Holding ainda vale a pena? Os riscos ocultos da reestruturação societária na reforma tributária
A reforma tributária exige uma nova análise sobre holdings, planejamento societário e governança, especialmente em estruturas criadas sob uma lógica predominantemente fiscal.
quarta-feira, 7 de outubro de 2026
Atualizado às 15:17
Poucos institutos jurídicos foram tão difundidos nos últimos anos quanto a holding patrimonial. Para muitos empresários, ela passou a representar uma solução quase automática para reduzir a carga tributária, organizar a sucessão familiar e proteger o patrimônio. A reforma tributária, entretanto, recoloca essa discussão em novos termos e revela um risco que vem sendo pouco debatido: estruturas criadas para uma realidade fiscal que está deixando de existir podem se transformar em fonte de insegurança jurídica.
Esse cenário exige cautela. A discussão não deve ser conduzida pela pergunta sobre quanto será possível economizar após a reforma, mas por outra, bem mais relevante: a estrutura societária continua compatível com o novo ambiente tributário e com a forma como a empresa efetivamente opera?
Essa mudança de perspectiva é importante porque a holding nunca foi um fim em si mesma. Sua utilidade sempre esteve vinculada aos objetivos que justificaram sua constituição. Quando utilizada como instrumento de organização patrimonial, planejamento sucessório e governança, continua sendo uma ferramenta valiosa. O problema surge quando a estrutura é criada apenas para perseguir vantagens fiscais, sem observar a dinâmica do negócio ou as constantes alterações legislativas.
Nos últimos meses, empresários voltaram a discutir a constituição de holdings como estratégia para enfrentar os impactos da reforma tributária. Em muitos casos, porém, a preocupação permanece concentrada exclusivamente na carga tributária, deixando em segundo plano questões que podem produzir consequências muito mais relevantes no futuro.
Uma estrutura societária mal dimensionada dificilmente revela seus problemas de imediato. As dificuldades costumam aparecer quando há crescimento da empresa, ingresso de novos sócios, sucessão familiar, alienação de ativos ou fiscalização tributária.
É nesses momentos que contratos elaborados sem maior reflexão, objetos sociais genéricos e modelos de administração pouco definidos deixam de ser apenas imperfeições formais para se tornarem fatores de risco.
A implementação do IBS e da CBS reforça essa necessidade de revisão. O novo sistema não altera apenas a forma de recolhimento dos tributos. Ele influencia a maneira como determinadas operações serão realizadas, exige novas análises sobre a circulação de bens e serviços e impõe uma visão mais integrada da atividade empresarial. Estruturas desenhadas exclusivamente para atender à lógica do sistema anterior podem deixar de oferecer a eficiência que justificou sua criação.
Isso não significa que as holdings tenham perdido espaço. Ao contrário. Em muitas situações, elas continuarão desempenhando papel fundamental na organização do patrimônio familiar e na profissionalização da gestão. O equívoco está em acreditar que existe um modelo capaz de atender, indistintamente, qualquer empresa ou grupo econômico. Holding ainda vale a pena.
Essa percepção ganha ainda mais importância quando se observa a realidade das empresas familiares. Não são raros os casos em que a constituição da holding resolveu uma questão tributária pontual, mas deixou sem resposta temas igualmente relevantes, como regras de administração, sucessão no controle societário, critérios para distribuição de resultados ou mecanismos destinados à solução de conflitos entre sócios e herdeiros.
A ausência dessa estrutura de governança costuma permanecer invisível enquanto existe consenso entre os integrantes da família. O problema surge justamente quando os interesses deixam de convergir. Nessa etapa, a economia tributária que motivou a reorganização perde relevância diante dos custos decorrentes de disputas societárias, paralisação das atividades ou necessidade de reestruturações emergenciais.
Também merece atenção a compatibilidade entre a estrutura formal e a realidade operacional da empresa. A evolução da fiscalização tributária, impulsionada pelo compartilhamento de informações e pelo aumento da capacidade de cruzamento de dados, reduz o espaço para modelos que existam apenas no papel ou que não encontrem correspondência efetiva na atividade desenvolvida.
É justamente por essa razão que a reforma tributária deve ser compreendida como uma oportunidade de revisão, e não apenas de adaptação legislativa. Reavaliar contratos sociais, políticas de governança, acordos de sócios e a própria finalidade da holding pode ser mais importante do que discutir, isoladamente, os reflexos das novas regras sobre a carga tributária.
Essa análise também interessa às empresas que já possuem holdings consolidadas. A passagem do tempo, a expansão das atividades, a alteração do patrimônio ou mesmo a entrada de novos integrantes na estrutura societária podem justificar ajustes que nada têm relação direta com a reforma, mas que passam a ganhar urgência diante do novo cenário regulatório.
Não existe resposta única para quem pergunta se ainda vale a pena constituir ou manter uma holding. A utilidade da estrutura continuará dependendo das características de cada empresa, dos objetivos dos sócios e da qualidade do planejamento que antecede sua implementação. O que deixou de fazer sentido foi a ideia de que a holding representa uma solução padronizada para qualquer realidade empresarial.
A reforma tributária marca o encerramento de um ciclo em que muitos planejamentos eram construídos quase exclusivamente sob a perspectiva fiscal. O momento exige uma visão mais ampla, capaz de reunir aspectos tributários, societários, sucessórios e de governança em uma única estratégia.
Para muitas empresas, reestruturar agora significará muito mais do que acompanhar a mudança da legislação. Será uma oportunidade de identificar e corrigir fragilidades que, se não forem enfrentadas, podem futuramente resultar em conflitos societários ou disputas judiciais.
Gisleine Dariane Marques de Farias Mattiello
Advogada no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.

