O tempo da mídia, da política e da Justiça
O artigo busca fazer uma reflexão sobre a crise de legitimidade institucional e o choque de temporalidades na contemporaneidade.
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Atualizado às 15:22
1. Introdução: A crise de legitimidade do Sistema de Justiça
Vivemos um momento difícil de nosso país, atravessando aquela que, na visão de muitos, seria a maior crise de legitimidade do STF em seus 135 anos de história republicana.
A literatura é consolidada em afirmar que a legitimidade de uma corte constitucional deve estar ancorada na convicção da população de que se julga por razões de Justiça e não por razões pessoais, que podem ser das mais diversas ordens. A legitimidade de uma corte constitucional, nesse sentido, não decorre apenas da origem formal dos membros da corte, mas de uma reserva de confiança social que se constrói no tempo e que se gasta com enorme rapidez quando o público passa a suspeitar de que o julgamento responde a estímulos estranhos, alheios ao mérito da causa.
Exigir responsividade, diante de tudo o que fora noticiado, é o mínimo. Qualquer cidadão, em semelhante cenário, estaria sendo investigado, para dizer o mínimo. A responsabilização, como exigência elementar de isonomia, não pode pressupor a existência de uma categoria de agentes públicos imunes ao escrutínio que se aplica a todos os demais.
No entanto, o foco do presente texto é outro, e talvez não seja tão agradável ao leitor mais apressado. O tema que proponho é uma reflexão, não apenas sobre este caso, mas sobre o espírito do nosso tempo e a corrupção do sistema de Justiça por outros sistemas. O Zeitgeist contemporâneo.
A hipótese que se pretende sustentar é a de que a crise atual não é apenas institucional, mas sobretudo temporal, o que nos leva a reflexão sobre o choque destes três regimes de tempo distintos: o tempo da mídia, o tempo da política e o tempo da Justiça, que passaram a operar sobre os mesmos objetos com velocidades incompatíveis entre si.
2. O espírito do tempo: A era da indignação instantânea
Estamos, mais do que nunca, na era das notícias instantâneas. Daniel Innerarity percebeu isso com precisão em “Política em tempos de indignação”, obra em que diagnostica o deslocamento da política para um regime de reação imediata, no qual o tempo da deliberação é comprimido pelo tempo da comoção.1
Nossa capacidade de esperar, de ter paciência, vem cada vez mais se aproximando de zero. O fenômeno vem sendo amplamente divulgado e estudado. Hartmut Rosa descreveu a aceleração social como o traço estrutural da modernidade tardia, na qual os ciclos técnicos, os ciclos da vida social e os próprios ritmos individuais encurtam-se continuamente, produzindo o que ele denomina alienação temporal.2
Byung-Chul Han, por sua vez, mostra que o excesso de estímulo e a dissolução das durações estáveis produzem uma atenção fragmentada, incapaz de sustentar o escrutínio sereno que o julgamento de questões graves exige.3
O Sistema de Justiça, que não está alheio ao Zeitgeist, de modo inconsciente, pareceu incorporar essa lógica. Um escândalo para digerir por mês pareceu pouco. Um escândalo por semana também. Chegamos ao estágio de um escândalo por dia, e isso parece satisfazer os anseios da mídia, que tratam estes escândalos como uma espécie de grande romance em cadeia, uma série televisiva, que cada dia apresenta um novo episódio e faz surgir novas tramas.
O comentário da bombástica notícia de ontem, hoje, já estaria atrasado, diante de novos fatos e novos personagens. Trata-se de um regime de saturação informativa no qual cada fato novo substitui o anterior antes que este último tenha sido sequer compreendido, e no qual a opinião pública se forma em ciclos de horas, enquanto os procedimentos jurisdicionais deveriam se desenrolar em ciclos de meses e anos.
3. O tempo como problema: De Cronos a Einstein
A discussão sobre o tempo é antiga e instigante. Talvez uma das mais interessantes reflexões seja a de Santo Agostinho, nas confissões, em que o autor admite, com admirável humildade, que sabe o que é o tempo enquanto ninguém lhe pergunta, e que já não sabe quando precisa responder.4
A perplexidade agostiniana é instrutiva para o nosso problema. O tempo da alma, que espera, rememora e aguarda, não é o mesmo tempo do relógio, e a experiência humana do tempo é sempre tensa entre a duração vivida e a medida objetiva. Os gregos tinham o tempo como um deus, e, neste ponto, um dos deuses mais imbatíveis. Chronos, que devora os próprios filhos, lembra que o tempo é tanto condição de toda maturação quanto agente de toda decomposição.
Einstein, mais à frente, mostrou como o tempo é relativo, dependendo do referencial do observador, e essa lição, transposta do campo da física para o campo das instituições, é o ponto de partida deste artigo: o tempo não é um, e a sua percepção varia conforme o referencial de quem o vive.
4. Três temporalidades: O agora da mídia, a reação da política, a temperança da Justiça
O tempo da mídia é instantâneo. É o do agora, do interesse momentâneo. Sua linguagem é a da notícia/não notícia. Paul Virílio batizou de dromologia essa lógica da velocidade absoluta, na qual o valor de uma informação se mede não pela sua qualidade ou veracidade, mas pela sua imediatez e na qual a interrupção do fluxo equivale à morte da própria comunicação.5
No regime do tempo real, o fato não precisa ser compreendido ou verídico para circular; basta ser novo. A verificação, a contestação e a maturação dos acontecimentos são custos que o sistema midiático, estruturalmente, tende a recusar, pois o atraso é a sua forma de obsolescência.
O tempo da política, por sua vez, responde ao tempo da mídia, ainda que seja um pouco mais lento. Pressões momentâneas fazem a roda da política girar mais rápido. Assim, ainda que esta não acompanhe o tempo da mídia, que opera em tempo real, o tempo da política se mostra reativo, operando conforme os anseios deste tempo mais apressado. Como consequência, o político que responde à enquete do dia troca, com frequência, a sustentação de longo prazo pela aprovação de curto prazo, e a instituição inteira passa a internalizar o ritmo daqueles que deveria mediar. Sua linguagem é a do conveniente/não conveniente.
A Justiça, por sua vez, opera por uma lógica diferente. Se o tempo da mídia se caracteriza pela aceleração, o tempo da Justiça se caracterizaria pelo freio e temperança. O tempo da Justiça, diferente do tempo da política, não se deixa, ou não deveria se deixar influenciar pelo tempo da mídia. Isto porque a Justiça opera por razões de Justiça, e isso necessariamente exige cautela, exercendo, sempre que necessário, caráter contramajoritário. Sua linguagem, por sua vez, é a do lícito/ilícito.
Alexander Bickel formulou a dificuldade contramajoritária como o problema central do controle de constitucionalidade: a corte invalida, em nome da Constituição, decisões produzidas pelo processo majoritário, e só pode fazê-lo legitimamente quando o faz por princípio, e não por pressão.6
Robert Alexy acrescentou que a decisão judicial deve ser o ponto de chegada de um procedimento argumentativo racional, e não o ponto de partida de uma comoção social.7 Jürgen Habermas, na mesma direção, condiciona a legitimidade da decisão ao discurso em que razões, e não pressões, ocupam o centro do procedimento.8
Com isso não se está a defender que a Justiça seja lenta. Rui Barbosa argumentava que Justiça tardia não é Justiça, senão inJustiça qualificada. Em verdade, estar-se-ia a defender que o tempo da Justiça seja o tempo adequado, sem levar em consideração os anseios da população, o canto das sereias. A duração razoável do processo, consagrada constitucionalmente, é a tradução normativa dessa equação, de modo que a celeridade não sacrifique o contraditório, nem a morosidade sacrifique o direito, levando em consideração o tempo que a complexidade de cada caso efetivamente reclama.
5. Juízes, humanos demasiado humanos
Obviamente que isso não é tarefa fácil. Muito embora se pareça, especialmente a partir de algumas decisões, magistrados não vivem isolados em castelos de marfim. São, também, cidadãos e, acima de tudo, humanos. Como humanos, demasiado humanos, são falhos e sujeitos a tentações, e quanto a isso não nos resta nenhuma dúvida.
A literatura sobre o comportamento judicial documentou de forma consistente que juízes estão sujeitos aos mesmos vieses cognitivos, à mesma exposição ao ambiente social e à mesma suscetibilidade à opinião que quaisquer outros agentes, o que torna tanto mais necessário que o procedimento, e não a virtude individual, seja a principal garantia de imparcialidade.
A sabedoria, que seria o estágio posterior à informação e ao conhecimento, ensina-nos que a repressão deve ser evitada, mas que o procedimento é a única moeda com a qual o Judiciário paga a durabilidade das suas decisões: julgado que nasce apressado nasce já contaminado pela suspeita de que foi moldado ao tempo da mídia, e não ao tempo da prova, e isso costuma ser mais prejuízo à sociedade, traduzindo-se em mais corrupção e ineficácia.
Novamente, com isso não estamos a defender que o julgamento dos ministros do STF tenha sido prematuro ou equivocado. Mas, apenas, que a experiência nos ensina que em situações-limite devemos ter cuidado. A história recente do próprio Supremo e da Lava-Jato oferecem exemplos de decisões tomadas sob comoção pública que o tempo encarregou de relativizar, assim como oferece exemplos de decisões impopulares no momento em que foram proferidas e que a maturação posterior consagrou.
Conclusão: O velho, o novo e o tempo da Justiça
Sei que o tempo exige mudança, e Belchior nos ensinou, ainda novo, que o novo sempre vem. Mas, estamos agora em um momento de crise, que seria justamente o momento em que se percebe que o velho, ainda vigente, não funciona, e o novo ainda não chegou. É o intervalo do monstro moribundo e do monstro ainda por nascer.
E é justamente em momentos assim que se deve, mais do que nunca, não apenas ouvir os anseios de Justiça, mas acima de tudo, respeitar o seu tempo. O tempo da Justiça não é o tempo da mídia, e não deveria querer ser; sua lentidão aparente é, na verdade, a velocidade própria de quem sabe que a durabilidade do julgado é a única forma de eficiência que importa no longo prazo. Se a crise atual tem alguma lição a oferecer, é a de que a reconstrução da confiança nas instituições não se fará acelerando o Judiciário até o ritmo do noticiário, mas reafirmando que há decisões que só valem porque foram tomadas no tempo devido.
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1. INNERARITY, Daniel. Política em tempos de indignação. Lisboa: Teorema, 2019.
2. ROSA, Hartmut. Aceleração: a transformação das estruturas temporais na modernidade. São Paulo: Unesp, 2013.
3. HAN, Byung-Chul. A sociedade do cansaço. Petrópolis: Vozes, 2015.
4. AGOSTINHO, Santo. Confissões. Tradução de J. Oliveira Santos e Ambrogio Marchesi. Petrópolis: Vozes, 1997.
5. VIRÍLIO, Paul. Velocidade e política. São Paulo: Estação Liberdade, 1996.
6. BICKEL, Alexander M. The least dangerous branch: the Supreme Court at the bar of politics. Indianapolis: Bobbs-Merrill, 1962.
7. ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. São Paulo: Landy, 2008.
8. HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre faticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
