Eleições 2026: Protagonistas extravagantes ao processo eleitoral
Balanço das Eleições 2026: windbanners e judicialização ocuparam o lugar da IA, e decisões do TSE e do STF desafiaram a segurança jurídica e a isonomia entre eleitores.
terça-feira, 3 de novembro de 2026
Atualizado às 13:34
Encerrado o segundo turno, em 25 de outubro, já é possível um primeiro balanço das Eleições 2026. No início do processo eleitoral, boa parte dos juristas apostava que o grande desafio seria a inteligência artificial, sobretudo a produção de conteúdos fabricados capazes de favorecer ou prejudicar candidaturas e de interferir na formação da vontade do eleitor. Não sem razão, tendo em vista que o TSE dedicou ao tema parte relevante da reforma de suas instruções, com a resolução 23.755/26, que alterou a resolução 23.610/19.
Curiosamente, porém, outros personagens roubaram a cena. De um lado, os já famigerados windbanners e suas variadas formas de utilização. De outro, em plano muito mais relevante, a crescente judicialização do processo eleitoral, com decisões que reabrem o debate sobre os limites da atuação jurisdicional e a necessária segurança jurídica.
São protagonistas extravagantes no sentido próprio da palavra: estão fora do lugar que o processo eleitoral lhes reservou. O centro da cena pertence ao eleitor e aos candidatos.
Os windbanners sobreviverão ao próximo ciclo?
O fundamento legal é o art. 37, § 2º, I, da lei 9.504/1997, que admite bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e sem prejuízo ao trânsito de pessoas e veículos; a mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada diárias entre 6h e 22h (art. 37, §§ 6º e 7º). A regra foi pensada para a bandeira empunhada pelo militante. O windbanner - haste flexível, base de apoio, produção em escala - acomodou-se à letra da lei e ocupou praças, canteiros e cruzamentos.
O resultado foi visível em todo o país. Na capital paulista, os rostos dos principais candidatos passaram a disputar o espaço urbano dessa forma; em Santa Catarina, a ocupação de cruzamentos gerou representações de adversários e do Ministério Público Eleitoral. O TRE/SP precisou alertar que bandeiras móveis e windbanners estavam proibidos a partir das 22h da véspera do pleito, sob pena de responsabilização por desobediência. No Congresso, já há quem defenda expressamente a proibição.
Fica a pergunta: os windbanners sobreviverão às próximas eleições? A experiência de 2026 indica que, se continuarem admitidos, virão acompanhados de disciplina mais detalhada de quantidade, dimensões, distâncias e locais de instalação, dada a poluição visual que impuseram às cidades. O ideal é que essa disciplina venha do legislador, e com antecedência, não de construções casuísticas no curso da campanha.
A discussão revela uma transformação mais ampla. Com o crescimento das mídias digitais e a evolução da comunicação política pela internet, os tradicionais materiais de rua perdem espaço. A tendência é de campanhas cada vez mais digitais, dinâmicas e menos dependentes de estruturas físicas de propaganda. O windbanner talvez seja o último fôlego de um modelo em transição.
Judicialização e segurança jurídica
Em relação ao Poder Judiciário, a reflexão é mais profunda. A Justiça Eleitoral exerce papel indispensável na preservação da legitimidade das eleições e da normalidade do pleito. Exatamente por isso, sua atuação deve estar submetida a limites claros, critérios objetivos e previsibilidade.
A Constituição oferece a baliza: a lei que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (art. 16). O STF já reconheceu que essa lógica de anterioridade alcança também as viradas jurisprudenciais do TSE ocorridas no curso do pleito, que só devem produzir efeitos na eleição seguinte (RE 637.485/RJ, relator ministro Gilmar Mendes, com repercussão geral).
Quando as regras passam a depender excessivamente de construções jurisprudenciais formadas durante o próprio processo eleitoral, multiplica-se a insegurança para partidos, candidaturas e advogados e, em última análise, para o próprio eleitor. Os advogados de partidos políticos e de campanhas passam a trabalhar com hipóteses, e não com normas.
A instabilidade não decorreu apenas de viradas jurisprudenciais. Ao longo do processo eleitoral, decisões individuais do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, foram revertidas ou modificadas pelos demais ministros da Corte. Em agosto, por 5 votos a 2, o Plenário deixou de referendar decisão que negara a retirada de vídeo de Flávio Bolsonaro contra Lula, apontado como propaganda antecipada negativa. Às vésperas do segundo turno, o ministro Floriano de Azevedo Marques concedeu liminar que impediu a Presidência de determinar, por decisão individual, a suspensão de canal de campanha em aplicativo de mensagens até deliberação do Plenário. O próprio presidente afirmou que mais de 80% de suas decisões foram referendadas pelo colegiado; o reverso é que parcela relevante não o foi. A colegialidade é garantia do sistema, mas a alternância entre o que decide o presidente e o que decide a Corte, em plena campanha, é mais um fator de imprevisibilidade para quem precisa orientar candidatos em tempo real.
Independentemente das posições políticas ou ideológicas envolvidas, segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade das regras do jogo são pressupostos de qualquer democracia. A regra eleitoral precisa ser conhecida antes da largada, não pode ser descoberta durante a corrida.
Nem o dia da votação escapou
Em 25 de outubro, o ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou a prorrogação do recebimento de votos por duas horas, até as 19h (horário de Brasília), em todas as seções do país, cabendo ao TSE dar cumprimento à ordem. A decisão foi proferida na Rcl 101.673, por alegado descumprimento da ADPF 1.013/DF, que assegurou transporte público gratuito em dia de eleição.
A sequência merece registro. A coligação do candidato à reeleição pediu ao TSE, às 13h22, a extensão em municípios da Bahia, por falta de ônibus; às 15h42, ampliou o pedido a todos os Estados. A campanha adversária também requereu prorrogação ao TSE, mas apenas em 19 cidades de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, alegando chuvas, alagamentos e falta de energia. Às 16h22, a primeira coligação acionou o STF por reclamação; o relator foi sorteado às 16h33 e a decisão divulgada às 17h03 - depois, portanto, do horário regular de encerramento. O Ministério Público Eleitoral opôs-se à prorrogação, e o TSE chegou a pausar a totalização dos votos. Em nota posterior, o relator esclareceu que a medida valia apenas para as seções ainda não encerradas.
Não se discute a gravidade de relatos de eleitores impedidos de chegar às seções. Discute-se o caminho. O Código Eleitoral fixa o encerramento às 17h, assegurado o voto de quem já estiver presente (arts. 144 e 153), e a gestão do dia da eleição é atribuição típica da Justiça Eleitoral que, no caso, tinha pedidos pendentes de apreciação. Uma prorrogação nacional, determinada pela via reclamatória depois do horário de fechamento e com parte das urnas já encerradas, produz exatamente a assimetria que a segurança jurídica quer evitar: eleitores do mesmo pleito submetidos a regras distintas, conforme o momento em que sua seção foi fechada.
Essa assimetria não é teórica. Ao manter fechadas as seções já encerradas e estender o horário apenas das que ainda funcionavam, a decisão não assegurou isonomia entre os eleitores. Em São Paulo, segundo o presidente do TRE-/SP, 80% das urnas haviam fechado às 17h, e houve relatos de eleitores que chegaram após esse horário e não puderam votar. Justamente quem enfrentou as dificuldades de transporte que motivaram a medida, mas encontrou sua seção fechada, ficou excluído do benefício. O exercício de um direito fundamental passou a depender do acaso: votou quem estava vinculado a seção ainda aberta. A distorção não atinge apenas o eleitor. Ampliada de forma desigual entre seções, municípios e Estados, a votação pode repercutir na própria contagem dos votos e, por consequência, no resultado da disputa, em prejuízo dos candidatos, sem que nenhum deles disponha de meios para corrigir o desequilíbrio.
O que fica para o próximo ciclo
Os candidatos deveriam ser os protagonistas, o cidadão que exerce seu direito fundamental ao voto, mais ainda. Em 2026, porém, os holofotes deslocaram-se para o Judiciário, notadamente à Justiça Eleitoral (TSE) e o STF, e para decisões sensíveis que afetaram, de forma sistêmica, a disputa.
Talvez essa seja a principal reflexão que as Eleições 2026 deixarão. A tecnologia continuará avançando e os instrumentos de propaganda continuarão mudando. O desafio permanente é assegurar regras claras, conhecidas previamente e aplicadas de maneira uniforme, com a jurisdição atuando como garantia e não como protagonista do processo eleitoral.
