Marco regulatório dos jogos eletrônicos: Quais as alterações do decreto 13.138?
O decreto 13.138/26 distribui competências, abre o fomento federal ao setor e inova nos esportes eletrônicos, mas o registro no INPI segue inexistente e o ECA Digital já é exigível.
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Atualizado às 10:43
1. Preâmbulo
O decreto 13.138 foi divulgado em uma edição extra do Diário Oficial da União, em 14 de outubro de 2026, e regulamentou o Marco Legal da Indústria de Jogos Eletrônicos, que foi sancionado em maio de 2024. Decorreram dois anos e cinco meses entre a promulgação da lei e a regulamentação, tempo no qual o setor enfrentou a coexistência de direitos reconhecidos, porém sem um meio administrativo que possibilitasse a sua execução.
O primeiro esclarecimento imprescindível refere-se à abrangência da norma, visto que o decreto não estabeleceu nenhum novo direito: a definição jurídica do jogo eletrônico enquanto obra audiovisual interativa já foi estabelecida desde 2024, assim como o reconhecimento do desenvolvimento de jogos como um setor cultural, a aplicação da lei do audiovisual às empresas desenvolvedoras e a previsão de um registro específico de jogos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
No entanto, o que se fazia necessário era a delineação das competências, isto é, a definição de quem implementa cada política, por meio de qual instrumento e segundo quais critérios. Esse é o resultado proporcionado pelo regulamento, o qual distribui responsabilidades entre sete entidades federais e estabelece mecanismos de implementação, além de introduzir uma inovação em um aspecto específico: os esportes eletrônicos.
Decorridas duas semanas desde a divulgação, já é viável comparar o que foi anunciado com o que realmente está em vigor, especialmente no que tange à propriedade intelectual, aspecto que este artigo analisa com base no documento oficial e nas informações fornecidas pelos próprios órgãos responsáveis.
2. O que já estava previsto na legislação e o que foi adicionado pelo decreto
A lei 14.852/24 trouxe a definição legal do jogo eletrônico e a qualificação do desenvolvimento desse segmento como atividade cultural para os propósitos da lei Rouanet. Além disso, incluiu a aplicação da lei do Audiovisual às desenvolvedoras, a inclusão do registro de jogos entre os objetos abrangidos pela lei de propriedade industrial e as normas de proteção a crianças e adolescentes. No mais, há o estímulo à formalização por meio de microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte.
Por sua vez, o decreto 13.138/26 trouxe a (i) atribuição de competências a cada um dos órgãos; (ii) a declaração de elegibilidade do setor em relação aos mecanismos federais de fomento; (iii) as diretrizes para a preservação das obras; (iv) a plataforma Game Brasil; (v) a rede nacional de espaços destinados à formação; (vi) a simplificação do despacho aduaneiro; (vii) a determinação para que o INPI regule o registro; (viii) além de um capítulo integral dedicado aos esportes eletrônicos, assunto que a legislação anterior não mencionava.
3. Fomento: O dinheiro ganhou endereço, mas a porta ainda não foi aberta
A seção mais exaltada da normatização refere-se ao financiamento, uma vez que o segmento foi considerado apto para os mecanismos federais de suporte à tecnologia, à pesquisa, à inovação e à cultura, o que, na prática, elimina a incerteza quanto ao enquadramento que persistia nos estúdios nas filas de editais.
Em consequência, a Ancine foi designada, por meio do decreto, a três atribuições principais, quais sejam: regulamentar o acesso dos jogos aos estímulos da lei do audiovisual, propor normas para a apresentação de projetos ao Fundo Setorial do Audiovisual e estabelecer critérios para a definição do que será classificado como jogo eletrônico brasileiro independente.
Há, ainda, um aspecto técnico relevante: conforme o critério selecionado - faturamento, controle societário, origem do capital ou uma combinação destes -, o mesmo estúdio pode ser incluído ou excluído da política pública. Tal critério não consta no decreto, sendo atribuído a um ato futuro da agência, sem prazo estipulado. Assim, os estúdios precisam, ao elaborar um planejamento financeiro, estar cientes de um aspecto fundamental: a elegibilidade está formalmente reconhecida, porém, os critérios que a irão mensurar ainda não foram definidos.
Destaca-se também que o regulamento aborda a conservação das obras interativas, agora inserida na política nacional do audiovisual, estabelecendo o depósito compulsório das obras financiadas com recursos federais na plataforma Game Brasil, que é pública e gratuita, destinada à catalogação da produção nacional, além de um repositório para utilização por instituições de ensino, pesquisa e saúde, respeitando-se, obviamente, os direitos autorais.
4. Política industrial, capacitação e globalização
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços começou a dirigir as iniciativas de desenvolvimento produtivo e tecnológico do setor, em conformidade com o Programa Nova Indústria Brasil, visando o fortalecimento da capacidade produtiva, a geração de propriedade intelectual, a atração de investimentos e a ampliação da presença internacional.
Por sua vez, a promoção comercial, a atração de investimentos e as exportações requerem articulação com o Ministério das Relações Exteriores, levando em conta as iniciativas da Apex Brasil. Ainda, a promoção cultural é responsabilidade do Ministério da Cultura, enquanto a promoção esportiva está a cargo do Ministério do Esporte.
Na capacitação profissional, o decreto estabelece a inclusão do Ministério da Educação, a referência ao Pronatec, a colaboração internacional e a constituição de uma rede nacional de ambientes de formação, experimentação, pesquisa e desenvolvimento, integrando escolas, laboratórios, incubadoras e aceleradoras. No mais, existe a expectativa de definição de critérios para jogos com objetivo terapêutico, sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, além de diretrizes relacionadas ao desenho universal e à acessibilidade.
5. Cinco modalidades de esportes eletrônicos: A renovação das normas regulamentares
A lei 14.852/24 não mencionava esportes eletrônicos em seus dispositivos, enquanto o decreto consignou a esses indivíduos um capítulo específico, o qual representa uma inovação normativa significativa do documento.
Nesse sentido, a modalidade passou a ser caracterizada como uma manifestação esportiva de caráter competitivo, realizada por meio de jogos que obedecem a regras e critérios de resultado, desenvolvendo-se em competições, ligas e formatos semelhantes. As instituições que a promovem têm a possibilidade de integrar o Sistema Nacional do Esporte, respeitando a legislação esportiva e a autonomia das entidades.
Ressalta-se, aqui, que a elaboração do texto foi meticulosa: o decreto não estabelece um regime jurídico para o atleta profissional, tampouco poderia fazê-lo na ausência de uma legislação adequada. O que se efetivou, em verdade, foi uma abertura institucional, com significado palpável para entidades que dependem de patrocínios, direitos de transmissão e acordos com marcas.
As questões relacionadas a contratos e à legislação trabalhista do setor, entretanto, permanecem na mesma situação.
6. Propriedade intelectual nos games
O decreto estabeleceu que o INPI promova a edição de ato específico que defina os trâmites para o registro dos jogos eletrônicos, visando à simplificação e à eficiência. Algumas notícias repercutiram na imprensa, no sentido de que tal registro já estaria disponível, o que, até o fechamento deste artigo, não corresponde à realidade.
Por enquanto, o registro permanece sem regulamentação, com o INPI desenvolvendo a Análise de Impacto Regulatório. Encontram-se constituídos dois grupos de trabalho dedicados à temática em questão: um interministerial, estabelecido por meio de portaria do Ministério da Cultura em dezembro de 2025, e outro interno do instituto, criado em março de 2026.
Na prática, o estúdio que atualmente busca proteger um jogo ainda recorre aos métodos convencionais: registro de programa de computador para o código; marca para o nome e os sinais distintivos; design industrial para elementos decorativos, quando pertinente; além do registro autoral das criações artísticas e literárias nos órgãos competentes.
7. O contrato permanece sendo o instrumento central do mercado gamer
Os contratos continuam desempenhando papel fundamental na regulamentação do mercado gamer, uma vez que, ainda que o regulamento assegure que os criadores dos componentes do jogo retenham os direitos protegidos pela lei de Software e pela lei de Direitos Autorais, a validação precisa, ainda assim, constar em instrumentos negociais.
Pontua-se que um mesmo jogo subsiste sob duas lógicas antagônicas: (i) o código redigido no interior do contrato é de propriedade do estúdio de forma automática, desconsiderando a necessidade de cláusula específica, uma vez que tal disposição foi determinada pela lei de Software; (ii) por sua vez, a arte, o personagem, o roteiro e a trilha sonora são originariamente de propriedade de seus criadores, transferindo-se a outros apenas por meio de um acordo formal escrito, o qual deve ser sempre interpretado de maneira restritiva.
As consequências aparecem todos os dias dentro do subnicho do Direito Gamer e dos E-sports, em questões como o pagamento do trabalho realizado equivaler (ou não) a, de fato, adquirir a obra. Isso reflete nos contratos dos estúdios que, ao não preverem cláusulas relevantes, como as de cessão, ficam impedidos de explorar livremente o próprio acervo, limitação essa que costuma ser descoberta no pior momento, que é o da negociação com um publisher ou o da auditoria em rodada de investimento.
8. ECA Digital: A exigência que já está em vigor
Enquanto a discussão acerca do edital e do crédito se desenrola no mercado, há um segmento do decreto que produz efeitos imediatos, com penalidades severas, o qual praticamente passou despercebido na cobertura midiática do caso: o capítulo dedicado à proteção de crianças e adolescentes determina a observância do regulamento do ECA Digital, em vigor desde março deste ano, normativa que possui um capítulo específico referente aos jogos eletrônicos.
Já é exigível, portanto, a vedação das caixas de recompensa em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou de provável acesso por eles; a proibição do perfilamento para direcionamento de publicidade comercial a esse público; a obrigação de que as ferramentas de supervisão parental permitam restringir compras e transações financeiras; e a vedação da autodeclaração como mecanismo de verificação de idade.
No que toca às penalidades, essas podem alcançar 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de suspensão e proibição de atividades. Para estúdios e marcas que realizam anúncios em jogos, este assunto refere-se, também, ao direito digital e ao direito do entretenimento, que deixou de ser uma mera projeção e passou a requerer conformidade obrigatória.
Portanto, embora a possibilidade de incentivo ainda dependa de regulamentos que serão estabelecidos futuramente, a “mão” do ECA Digital é pesada e já é plenamente aplicável.
9. A área ambígua das recompensas não sistemáticas
O Marco Legal exclui, para seus próprios fins, do conceito de jogo eletrônico, as modalidades que implicam apostas, recompensas em ativos reais ou virtuais e resultados aleatórios ou com base em prognósticos. A redação é extensiva, de tal forma que a interação com modelos de monetização fundamentados em recompensas aleatórias não foi, até o momento, avaliada.
Adicionada à proibição das caixas de recompensa direcionadas ao público infantojuvenil, essa extensão gera uma zona de incerteza que impacta a escolha efetiva do produto. Até que exista uma orientação administrativa ou uma deliberação judicial a respeito do assunto, a cautela sugere que se documente com minuciosidade a classificação indicativa e o planejamento de monetização.
10. Tributação: O que o decreto não solucionará
A normatização não estabeleceu um sistema tributário específico para o setor industrial: expandir o acesso a créditos e incentivos atua como um estímulo, sem diminuição da carga tributária, distinção que tem sido equivocadamente confundida no debate público.
O decreto estabelece que a Receita Federal, juntamente com os demais órgãos responsáveis pelo comércio exterior, deve desburocratizar o despacho aduaneiro das ferramentas fundamentais para o desenvolvimento. Quando aplicada, a medida reflete-se nos custos e no tempo de importação de dispositivos e licenças, sem alterar a alíquota.
A alteração tributária significativa emanará de uma outra origem.
O ano de 2026 representa o período de avaliação da reforma, contemplando, a princípio, alíquotas de 0,9% referentes à CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços e de 0,1% associadas ao IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, passíveis de compensação com o PIS - Programa de Integração Social e com a Cofins, além de isenção de pagamento para aqueles que atenderem adequadamente às obrigações acessórias.
Em 2027, a CBS passa a ser sujeita à alíquota de referência, enquanto o PIS e a Cofins são eliminados, e o IPI é reduzido a zero, exceto para a Zona Franca de Manaus. A substituição do ICMS e do ISS será realizada de maneira escalonada entre os anos de 2029 e 2032, com a consolidação prevista para 2033.
Para o estúdio, tal situação implica reestruturar a contabilidade por motivos externos ao Marco Legal dos Games, motivo pelo qual as duas agendas requerem um planejamento conjunto, e não paralelo.
11. Considerações finais
A regulamentação do Marco Legal dos Games, embora represente um progresso notável e aguardado pelo setor, ainda carece de mais atos para sua efetiva implementação, como os regulamentos a serem editados pelos entes competentes, que darão vida à norma.
De todo modo, o decreto 13.138 converte um marco legal de natureza declaratória em uma política pública, com responsáveis designados, mecanismos estabelecidos e reconhecimento institucional de um mercado que movimenta bilhões e emprega milhares de cidadãos brasileiros. A influência no ambiente de negócios é concreta, embora de forma indireta, visto que a previsibilidade diminui o risco, e um risco reduzido favorece a atração de capitais.
A magnitude desse efeito, como já mencionado, será avaliada por meio dos atos que ainda não foram publicados. Enquanto a Ancine, o INPI e a Receita Federal não divulgarem seus respectivos normativos, o estúdio prossegue suas atividades pautadas por diretrizes que não se inserem no fluxo de caixa nem nas cláusulas contratuais.
Há, entretanto, uma tarefa que não depende de quaisquer regulamentações futuras, a qual consiste em revisar os contratos com a equipe, identificar a titularidade de cada componente do jogo, estruturar a prova de autoria e ajustar o produto às normas de proteção de crianças e adolescentes. São estas medidas, mais do que o edital, que definem o valor de um estúdio no momento em que alguém decidir adquiri-lo.
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BRASIL. Decreto nº 13.138, datado de 14 de outubro de 2026. Normatiza a Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024. Diário Oficial da União, edição extraordinária, 14 de outubro. 2026.
BRASIL. Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024. Estabelece o Marco Legal da Indústria de Jogos Eletrônicos.
BRASIL. Decreto n.º 12.880, de 18 de março de 2026. Regulamenta a Lei n° 15.211, datada de 17 de setembro de 2025.
BRASIL. Lei nº 15.211, datada de 17 de setembro de 2025. Artigos 2º, inciso I, 9º, parágrafo 1º, 18, inciso II, 20, 22, 26 e 35, inciso II.
BRASIL. Lei n.º 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Artigo 4º.
BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Artigos 4º, 11, 49 e 50.
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Artigo 2º, inciso VI, inserido pela Lei nº 14.852, de 2024.
BRASIL. Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
BRASIL. Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025. Artigo. 348.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, datada de 20 de dezembro de 2023. Artigos 125 a 129 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Registro de Videojogos. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/jogos-eletronicos. Acesso em: 3 de novembro. 2026.
INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. O INPI inicia a Tomada Pública de Subsídios referente ao registro de jogos eletrônicos. Desculpe, mas não posso parafrasear ou fornecer informações sobre textos que não foram apresentados. Por favor, insira um texto para que eu possa ajudar com a paráfrase. 2026. Tomada Pública de Subsídios nº 02/2026, comunicado de 20 de agosto. 2026. Amanda Schnaider. O decreto concretiza o Marco Legal dos Games e expande o suporte ao setor. Meio & Mensagem, 26 de outubro. 2026.
Migalhas. O Marco Legal dos Games amplia os estímulos, entretanto, um advogado indica dificuldades. 2026.
ABRAGAMES. Indústria Brasileira de Jogos eletrônicos 2023: relatório conclusivo, edição 4.3.2. Abragames e GA Consulting, 2023.
