Eleições e relações de trabalho: Até onde podem ir empregados e empregadores?
Eleições colocam empresas diante do desafio de preservar a liberdade política dos empregados e conter pressões, constrangimentos e discriminações no trabalho.
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Atualizado às 15:30
Com a proximidade das eleições, uma questão volta a ocupar espaço dentro das empresas: até onde vai a liberdade de manifestação política no ambiente de trabalho? A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e de convicção política e estabelece o voto direto e secreto como expressão da soberania popular. Assim, empregador e empregado são livres para possuir suas próprias convicções, mas o poder diretivo não autoriza a empresa a constranger, ameaçar, prometer vantagens ou utilizar sua posição hierárquica para induzir o trabalhador a votar ou deixar de votar em determinado candidato. A liberdade de expressão encontra limite justamente onde começa a liberdade política do outro.
Também é preciso distinguir manifestação pessoal de propaganda eleitoral dentro da empresa. Conversar sobre política não constitui, por si só, irregularidade, mas a empresa pode estabelecer regras gerais e impessoais destinadas a preservar um ambiente profissional respeitoso. A legislação eleitoral, inclusive, restringe a propaganda em bens de uso comum, conceito que alcança estabelecimentos privados de acesso geral, como lojas e centros comerciais. Sob a perspectiva trabalhista, a postura mais segura é a neutralidade institucional: lideranças, reuniões, canais corporativos e recursos da empresa não devem ser utilizados para direcionar escolhas políticas. As regras internas, por sua vez, devem ser aplicadas indistintamente, independentemente da posição política manifestada.
E o empregado celetista pode se candidatar? Sim, desde que preenchidas as condições constitucionais e eleitorais de elegibilidade. A candidatura, contudo, não suspende automaticamente o contrato de trabalho, não gera redução de jornada, horas extras ou licença remunerada, tampouco assegura, como regra geral, estabilidade ao trabalhador da iniciativa privada. Enquanto o contrato estiver ativo, permanecem as obrigações relativas à jornada, pontualidade e cumprimento das regras internas, devendo eventual necessidade de flexibilização ser ajustada com o empregador ou decorrer de previsão legal ou coletiva. Da mesma forma, a candidatura não impede uma dispensa legítima, mas o desligamento motivado por perseguição ou discriminação política pode ser considerado ilícito.
A atenção do empregador também deve alcançar as relações horizontais. O problema não existe apenas quando a pressão parte da liderança: colegas que constrangem, intimidam, ridicularizam ou discriminam outro trabalhador em razão de suas escolhas políticas também podem comprometer o ambiente laboral. Uma vez cientificada, a empresa deve apurar os fatos com neutralidade e, comprovados os excessos, adotar medidas educativas ou disciplinares proporcionais. Não basta tratar a situação como simples “discussão política entre empregados”, pois o empregador possui responsabilidade pela preservação de um ambiente de trabalho saudável e livre de assédio.
Em período eleitoral, portanto, a melhor política empresarial não é impedir convicções individuais, mas estabelecer limites claros para sua manifestação no ambiente profissional. Políticas de compliance, códigos de conduta, canais de denúncia e treinamentos das lideranças assumem especial relevância: o gestor precisa compreender que sua posição hierárquica atribui peso diferente às suas manifestações, enquanto os empregados precisam saber que liberdade de expressão não significa liberdade para constranger o outro. Ao empregador não cabe escolher pelo empregado, mas assegurar um ambiente em que todos possam exercer livremente suas escolhas.
Marília Meorim Ferreira de Lucca e Castro
Sócia e advogada de Brasil Salomão e Matthes.
