MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Prevenção de acidentes do trabalho ganha relevância diante de recorde de ocorrências no país

Prevenção de acidentes do trabalho ganha relevância diante de recorde de ocorrências no país

Dados reforçam importância da gestão preventiva de riscos e atuação integrada da área trabalhista.

quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Atualizado às 15:11

O Brasil registrou em 2025, o maior número de acidentes e mortes no trabalho da série histórica - 806.011 acidentes e 3.644 óbitos. Na década, entre 2016 e 2025 foram 6,4 milhões de acidentes e 27.486 mortes. Números do CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho colocam o setor de saúde na liderança em ocorrências (633 mil) e o transporte rodoviário à frente em mortes (2.601 em dez anos).

Por trás da estatística, uma mudança de mentalidade que a legislação já vinha cobrando - prevenir não é agir depois que o acidente acontece, mas identificar o perigo antes. A CLT, lei 8.213/1991 e mais recentemente, a NR-1 caminham na mesma direção ao estruturar o GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, viabilizado pelo PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos ao identificar perigos, avaliar riscos, controlar e acompanhar o resultado continuamente.

Desde maio de 2026 está em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, que reforçou a participação dos trabalhadores nesse processo e incluiu, pela primeira vez, os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. A mensagem do próprio Ministério do Trabalho e Emprego é clara: PGR não é papel, é processo. Documentar sem gerir riscos de fato não protege ninguém, só aparenta proteger.

Um julgado citado pelo CSJT ilustra bem o ponto: a sexta turma do TST condenou uma empresa após um mecânico cair de 12 metros quando a gaiola em que trabalhava se soltou de uma empilhadeira mal acoplada. Antes do acidente, ele próprio havia alertado que o equipamento estava posicionado de forma inadequada. O caso mostra que a distância entre o alerta e a tragédia, muitas vezes, é só a ausência de um canal que escute o trabalhador a tempo.

É justamente aí que entra o direito de recusa, reforçado pela portaria MTE 342/24, onde o trabalhador pode interromper a atividade diante de risco grave e iminente, comunicando o superior, sem que o empregador possa exigir o retorno antes da correção do problema. Trata-se de dar à prevenção o que ela mais precisa - tempo, antes do dano.

Esse desenho normativo amplia o papel da área trabalhista dentro das empresas. Ela deixa de ser chamada só depois do acidente, para responder ao processo e passa a integrar a rotina de gestão ao revisar se os procedimentos internos, treinamentos e documentos realmente refletem os riscos do dia a dia, e não apenas o que está escrito no PGR. Isso não substitui o trabalho técnico de quem cuida de segurança e medicina do trabalho, mas garante que as exigências jurídicas cheguem à ponta antes que virem passivo.

Depois do acidente, a lógica se repete - apurar causas, revisar controles e alimentar o ciclo de melhoria contínua que a própria NR-1 exige. E, quando a situação tem repercussão coletiva, Inspeção do Trabalho e Ministério Público do Trabalho também entram em cena, com o poder de fiscalizar, investigar e, se necessário, acionar a Justiça.

Os números do CSJT deixam um recado direto: reduzir acidentes de trabalho não é questão de cumprir checklist, é questão de antecipação. A Constituição, CLT e normas regulamentadoras já colocam a prevenção na frente da reparação. Falta às empresas tratá-la como processo permanente e não como resposta a uma fiscalização, um acidente ou uma ação judicial.

Marcela Max Ferreira

Marcela Max Ferreira

Atua na área Trabalhista do Lemos Advocacia Para Negócios.

LEMOS Advocacia Para Negócios LEMOS Advocacia Para Negócios