MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Evolução das ZPEs: Novas possibilidades de atuação no mercado externo

Evolução das ZPEs: Novas possibilidades de atuação no mercado externo

A ampliação do regime para empresas prestadoras de serviços diversifica as atividades admitidas nas Zonas de Processamento de Exportação e favorece a atração de investimentos.

quarta-feira, 4 de novembro de 2026

Atualizado às 15:29

As ZPEs - Zonas de Processamento de Exportação são áreas de livre comércio com o exterior, submetidas a regime tributário, cambial e administrativo próprio. Foram instituídas para estimular atividades voltadas ao mercado externo, atrair investimentos e promover o desenvolvimento econômico e social.

Tradicionalmente, as ZPEs estiveram associadas à instalação de empresas industriais em áreas delimitadas e sujeitas a controle aduaneiro, para a produção de mercadorias destinadas à exportação.

A expansão do comércio internacional de serviços e o surgimento de novas atividades econômicas voltadas ao mercado externo ampliaram as possibilidades de utilização desse modelo para além da produção industrial.

A lei 14.184/21, que alterou a lei 11.508/07, eliminou a exigência de que as empresas instaladas em ZPEs obtivessem pelo menos 80% de sua receita bruta com exportações, regra que buscava assegurar a atuação predominantemente voltada ao mercado externo. A mudança também ampliou as modalidades de atuação empresarial admitidas no regime.

As resoluções CZPE/MDIC 95 e 101/25 disciplinaram as atividades de serviços admitidas nas ZPEs, incluindo serviços destinados ao mercado externo e os vinculados à industrialização e à exportação.

Com a nova regulamentação, empresas prestadoras de serviços ao mercado externo passaram a contar com uma modalidade própria de atuação em ZPE, sujeita à aprovação do projeto e ao cumprimento dos requisitos legais. Nesses casos, a exportação pode ocorrer por meio da prestação de serviços a clientes no exterior, sem necessidade de remessa física de mercadorias.

A ampliação das atividades admitidas também abre oportunidades para projetos de serviços digitais e infraestrutura de dados, que podem avaliar a instalação em ZPE para atender clientes internacionais.

Um dos principais atrativos do regime é a suspensão de tributos federais na aquisição e importação de bens e serviços destinados às atividades admitidas, observados os requisitos legais. Esse tratamento pode reduzir os custos de implantação e operação dos empreendimentos, especialmente daqueles que dependem de equipamentos, tecnologia e infraestrutura. A instalação em ZPE, porém, não assegura a cumulação automática desses benefícios com outros incentivos tributários ou regulatórios.

O enquadramento no regime depende da aprovação do projeto, da atividade exercida e da destinação dos bens e serviços. A utilização dos benefícios tributários também está condicionada ao cumprimento das exigências legais aplicáveis a cada operação.

A eliminação da exigência geral de percentual mínimo de receita de exportação não afastou os requisitos específicos das diferentes modalidades. Empresas exclusivamente prestadoras de serviços ao mercado externo devem observar a exigência de exportação integral dos serviços. As operações destinadas ao mercado interno continuam sujeitas às restrições e consequências tributárias previstas em lei.

As ZPEs permanecem sujeitas às exigências de criação, alfandegamento e funcionamento. As empresas nelas instaladas devem cumprir as normas aplicáveis às suas atividades, inclusive as exigências de licenciamento, autorização e operação dos respectivos setores.

A ampliação das atividades admitidas nas ZPEs representa uma mudança relevante na política brasileira de incentivo às exportações. O regime preserva sua vocação exportadora e amplia as possibilidades de investimento no país, inclusive em atividades que antes não encontravam espaço nesse modelo.

Hannah Hexsel

Hannah Hexsel

Especialista em Processo Civil e pós-graduanda em Direito Tributário pelo IDP. Sócia do Hexsel Doca Advocacia.

Luana Doca

Luana Doca

Especialista em Processo Civil e pós-graduanda em Direito Tributário pelo IDP. Sócia do Hexsel Doca Advocacia.