Em defesa dos heróis do cotidiano
Generalizações sobre corrupção na advocacia e o papel dos profissionais que fazem da defesa dos direitos sua missão diária.
terça-feira, 20 de outubro de 2026
Atualizado às 09:38
“Assim como há juízes ímprobos, políticos ímprobos, há advogados ímprobos. Não existe venda de sentença sem um advogado comprando. Não existe corrupção passiva sem corrupção ativa”.
Transcorrido um mês da famigerada sessão plenária do STF de 15 de setembro passado, imaginei que o assunto não fosse cair no esquecimento. Como advogado, não posso deixar de retornar ao importante assunto.
Lembro que em meio às discussões sobre episódios recentes que abalaram a credibilidade do sistema de Justiça, foi feita uma declaração que repercutiu na advocacia brasileira. Depois de se reconhecer que existem juízes e políticos ímprobos, acrescentou-se que não haveria venda de sentença sem um advogado comprando, assim como não existiria corrupção passiva sem corrupção ativa.
A primeira parte da observação é verdadeira. É evidente que existem advogados desonestos, e negar essa realidade seria tão ingênuo quanto sustentar que as demais profissões permanecem imunes às fraquezas humanas. A advocacia não é, nem nunca foi, uma confraria de santos: como em qualquer atividade exercida por homens e mulheres, nela convivem virtudes e defeitos, exemplos edificantes e comportamentos reprováveis.
A segunda parte, entretanto, merece reflexão mais cuidadosa, e não porque a corrupção seja fenômeno unilateral, pois ninguém ignora que atos dessa natureza normalmente envolvem mais de uma pessoa. O que causa perplexidade é a naturalidade com que se associa a figura do corruptor de magistrados à do advogado, como se este ocupasse posição necessária ou habitual nesse lamentável cenário. O efeito da frase é inevitável: converte uma hipótese excepcional em impressão generalizada e projeta sobre toda uma categoria profissional a suspeita que deveria ficar restrita aos efetivos responsáveis por práticas criminosas.
A circunstância ganha relevo ainda maior porque a observação não foi feita em conversa privada, em entrevista informal ou em debate acadêmico, mas no plenário da mais alta Corte do país, onde as palavras têm peso institucional próprio. Quando um ministro do Supremo se manifesta em sessão pública, sua fala dificilmente é recebida como simples opinião individual: repercute muito além dos limites do plenário e alcança a percepção que a sociedade forma das instituições da República.
O aspecto mais curioso do episódio é que ele reproduz justamente a lógica que se pretendia combater. Se é injusto atribuir à magistratura as faltas de alguns poucos juízes, por que seria aceitável projetar sobre a advocacia as condutas de uma minoria de profissionais indignos? Mudam os números e o endereço, mas o equívoco é rigorosamente o mesmo. A responsabilidade jurídica é individual, e nisso reside um dos fundamentos mais elementares do Estado de Direito: julgam-se pessoas, não categorias; punem-se culpados, não profissões. Abandonada essa premissa, o raciocínio jurídico cede lugar à simplificação retórica.
A advocacia talvez sinta com particular intensidade os efeitos dessas generalizações porque conhece, melhor do que ninguém, a realidade dos tribunais. Quem frequenta diariamente os fóruns do país sabe que a profissão em nada se parece com a caricatura ocasionalmente reproduzida nos discursos públicos. A esmagadora maioria dos advogados brasileiros passa longe dos ambientes descritos nas narrativas de corrupção que periodicamente ocupam o noticiário; seu cotidiano é feito de estudo, audiências, prazos, viagens, clientes aflitos, dificuldades financeiras, decisões adversas, recursos e muito trabalho.
São profissionais que raramente aparecem nos jornais: advogados que percorrem centenas de quilômetros para uma audiência em comarca distante; jovens que iniciam a carreira em um mercado cada vez mais difícil; mulheres e homens que atravessam noites examinando autos complexos para bem defender os interesses que lhes foram confiados e que atendem o cidadão em momentos de profunda aflição, quando estão ameaçados um patrimônio, um emprego, uma empresa, a liberdade ou uma relação familiar. São esses os verdadeiros protagonistas da advocacia brasileira ou, se preferirmos, os seus heróis do cotidiano. Não recebem homenagens oficiais, não costumam participar dos grandes eventos institucionais e seus nomes permanecem desconhecidos da opinião pública; sem a sua dedicação silenciosa, porém, o sistema de Justiça simplesmente deixaria de funcionar.
Foi precisamente em defesa dessa advocacia que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, manifestou-se com a firmeza que as circunstâncias exigiam. A pronta reação da entidade revelou a compreensão daquilo que alguns observadores insistiram em ignorar: o problema não estava na constatação de que existem profissionais desonestos, mas na generalização decorrente da forma como a afirmação foi feita. Defender a advocacia diante de imputações dessa natureza não é corporativismo; é preservar o respeito devido a uma das funções essenciais à administração da Justiça.
Essa compreensão sempre caracterizou as melhores tradições da advocacia paulista, e poucos a personificaram de maneira tão exemplar quanto Mário Sérgio Duarte Garcia, cuja trajetória permanece associada à defesa intransigente das prerrogativas profissionais, da independência da advocacia e das liberdades públicas. Em períodos muito mais difíceis da vida nacional, jamais confundiu moderação com conformismo, nem prudência com silêncio. Sabia que a advocacia não existe para servir ao poder, mas para com ele dialogar de maneira independente e, quando necessário, dele discordar; que as prerrogativas profissionais não pertencem aos advogados, mas aos cidadãos por eles representados; e que o respeito institucional é incompatível com acusações genéricas, que transformam exceções em regra.
Ninguém pretende sustentar que a advocacia esteja acima de críticas ou de mecanismos de controle. Ao contrário, os advogados que transgridem seus deveres éticos ou praticam ilícitos devem ser exemplarmente responsabilizados. Mas, exatamente porque deve ser exemplar, a responsabilização precisa ser individualizada: a punição dos culpados não autoriza a suspeição dos inocentes.
A história da advocacia brasileira é rica demais para ser reduzida aos desvios de alguns poucos indivíduos. Trata-se da mesma advocacia que participou das grandes lutas pelas liberdades públicas, que enfrentou arbitrariedades em diferentes períodos históricos e que continua, dia após dia, a assegurar que cada cidadão tenha voz diante do Estado e dos tribunais. Convém recordá-lo em tempos de generalizações fáceis.
A advocacia brasileira não é representada pelos raros profissionais que a desonram, mas pelos milhares de homens e mulheres que trabalham em silêncio para que os direitos de seus constituintes sejam respeitados. São eles que sustentam a dignidade da profissão e justificam a relevância constitucional da advocacia. São eles, enfim, os verdadeiros heróis do cotidiano, e é por causa deles que, felizmente, ainda há advogados no Brasil!
