precatórios adquiridos de terceiros para liquidar parcela relevante desse passivo, dentro dos limites e requisitos estabelecidos pela regulamentação.

Não significa que antecipar será sempre melhor. Significa que continuar parcelando também precisa justificar-se economicamente.

Essa talvez seja a principal mudança de perspectiva.

Quando uma empresa obtém um prazo longo para pagamento, existe uma tendência natural de tratar aquele cronograma como uma decisão definitiva.

Mas ele não precisa ser. A regulamentação permite, inclusive, que precatórios sejam ofertados depois da adesão e celebração da transação, desde que o acordo esteja vigente e sem mora.

Nesse caso, existem regras específicas: a utilização deve resultar na quitação integral da parcela e a antecipação ocorre a partir das últimas parcelas a vencer, sempre respeitado o limite regulamentar.

Portanto, uma decisão tomada no momento da adesão pode - e talvez deva - ser reavaliada durante a execução do acordo.

Quanto utilizar também é uma decisão

Existe outro aspecto relevante para o empresário.

A análise não precisa ser colocada entre dois extremos: manter integralmente o fluxo originalmente contratado ou utilizar imediatamente todo o limite disponível para precatórios.

Dentro das possibilidades admitidas pela regulamentação, a empresa pode avaliar a dimensão econômica dessa utilização de acordo com sua realidade financeira e com o estágio de sua transação.

Disponibilidade de caixa, custo de capital, prazo remanescente, valor de aquisição dos precatórios, necessidade de preservação de liquidez e segurança jurídica dos créditos são algumas das variáveis que deveriam entrar nessa decisão.

Por isso, a pergunta correta talvez não seja: “vale a pena usar precatórios?” A pergunta deveria ser: “qual combinação entre caixa, prazo e precatórios produz o melhor resultado financeiro para a minha empresa?”.

Essa é uma pergunta muito mais empresarial do que jurídica. E existe ainda uma variável frequentemente esquecida: o tempo.

Enquanto a empresa continua quitando suas parcelas exclusivamente em dinheiro, o saldo remanescente da transação diminui.

Consequentemente, também diminui a base econômica sobre a qual uma eventual estratégia de utilização de precatórios poderá ser estruturada.

Isso não significa que a empresa deva necessariamente antecipar sua dívida. Significa apenas que adiar essa análise também é uma decisão financeira.

Naturalmente, utilizar precatórios exige cuidado. Não basta encontrar um crédito negociado com grande deságio.

A regulamentação exige créditos líquidos, certos e exigíveis, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição, além do cumprimento dos procedimentos de habilitação e utilização perante o Estado.

Quando o crédito é adquirido de terceiros, a análise de titularidade, da cadeia de cessões e da regularidade jurídica da operação ganha ainda mais importância.

No mercado de precatórios, portanto, o maior deságio nem sempre representa a melhor oportunidade.

Preço importa. Mas elegibilidade, segurança jurídica e capacidade efetiva de utilização do crédito importam tanto quanto.

Nos últimos anos, discutimos intensamente quanto o Poder Público consegue pagar de suas próprias dívidas.

A EC 136/25 alterou justamente a forma pela qual Estados e municípios administram o fluxo destinado ao pagamento de precatórios.

Do outro lado dessa relação, talvez as empresas também precisem olhar com mais atenção para a maneira como administram suas obrigações perante o Estado.

Se o Estado administra quanto e quando paga, a empresa também deveria administrar como paga. O Acordo Paulista oferece instrumentos para isso.

O primeiro passo foi negociar a dívida. O segundo é não presumir que a forma escolhida inicialmente para pagá-la continuará sendo, necessariamente, a mais eficiente até o fim.

Uma empresa que aderiu ao Acordo Paulista já fez uma conta importante: quanto conseguiu reduzir de sua dívida?

Talvez esteja na hora de fazer a segunda: quanto ainda custará terminar de pagá-la?

Porque conseguir prazo é uma vantagem. Mas continuar utilizando todo esse prazo só é vantagem se a conta ainda fechar.

Luciano Curi

VIP Luciano Curi

COO da Sul Investimentos, +23 anos em Precatórios. Especialista em análise, precificação e gestão de FIDCs, com foco em performance e mitigação de riscos.