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A concorrência schumpeteriana e a melhor postura competitiva das empresas diante do processo de dest

Daniel Costa Lima da Rocha

A pretensão deste artigo não é outra senão demonstrar, em suas linhas básicas, a teoria da concorrência empresarial esboçada por Joseph Schumpeter na primeira metade do século XX, e aperfeiçoada pelos novos autores da corrente neo-schumpeteriana, nos últimos vinte anos.

quarta-feira, 16 de junho de 2004

Atualizado em 15 de junho de 2004 13:40

 

A concorrência schumpeteriana e a melhor postura competitiva das empresas diante do processo de destruição criativa do capitalismo

 

Daniel Costa Lima da Rocha*

 

A pretensão deste artigo não é outra senão demonstrar, em suas linhas básicas, a teoria da concorrência empresarial esboçada por Joseph Schumpeter na primeira metade do século XX, e aperfeiçoada pelos novos autores da corrente neo-schumpeteriana, nos últimos vinte anos, identificados com a abordagem evolucionista do pensamento econômico schumpeteriano e seus reflexos nos mercados capitalistas, preparando as empresas para lidar de forma competitiva através da melhor postura possível de concorrência nos ambientes em que atuam.

 

A principal característica do enfoque schumpeteriano acerca do conceito de concorrência empresarial é, em contraste com a visão estática tradicional defendida pela Teoria Econômica Neoclássica, de a concorrência na economia capitalista passar a ser vista como um processo evolutivo, dinâmico, gerado por fatores endógenos ao sistema econômico, notadamente as inovações que emergem incessantemente da busca de novas oportunidades lucrativas por parte das empresas em sua interação competitiva.

 

Joseph Schumpeter foi o economista austríaco e grande mentor, na primeira metade do século passado, da idéia de uma concorrência que se insere numa visão dinâmica e evolucionária do funcionamento da economia capitalista, baseada num processo ininterrupto de introdução e difusão de inovações em sentido amplo, isto é, de quaisquer mudanças no espaço econômico no qual operam as empresas, sejam elas mudanças nos produtos, nos processos produtivos, nas fontes de matérias-primas, nas formas de organização produtiva, ou nos próprios mercados, na logística das empresas e, inclusive, em termos geográficos.

 

Por sua vez, o entendimento acerca de inovação dado por Schumpeter, como substrato da concorrência empresarial, foi o de resultado da busca constante de lucros extraordinários mediante a obtenção de vantagens competitivas entre os agentes do mercado (empresas), através do conceito de "diferenciação", ou seja, por intermédio de diferenciar-se empresas de outras nas mais variadas dimensões do processo competitivo, tanto os tecnológicos quanto os de mercado (processos produtivos, produtos, insumos, organização, mercados, clientela, serviços pós-venda).

 

A concorrência schumpeteriana, modelo que deve nortear a postura concorrencial das empresas principalmente no mundo globalizado em que vivemos, caracteriza-se pela busca permanente de diferenciação por parte das empresas participantes de certo mercado consumidor de serviços e/ou produtos, por meio de estratégias deliberadas, tendo em vista a obtenção de vantagens competitivas que proporcionem lucros de monopólio, ainda que temporários.

 

Para Joseph Schumpeter, as empresas, no ambiente competitivo em que atuam, não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão-somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas "através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala) - concorrência que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fímbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas. A eficiência desse tipo de concorrência, perto do outro, é assim como um bombardeio comparado a se forçar uma porta - e é tão mais importante que passa a ser relativamente indiferente saber se a concorrência no sentido comum funciona mais ou menos prontamente; em qualquer dos casos, a poderosa alavanca que, no longo prazo, expande a produção e reduz os preços é feita de outro material" (SCHUMPETER, J. A. Capitalismo, Socialismo e Democracia. Rio de Janeiro: ZAHAR Editores, 1.978, 114).

 

Dentro do contexto capitalista em que vivemos, processo natural e inevitável com o qual as empresas devem saber conviver é o de destruição criativa, segundo o entendimento de Joseph Schumpeter, um "processo de mutação industrial - se me permitem o uso do termo biológico - que incessantemente revoluciona a estrutura econômica a partir de dentro, incessantemente destruindo a velha, incessantemente criando uma nova. Esse processo de Destruição Criativa é o fato essencial acerca do capitalismo" (Ob. cit., págs. 112 e 113).

 

O processo de destruição criativa é elemento inafastável do Capitalismo, significando o fugaz e evolutivo desenvolvimento de mudança qualitativa da empresa, enfim, é uma história de revoluções, dentre as quais podemos citar a história do aparelho produtivo de uma fazenda típica, do início da racionalização da rotação de lavouras, da lavradura e da engorda até a coisa mecanizada dos dias de hoje, em que se usam elevadores e estradas de ferro, do forno de carvão ao forno de microondas, da roda de água à moderna hidrelétrica, da carroça ao avião, devendo as empresas estar preparadas para conviver, no exercício de suas estratégias empresarias, com o inafastável Processo de Destruição Criativa do Capitalismo, que renova incessantemente a criação de novos bens de consumo, novos métodos de produção ou transporte, novos mercados como o de comércio eletrônico, novas formas de organização industrial, etc.

 

Em conclusão, cremos que o modelo schumpeteriano de concorrência traduz de forma insofismável a verdadeira realidade dos mercados internos e externos. Aqui não cabe a discussão se o modelo é o mais ou menos justo dentro do contexto capitalista em que vivemos. O certo é que o mesmo espelha a realidade dos mercados, da busca incessante, por agentes "criadores de preços" ("price-makers") e não atomizados ("price-takers") por lucros extraordinários mediante a evolucionária e incessante transformação qualitativa dos produtos e/ou serviços e dos próprios mercados (Processo de Destruição Criativa do Capitalismo) através da inovação empreendedora dos dirigentes empresariais.

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*Advogado do escritório Siqueira Castro Advogados.

 

 

 

 

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