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O custo da violação de desenhos industriais

Casos envolvendo a Honda mostram como a estratégia jurídica pode dar efetividade à proteção do design e produzir consequências econômicas para a cópia indevida.

sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Atualizado às 15:41

O pagamento de mais de R$ 9 milhões à Honda em uma disputa sobre desenhos industriais de motocicletas oferece um exemplo concreto do impacto econômico da propriedade intelectual. O resultado também chama atenção para a estratégia necessária para transformar direitos sobre o design em proteção efetiva. Quando a violação resulta em reparação financeira relevante, o risco de copiar um produto passa a integrar as decisões de investimento e de entrada no mercado.

Desenvolver um produto, inclusive sua aparência, exige escolhas, testes, validações e investimentos significativos. Em mercados nos quais a configuração visual contribui para a preferência do consumidor, reproduzir elementos protegidos pode permitir que um concorrente aproveite parte desse investimento sem suportar os mesmos custos. A proteção jurídica do design precisa produzir consequências capazes de enfrentar essa vantagem.

A Honda recebeu mais de R$ 9 milhões da Shineray em 2024. O processo, iniciado em 2012, envolveu os modelos SH 150 Max e 150 GY Explorer e desenhos industriais das motocicletas CG 150 Titan e NXR 150 Bros. O julgamento definitivo do mérito ocorreu em 2020 e a liquidação terminou quatro anos depois. O montante divulgado inclui atualização monetária, com honorários advocatícios pagos separadamente ao escritório.

A disputa também envolveu uma ação rescisória ajuizada posteriormente, em que a empresa buscava desconstituir os acórdãos relativos à apuração da indenização, questionando aspectos como o termo inicial da correção monetária, as deduções tributárias e o número de motocicletas considerado nos cálculos. A ação foi julgada improcedente pelo TJ/SP, preservando as decisões impugnadas. O episódio evidencia que a estratégia de proteção deve abranger também a defesa dos resultados obtidos, inclusive diante de tentativas de reabrir discussões após o trânsito em julgado.

Outro caso, contra a Bull Motocicletas, envolve desenhos industriais da Honda Biz e da Honda Lead. Na liquidação, um laudo pericial apresentado em setembro de 2026 apurou R$ 2.180.639,88 em danos materiais. Esse valor ainda está sujeito ao contraditório e à apreciação judicial. Não equivale, ainda, a uma quantia definitivamente fixada ou recebida pela Honda.

A diferença entre esses estágios merece atenção. A condenação reconhece o direito à reparação, a liquidação determina sua expressão monetária e o recebimento depende da satisfação do crédito. Para a gestão empresarial, a estratégia jurídica precisa acompanhar esse percurso. Seu objetivo é fazer com que a vitória judicial produza o resultado buscado pela empresa.

A lei da Propriedade Industrial protege configurações ornamentais novas e originais, com limites que excluem formas essencialmente determinadas por considerações técnicas ou funcionais. Para calcular lucros cessantes, seu art. 210 prevê o critério mais favorável ao prejudicado entre os benefícios que ele teria obtido, os benefícios auferidos pelo infrator e a remuneração correspondente a uma licença. A existência dessas alternativas permite aproximar a reparação da realidade econômica da violação.

A aplicação desses critérios exige prova consistente e acompanhamento da perícia. No caso envolvendo a Shineray, por exemplo, a atuação da banca de advogados não se encerrou com a apresentação do laudo contábil. Isso porque houve questionamentos sobre premissas concretas utilizadas na apuração, incluindo a origem das motocicletas consideradas, descontos incidentes sobre os valores apurados e os marcos temporais empregados na atualização da indenização, calculada, naquele caso, com base nos benefícios auferidos pelo infrator1.  A discussão prosseguiu em grau recursal e resultou na revisão do valor inicialmente reconhecido na liquidação, haja vista um ajuste no marco inicial da correção monetária. O episódio ilustra como a quantificação do dano pode depender tanto da prova produzida quanto da capacidade de identificar e corrigir premissas econômicas e contábeis que influenciam o resultado. A integração entre conhecimento jurídico, análise técnica e perícia contábil permite demonstrar a dimensão do dano e defender uma reparação compatível. Esse trabalho começa com a proteção adequada do desenho industrial e prossegue na produção da prova e na condução do processo.

A atuação judicial também pode conter a continuidade do dano. Em outro processo envolvendo a Shineray, relativo ao modelo Ray 50, a quarta turma do STJ manteve, em maio de 2026, uma tutela inibitória concedida pelo TJ/SP. O tribunal estadual havia considerado suficiente a comparação visual para aquele exame inicial. O STJ negou o recurso por limites processuais de revisão da tutela e das provas. A decisão preservou a medida, sem constituir julgamento definitivo da infração nem dispensa geral de perícia.

A estratégia também deve alcançar a cobrança. Fixado o valor e presentes os requisitos legais, os instrumentos de cumprimento de sentença permitem buscar o pagamento e a constrição de bens. Em determinadas circunstâncias, medidas cautelares podem preservar patrimônio para a satisfação do crédito. A escolha e o momento dessas providências exigem avaliação do estágio processual e das condições concretas de recuperação do valor.

O intervalo entre a decisão e o recebimento ajuda a compreender a importância da atuação continuada da equipe jurídica. No caso divulgado contra a Shineray, transcorreram quatro anos entre o julgamento definitivo do mérito e o encerramento da liquidação. A qualidade do trabalho técnico na apuração dos danos e a persistência na cobrança são componentes centrais da proteção dos ativos intelectuais. Para a empresa, o tempo e os recursos exigidos por esse percurso também integram a avaliação dos resultados.

A repercussão econômica dessas decisões alcança o mercado. Uma reparação expressiva sinaliza a quem considera reproduzir elementos protegidos de produtos líderes que a infração pode comprometer a vantagem financeira esperada. A atuação judicial, ao interromper a conduta e viabilizar a reparação, pode desestimular novas violações e dar maior credibilidade à proteção dos investimentos em desenvolvimento próprio.

Os casos envolvendo a Honda oferecem, assim, uma referência para empresas que precisam defender seus produtos. Registros adequados e monitoramento do mercado devem estar ligados a uma estratégia jurídica capaz de demonstrar a infração, quantificar suas consequências e perseguir a satisfação do crédito. É nessa continuidade, sustentada pelo trabalho especializado da equipe, que a proteção da propriedade intelectual pode gerar resultados financeiros relevantes e uma resposta concreta à cópia indevida.

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1. Vide art. 210, II, da LPI: “Art. 210. Os lucros cessantes serão determinados pelo critério mais favorável ao prejudicado, dentre os seguintes: II - os benefícios que foram auferidos pelo autor da violação do direito”.

Rafael Dias de Lima

Rafael Dias de Lima

Sócio do escritório Dannemann Siemsen.