Quando os números estão certos e a conta não aparece
O déficit de compreensão republicana e o direito do cidadão de saber quanto custa o que foi decidido em seu nome.
sexta-feira, 30 de outubro de 2026
Atualizado às 15:51
Se um paciente brasileiro enfrentar a fila de um hospital público, conseguir uma consulta e perguntar ao médico qual é a parte mais sensível do seu corpo, a resposta mais honesta seria o bolso. A piada é velha, mas guarda uma verdade que o debate fiscal costuma esquecer. O cidadão que espera pelo atendimento é o mesmo que financia o Estado. Não há consulta gratuita. Há consulta paga por alguém que não foi consultado.
Esse alguém tem o direito de saber quanto paga e pelo quê. O direito está na Constituição, que exige publicidade, planejamento e prestação de contas, e está na lei de Responsabilidade fiscal, que exige transparência e equilíbrio. O problema não é a falta de norma. É que a prestação de contas pode cumprir todas as normas e, ainda assim, não permitir que ninguém compreenda o custo das decisões. A esse fenômeno dei o nome de déficit de compreensão republicana nas contas públicas.
A definição é simples. Há déficit de compreensão republicana quando a prestação de contas impede ou dificulta de modo relevante o conhecimento social dos custos das decisões e de seus efeitos, mesmo que os números divulgados sejam formalmente corretos. A ênfase está na última oração. Não se trata de fraude nem de erro. Trata-se de uma apresentação que diz a verdade sobre o indicador escolhido e cala sobre o resto.
Um exemplo basta. A meta de resultado primário é o número que o Parlamento vota, a imprensa noticia e o mercado acompanha. Para 2026, a lei de diretrizes orçamentárias fixou para as empresas estatais federais uma meta de déficit primário de R$ 6,75 bilhões e excluiu da apuração a Petrobras, a ENBPar e os investimentos do Novo PAC. É um número pequeno, administrável, quase neutro, porque as maiores empresas e os investimentos ficaram fora da conta. No mesmo período, segundo nota do Banco Central de junho de 2026, o déficit nominal do setor público consolidado acumulado em doze meses alcançou R$ 1,26 trilhão. A diferença entre os dois números é o custo da dívida, as despesas excluídas das metas e os encargos que ficaram fora da aferição. Os dois números são verdadeiros. Apenas um deles é discutido.
Chamo a isso apresentação fiscal em duas camadas. Na camada visível estão o resultado apurado para a meta, os limites de despesa e as metas cumpridas. Na camada real estão as despesas excluídas por autorização legal, os gastos executados por fundos fora do orçamento, as renúncias tributárias, que em 2026 foram estimadas em R$ 612,84 bilhões, os prejuízos de estatais que o Tesouro socorre, as garantias e as obras paralisadas que continuam no balanço como se fossem escolas prontas. A sociedade vê a primeira camada. Paga a segunda.
A dívida bruta do governo geral alcançou R$ 11,1 trilhões em agosto de 2026, o equivalente a 82,9% do produto. Dividido pela população, são cerca de R$ 52 mil por habitante, incluindo a criança que nasceu ontem. Esse número não aparece em nenhuma cerimônia de inauguração. Aparece na conta de juros, que é paga antes de qualquer consulta ser marcada.
O que o Direito pode fazer diante disso? Mais do que parece. A Constituição, desde a emenda 109 de 2021, contém o art. 164-A, que vincula a condução das políticas fiscais à manutenção da dívida em níveis sustentáveis. Sustento que esse dispositivo, lido em conjunto com os demais comandos da Constituição Financeira, consagra um preceito fundamental autônomo, a sustentabilidade financeira, cujo núcleo é a preservação da capacidade do Estado de cumprir obrigações e financiar prestações devidas ao longo do tempo.
Desse preceito decorrem dois deveres verificáveis. O primeiro é o dever de revelar o custo integral de cada decisão, com seus encargos presentes e futuros, seus riscos e suas condições de financiamento. O segundo é o ônus de demonstração financeira, pelo qual quem decide precisa demonstrar, antes de decidir, que pode sustentar o que decide.
Os dois deveres não dependem de orientação econômica. Um governo que prefira mais Estado e outro que prefira menos estão igualmente vinculados a revelar o custo e a demonstrar o financiamento. O que muda entre eles é a escolha. O que não muda é o dever de mostrar a conta. As divergências sobre o tamanho do Estado, o peso dos tributos e a forma de ajustar as contas são legítimas e fazem parte da democracia. Mas todas partem do mesmo pressuposto. Quem não sabe quanto paga não pode decidir se vale a pena.
O déficit de compreensão republicana tem remédio, e ele não exige nova Constituição. Exige que o resultado fiscal seja apresentado com e sem exclusões, lado a lado. Exige que cada benefício tributário informe quem recebe e quanto custa. Exige que cada obra anunciada venha com o custo de funcionar depois de pronta. Exige que o balanço reconheça a perda da obra que não será concluída. São providências modestas. O fato de ainda não existirem mostra quanto o debate fiscal ainda se contenta com a camada visível.
O paciente da fila não precisa de um tratado para entender isso. Precisa que alguém lhe diga, antes da próxima inauguração, quanto ela vai custar por ano e de onde virá o dinheiro. Esse é o começo da República nas contas públicas. O resto é consequência.
Edvaldo Nilo de Almeida
Pós-Doutor em Direito Humanos pela Universidade de Salamanca. Pós-Doutor em Democracia pela Ius Gentium Conimbrigae associado à Universidade de Coimbra. Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP. Procurador do Distrito Federal. Conselheiro do CNMP. Integrou a Comissão de Ética Pública da Presidência da República entre 2022 e 2025. Vencedor do Prêmio Luís Eduardo Magalhães com a tese sobre CPI.

