Professor e advogado especialista em Direito Ambiental, Direito dos Resíduos e ESG; Consultor da ONU e da Confederação Nacional da Indústria para estudos em resíduos, ambiente e economia circular.
Deliberação Normativa Copam 249 em MG estabelece diretrizes para logística reversa de diversos produtos, abrangendo fabricantes, importadores e comerciantes, visando a gestão ambiental.
O Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa MOVER visa apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade global, a integração nas cadeias globais de valor, a descarbonização, o alinhamento a uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo e inovativo de automóveis, entre outros.
Essas são apenas algumas das obrigações propostas para o instrumento jurídico vinculante, cabendo ao Comitê de Negociação Intergovernamental aprofundar os exames e debates nas próximas sessões visando a aprovação do Tratado Global dos Plásticos até 2024.
O Inventário Nacional de Substâncias Químicas visa à consolidação de uma base de informação sobre substâncias químicas com características de periculosidade utilizadas, produzidas ou importadas no território brasileiro.
O decreto 11.413, de 2023, entra em vigor em 14/4/23, e revoga expressamente o decreto 11.044, de 2022, que instituía o Certificado de Crédito de Reciclagem - Recicla+.
A avaliação e o monitoramento do sistema de logística reversa de embalagens de vidro serão realizados por meio da apresentação de dados, informações, relatórios, estudos ou outros instrumentos equivalentes.
O decreto 10.936, de 2022, regulamentador da PNRS, traz alterações que sistematizam o ambiente regulatório dos resíduos e em breve aporto mais novidades que impactarão na dinâmica da gestão e do gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil.
A mencionada norma entrou em vigor em 2/12/20 e prevê a estruturação do sistema em duas fases, tendo sido a primeira cumprida no dia 31/5/21, por meio da instituição do Grupo de Acompanhamento de Performance.
A logística reversa compreende: descarte, pelos consumidores, dos produtos em pontos de recebimento; recepção e armazenamento desses equipamentos pelo varejo; transporte dos eletroeletrônicos até os pontos de consolidação; e destinação final ambientalmente adequada.
A responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores será aferida de forma individualizada e encadeada, por meio da avaliação do cumprimento das obrigações a eles individualmente atribuídas nos termos do disposto nesse novel decreto.
Corremos o risco de, definidos como serviços não essenciais, o saneamento básico, aqui tratado de forma ampla, e a iluminação pública serem interrompidos.
Os sistemas de logística reversa podem ser implementados e operados tanto de forma individual pelas empresas como de forma coletiva por meio de entidade representativa do setor ou de entidade gestora.
A não observância de norma do Conselho Monetário Nacional poderá trazer consequências que não se restringirão a eventual responsabilidade civil por dano ambiental.
No último mês de abril, a CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo celebrou com a BM&FBOVESPA, a FIESP e a Investe São Paulo, termo de cooperação técnica e institucional com objetivo de promover ações visando à implementação do mercado de créditos de poluentes atmosféricos, especialmente, em virtude das regras de licenciamento ambiental implementadas pelo decreto paulista 52.469/07.
A polêmica em torno dos institutos da Área de Preservação Permanente (APP) e da Reserva Legal (RL), ambos previstos no Código Florestal Brasileiro, tem incitado a mobilização de representantes do agronegócio, universidades, órgãos ambientais, associações, engenheiros, biólogos, advogados, etc, com objetivo de debatê-los.
Livro “O Direito Tributário como Instrumento para a Preservação do Meio Ambiente” traz uma coletânea de artigos e análises organizadas pela sócia Claudia Abrosio....
Assessoria se dá em projetos de manejo de resíduos sólidos urbanos. A exemplo do serviço prestado pelo escritório em projetos de concessão de água e esgoto, escritório assina contrato que atenderá municípios de Minas Gerais....