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Negociação coletiva: O protagonista que não subiu ao palco

O diálogo entre empresas e sindicatos ganha espaço após a reforma trabalhista, mas ainda enfrenta desafios para fortalecer as relações de trabalho.

quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Atualizado em 6 de outubro de 2026 14:57

A reforma trabalhista trouxe um marco de extrema importância para as relações de trabalho: a preponderância do negociado sobre o legislado. A expectativa era que essa previsão fortalecesse os sindicatos, já que levaria as empresas para as mesas de negociação.

Os otimistas vislumbraram espaço para que empresas e trabalhadores negociassem questões específicas de suas atividades, reduzindo as incertezas sobre práticas internas e a concessão de benefícios. Os sindicatos sairiam fortalecidos, já que as empresas estariam estimuladas a fazer acordos coletivos, trazendo a possibilidade de apresentar contrapartidas na negociação.

Os pessimistas descortinaram um cenário em que os sindicatos teriam poder em demasia, reduzindo a possibilidade de realização de acordos coletivos. Sabendo que a negociação seria de extremo interesse das empresas, os sindicatos poderiam conduzir negociações mais duras, com maiores concessões de benefícios aos empregados e maior esforço entre as partes para a obtenção de acordos coletivos de interesse das empresas.

Passados quase nove anos da reforma trabalhista, o que vemos é que os sindicatos não se tornaram os protagonistas imaginados nem pelos otimistas nem pelos pessimistas. É comum empresas buscarem sindicatos de empregados para negociação e não obterem qualquer resposta. Não se está falando aqui de sindicatos que comparecem à negociação e discordam da celebração de determinado acordo coletivo, mas de sindicatos que sequer se sentam à mesa, desconhecendo até mesmo o objeto do acordo pretendido pela empresa. Quem se esperava ser protagonista sequer subiu ao palco...

A ausência de resposta ganha relevância adicional porque o art. 616 da CLT estabelece que sindicatos e empresas, quando provocados, não podem se recusar à negociação coletiva. Isso não obriga qualquer das partes a aceitar a proposta ou a assinar o acordo, mas pressupõe, ao menos, a abertura do diálogo para que se possa conhecer o objeto e avaliar seus termos.

Claro que há diversos sindicatos que assumiram esse protagonismo. Entre 2007 e 2022, mais de 630 mil instrumentos foram registrados no Sistema Mediador, e quase 83% estavam ligados a negociações realizadas diretamente com empresas. Somente em 2022 foram registrados 31.334 acordos coletivos de trabalho. O número, embora aparentemente expressivo, é 17% inferior ao de acordos registrados em 2017 e está abaixo do patamar observado nos anos anteriores à reforma.

Os registros oficiais mostram uma atividade negocial relevante, mas a redução dos acordos registrados e a experiência concreta de empresas que não obtêm sequer resposta indicam que esse protagonismo está longe de ser uniforme.

A negociação coletiva não pressupõe concordância, mas pressupõe interlocução. O protagonismo conferido pela reforma trabalhista não se exerce pelo silêncio. Exerce-se à mesa de negociação, ainda que seja para dizer não.

Clarisse Rozales

Clarisse Rozales

Advogada da área trabalhista no escritório Andrade Maia Advogados.