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O recado do STF aos municípios: Manejo de resíduos exige financiamento

Decisão sobre taxa ambiental destaca a importância de receitas específicas para garantir a coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos.

quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Atualizado às 14:06

Existe no Brasil uma ideia confortável e equivocada: a de que a coleta e a destinação dos resíduos sólidos urbanos podem funcionar bem sem que alguém defina, com clareza, quem paga a conta. Essa ideia sobreviveu à Política Nacional de Resíduos Sólidos e a sucessivos prazos para acabar com os lixões. O preço dela aparece nos milhares de lixões existentes em território nacional.

Em agosto, o STF deu um recado claro contra essa ilusão. Por unanimidade, o Plenário manteve a decisão do ministro Edson Fachin que restabeleceu a lei do município de Jandira/SP que criou a Taxa de Custeio Ambiental, destinada a financiar a coleta, o transporte e a destinação dos resíduos domiciliares.

A lei havia sido suspensa por liminar do TJ/SP apenas oito dias antes da data da cobrança. O município estimou perder significativos recursos no ano, justamente a receita que paga os contratos de coleta em execução. O STF não encerrou a discussão sobre a lei, que continua em análise na Justiça paulista. Mas deixou assentadas três ideias que valem para todo o país.

A primeira é que retirar de repente o dinheiro vinculado a um serviço essencial causa grave dano à ordem e à economia públicas. A segunda, talvez a mais importante, é que a relevância dessa receita não se mede pelo seu peso no orçamento total da prefeitura. Os autores da ação argumentavam que a arrecadação seria irrisória. O Supremo respondeu que o que importa é sua destinação: pagar compromissos permanentes que mantêm a cidade limpa. A terceira é que, entre o risco ao contribuinte e o risco à coletividade, prevalece a continuidade e a essencialidade dos serviços.

O Tribunal apoiou-se em jurisprudência consolidada. Ela admite a cobrança de taxa pela coleta e destinação do lixo dos imóveis e aceita o tamanho do imóvel como critério de cálculo, desde que a taxa não se confunda com o IPTU. Nada disso é novidade. A novidade é a ênfase dada à sustentabilidade financeira como condição do próprio serviço.

Essa ênfase não é invenção do Judiciário. O Novo Marco Legal do Saneamento, de 2020, determina que os serviços de saneamento, incluído o manejo de resíduos, tenham sua sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de cobrança específica. A lei vai além: o município que deixa de propor essa cobrança incorre em renúncia de receita e precisa justificá-la à luz da lei de responsabilidade fiscal. O legislador federal, portanto, disse com todas as letras que não cobrar tem consequência. Seria contraditório punir o prefeito que não cobra e, ao mesmo tempo, impedir de cobrar o prefeito que cumpre a lei. O Supremo recusou essa contradição.

Quando a coleta é paga apenas pelo caixa geral, ela disputa recursos todos os anos com saúde, educação, segurança, infraestrutura e folha de pagamento. Quase sempre perde essa disputa, porque só se nota sua importância quando o serviço falha. O resultado são contratos mal dimensionados, investimentos adiados e lixões tolerados como mal menor. A taxa rompe esse ciclo. Ela torna o custo visível, dá previsibilidade ao prestador e permite concessões e parcerias de longo prazo capazes de atrair o investimento que o setor nunca teve.

Há também uma questão de justiça. A taxa segue a lógica de que quem usa o serviço paga por ele, em vez de diluir o custo entre todos, inclusive quem nem sequer é atendido. Quando bem desenhada, levando em conta volume ou frequência de coleta, ela ainda estimula a redução e a separação de resíduos na origem (residências).

Gestão de resíduos não é despesa a ser cortada no primeiro aperto. É infraestrutura.

Protege a saúde, os rios e o clima, já que lixões estão entre as grandes fontes de metano. Sem essa base, a economia circular não passa de discurso.

A decisão do Supremo não resolve sozinha o problema dos resíduos no Brasil. Mas afirma uma premissa da qual o país vinha fugindo: cidade limpa custa dinheiro, e esse dinheiro precisa de origem certa, estável e transparente. Sustentabilidade ambiental sem sustentabilidade financeira é apenas promessa.

Fabricio Soler

Fabricio Soler

Sócio da consultoria S2F Partners e do escritório Felsberg Advogados.