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A meta é extrapolar o acordo da Meta

Medidas para limitar recursos viciantes das redes sociais são essenciais à proteção da saúde e do desenvolvimento de crianças e adolescentes.

quarta-feira, 4 de novembro de 2026

Atualizado em 3 de novembro de 2026 18:15

Como narra o ministro Luiz Edson Fachin1, o pensador italiano Umberto Eco chegou a crer que as redes sociais deram voz aos imbecis. Como leciona Fachin, a frase de Eco “(...) ilustra a dinâmica que muitas vezes se opera na internet. O pensador italiano houvera dito que, num mundo com bilhões de pessoas, há algumas pessoas imbecis que manifestavam suas opiniões a um pequeno grupo de pessoas, num bar ou no seu convívio social. Agora, todavia, essa opinião está tão acessível na internet, quanto a de pensadores renomados”.

Mas devemos aumentar a cautela, pois a estrutura viciante e editorialmente manipulada das chamadas redes sociais, quando explorada sobre o público de jovens e adolescentes, gera deterioração da saúde física e mental dos jovens, compromete nosso futuro. É mais grave do que vaticinam Eco e Fachin.

É comum, em nosso cotidiano observar crianças, ricas ou pobres, expostas às telas, no celular ou no computador, de tal modo que ficam, por ação dos algoritmos e das estratégias empresariais, absorvidas pela experiência digital algorítmica, alheias ao estudo ou às atividades saudáveis que deveriam povoar a vida de uma criança.

No Brasil e nos EUA há diversas iniciativas judiciais e extrajudiciais para combater os efeitos viciantes do uso de redes sociais por crianças e adolescentes, pois é consensual que o tempo diante da tela impede seu desenvolvimento saudável2.

Meta, a corporação dona do Instagram, Whatsapp e Facebook, acaba de assinar um acordo judicial nos EUA3, pelo qual se obrigou a pagar 17 bilhões de dólares, por força dos malefícios que seus serviços causaram ao público jovem. A corporação também assumiu compromissos práticos4 que devem ser objeto da atenção de todos, pois são condutas que devemos adotar no Brasil, desde já, com rigor, em nossas casas e nas escolas:

  • Limite de tempo: o próprio aplicativo deve limitar o tempo de tela diário.
  • Bloqueio noturno: o próprio aplicativo deve bloquear o acesso entre meia noite e 6 da manhã.
  • Notificações silenciadas: no horário escolar (das 8 às 15hs), as notificações estarão silenciadas.
  • Avisos regulares: em caso de uso intensivo, os jovens serão avisados pelo aplicativo: “você já está aqui há tanto tempo”. São lembretes para que as crianças aprendam a gerenciar seu consumo de tela.
  • Opção ‘sem algoritmo’: estará disponível a possibilidade de não receber ‘feeds’ impulsionados algoritmicamente, ou seja, ao invés de a big tech empurrar conteúdos a seu critério, será o usuário que buscará os temas do seu próprio interesse.
  • Fim do ‘autoplay’: ao invés de os conteúdos serem automaticamente oferecidos, caberá ao jovem usuário demandar os conteúdos que pretenda consumir. Isso reduz o efeito viciante da tela-sem-fim.
  • Os ‘likes’ não serão exibidos para os jovens. O efeito viciante e dopaminérgico dos ‘likes’ será desligado.
  • Bloqueio de ‘cirurgias cosméticas’ e filtros visuais exagerados: os jovens não poderão mais usar filtros que emulem cosméticos ou visuais exagerados. É lamentável que isso exista: uma corporação que provê meios para meninas e meninos se disfarçarem de adultos e, muitas vezes, conviverem com pedófilos no meio digital.
  • Controle etário: novos controles de idade serão implementados, para garantir que a plataforma saiba, efetivamente, a idade do usuário de cada tela (aliás, se as plataformas digitais perfilam os usuários, como parte de seu negócio, já sabem bem quem é o usuário).
  • Reforço das restrições de idade: a big tech vai aumentar a restrição de acesso de jovens a conteúdos inadequados para sua idade.
  • Reforço da supervisão de pais e responsáveis: haverá ferramentas para avisar aos pais quando os padrões de uso ou acesso a conteúdos inadequados se revelarem graves.

Muitas destas providências estão contempladas no ECA Digital5, cujo regulamento entrou em vigor6 em julho de 2026.

Mas é preciso ir além: o próprio acordo entre Meta e a justiça americana prevê que seus termos devem ser expandidos, para serem aplicados a todas as redes sociais7, com o que as regras se tornariam ainda mais restritivas, para proteção de crianças e adolescentes. Diversas obrigações não estão em vigor no Brasil, mas deveriam estar (v.g. limites de tempo de consumo diário de tela, bloqueio de alertas no horário escolar, restrição de acesso no período noturno, dever de dar avisos regulares sobre o consumo excessivo, proibição do ‘scroll infinito’, em que a tela sempre oferece um novo conteúdo, o que gera vício nas crianças e adolescentes).

De modo ilegal, os Termos de Serviço das principais plataformas digitais não foram adaptados para nem o ECA Digital, nem para o respectivo decreto regulamentador, nem para a decisão do STF que deu ao art. 19 do MCI - Marco Civil da Internet interpretação conforme à Constituição8, tudo isso a reclamar atuação das associações de consumidores e da ANPD.

Juventude ‘zero tela’ parece um sonho impossível, mas a lista de ações de proteção imposta à Meta parece um bom começo para qualquer família no cuidado com suas crianças e adolescentes: cortar as ferramentas que viciam nas redes sociais é um bom começo e disso poderia resultar um reforço dos aspectos positivos das redes sociais. Impor ao Google (proprietário do YouTube), ao Telegram, ao Tik Tok e demais plataformas as mesmas regras contempladas no acordo do Meta com autoridades americanas: esta deve ser a nossa meta.

_______

1 Luiz Edson Fachin e José Arthur Castillo de Macedo, “O Vírus da Desinformação e do Populismo Autoritário Contra o Brasil Constitucional”, in “O Olhar dos Ministros do STF sobre a Constituição Cidadã”, Supremo Tribunal Federal, Brasília, 2023. Disponível em https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoCatalogoProdutoConteudoTextual/anexo/CF35anos_artigos.pdf, acesso em 31/10/2026.

2 “Tempo de tela está ligado a um desenvolvimento infantil ruim, aponta estudo - Análise com três milhões de crianças associa exposição a atrasos na aprendizagem, fala e regulação emocional”, Jack Guy, CNN, 30/09/26, disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/saude/tempo-de-tela-esta-ligado-a-um-desenvolvimento-infantil-ruim-aponta-estudo/.

3 “Attorney General Bonta Secures Transformative $17 Billion Settlement with Meta, Proposed - Settlement Includes Fundamental Changes to Instagram and Facebook”, Press Release do Attorney General, 26/08/2026, disponível em https://oag.ca.gov/news/press-releases/attorney-general-bonta-secures-transformative-17-billion-settlement-meta#:~:text=%2417%20Billion%20Settlement%20with%20Meta%2C%20Proposed%20Settlement%20Includes%20Fundamental%20Changes%20to%20Instagram%20and%20Facebook.

4 “Our Agreement With Bipartisan Attorneys General: Calling on TikTok and YouTube to Join Us in  Supporting Teens”, Press Release do Meta, 26/08/2026, disponível em https://about.fb.com/news/2026/08/agreement-with-state-attorneys-general-supporting-teens/#:~:text=Our%20Agreement%20With%20Bipartisan%20Attorneys%20General.

5 Lei n. 15.211/2025.

6 Decreto n. 12.880/2026.

7 “Our Agreement With Bipartisan Attorneys General: Calling on TikTok and YouTube to Join Us in  Supporting Teens”, Press Release do Meta, 26/08/2026, disponível em https://about.fb.com/news/2026/08/agreement-with-state-attorneys-general-supporting-teens/#:~:text=Our%20Agreement%20With%20Bipartisan%20Attorneys%20General.

8 REs n. 1.037.396 (Tema 987 da Repercussão Geral) e n. 1.057.258 (Tema 533 da Repercussão Geral).

Walter Vieira Ceneviva

Walter Vieira Ceneviva

Advogado especialista em Mídia, Telecomunicações & Liberdade de Expressão do Vieira Ceneviva Sociedade de Advogados.