sábado, 14 de dezembro de 2024

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Edvaldo Nilo de Almeida

Migalheiro desde agosto/2020.

Pós-Doutorando em Direito Tributário pela UERJ. Pós-Doutorando em "Derechos Humanos: de los derechos sociales a los derechos difusos" pela Universidade de Salamanca. Pós-Doutorado em Democracia do Ius Gentium Conimbrigae associado à Universidade de Coimbra. Doutor em Direito Público pela PUC/SP. Procurador do Distrito Federal. Vencedor do Prêmio Luis Eduardo Magalhães com a tese sobre CPI. Sócio do escritório Nilo & Almeida Advogados Associados.

Migalhas de Peso
segunda-feira, 20 de junho de 2022

Características elementares e legais dos royalties relativos ao Fundo Especial gerido pela Agência Nacional do Petróleo, gás natural e biocombustíveis (ANP)

Assim como ocorrem as transferências constitucionais de parcela das receitas tributárias entre os entes públicos por meio das participações em fundos, os royalties também são distribuídos pela União por meio de repasses efetuados a partir do Fundo Especial.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 28 de julho de 2021

A tentativa de segunda facada no Sistema S

Decerto, o Poder Público, diante das dificuldades em cumprir e expandir esses papéis tão indispensáveis, transfere a responsabilidade para os empresários que passam a ser responsáveis não só pela qualificação técnica-profissionalizante dos trabalhadores como por serviços relevantes de assistência social.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 7 de junho de 2021

A decadência do Fisco no lançamento do IRPF

Entende-se, assim, que a decadência é regra jurídica pertencente ao direito positivo.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 27 de maio de 2021

CPI não pode juridicamente convocar governadores e prefeitos

A CPI possui poder de investigação próprio da autoridade judicial e a convocação tem sentido muito mais amplo que solicitar ou pedir a presença, pois quem é convocado tem a obrigação de comparecer e importa em crime de responsabilidade a recusa.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 23 de abril de 2021

A competência jurisdicional para julgamento das causas cíveis e de desvio de verbas dos serviços sociais autônomos

Na prática, a Constituição estabelece exaustivamente a competência jurisdicional dos magistrados da Justiça Federal.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 19 de abril de 2021

O limite da base de cálculo das contribuições tributárias do Sistema S

Verifica-se que a Constituição não dispõe que as entidades dos serviços sociais autônomos são enquadradas no conceito de entidade paraestatal e, por consequência, as contribuições tributárias do Sistema S seriam consideradas parafiscais.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 12 de abril de 2021

CPI da covid-19 do Governo Federal: Pontos fundamentais de discussão do princípio federativo

A CPI tem como fato determinado a investigação de ações, erros e omissões apenas e tão-somente do Poder Executivo federal no enfrentamento da pandemia de covid-19 no Brasil.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Proposta de alteração do art. 44 do Código Civil: Serviços sociais autônomos

Sobreleva-se do texto normativo que a associação referida na norma possui interpretação abrangente, devendo ser entendida como a possibilidade de participar de pessoas jurídicas de forma ampla.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Sistema S: fiscalização muito mais eficiente do que a do poder público

Em decorrência desse repasse, além do rigoroso controle interno, as entidades se submetem ao controle constante e periódico do Poder Executivo e do TCU.
Migalhas de Peso
terça-feira, 15 de setembro de 2020

O fim do Sistema Constitucional Tributário como conhecemos hoje? Não recepção da contribuição ao Sebrae a partir da EC 33/01?

O objetivo deste texto é demonstrar a desarmonização, as contradições subjacentes e as consequências jurídicas e institucionais que, depois de 20 anos da vigência da EC 33/01, podem incidir com a adoção dessa interpretação e, também, tese de repercussão geral.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 13 de agosto de 2020

A definição de ente paraestatal no Direito Administrativo e Penal Brasileiro

A origem da palavra não contribui para o estabelecimento de um conceito doutrinário único de ente paraestatal. Pelo contrário, Di Pietro (2019, p. 300) observa que “não existe uniformidade de pensamento entre os autores na definição das entidades paraestatais”. Carvalho Filho (2019, p. 434-434), por sua vez, apresenta seis diferentes correntes doutrinárias a respeito do conceito de entidades paraestatais.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 27 de maio de 2020

ADIns 6373 e 6378: O futuro do Sistema S nas mãos do STF

Edvaldo Nilo de Almeida
... razoabilidade que também condiciona os atos estatais. _________ *Edvaldo Nilo de Almeida é pós-doutorando no Programa de Pós-Doutoramento em Democracia e Direitos Humanos. Doutor em Direito Público. Mestre em Direito Constitucional. Especialista em Direito Tributário. Procurador da Fazenda do Distrito Federal no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal - TARF/DF. É sócio do escritório Nilo & Almeida Advogados Associados.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 17 de abril de 2020

A não aplicação da anterioridade tributária na hipótese de redução e restabelecimento de alíquotas por meio de medida provisória

A anterioridade genérica ou anual é a proibição do poder estatal fiscal cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que tenha instituído novo tributo ou majorado o tributo.
Migalhas de Peso
terça-feira, 14 de abril de 2020

Desoneração de folha do Sistema S - Desvalorização da integração no mercado de trabalho e inconstitucionalidades da MP 932/20

O aumento exacerbado de 100% da taxa de retribuição da Receita Federal do Brasil para arrecadação das contribuições do S configura nítido confisco, pois representa uma interdição desproporcional ou injusta apropriação estatal, comprometendo-se de forma abusiva ainda mais as atividades sociais das entidades.