COO da Sul Investimentos, +20 anos em Precatórios. Especialista em análise, precificação e gestão de FIDCs, com foco em performance e mitigação de riscos.
O Estado, direta ou indiretamente, diminui direitos, posterga obrigações e restringe a liberdade patrimonial do cidadão que venceu a disputa jurídica contra ele.
Recém-aprovada, a EC 136/25 (antiga PEC 66) chegou com a promessa de aliviar a pressão sobre Estados e municípios em dificuldade para pagar precatórios.
No Direito, há um princípio básico: ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Porém, a PEC 66/23 parece institucionalizar uma exceção a essa regra no Brasil.