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O Judiciário em 2007

Antonio Pessoa Cardoso louvando fatos e desempenhos relativos ao ano judiciário de 2007, antes de conferir méritos implica reconhecer o grande débito do aparato judicial com a sociedade brasileira.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

Atualizado às 09:15


O Judiciário em 2007

Adriano Pinto*

Com todo o respeito ao direito de opinião, a migalha do Desembargador do TJ/BA Antonio Pessoa Cardoso (Migalhas 1.815 - 10/1/08 - clique aqui) louvando fatos e desempenhos relativos ao ano judiciário de 2007, antes de conferir méritos implica reconhecer o grande débito do aparato judicial com a sociedade brasileira.

Está implícito, o reconhecimento de que o STF abriga um sistema de recrutamento dos seus ministros por premiação política, que resultou na exposição inegável de um deles pelo comando da Corte, Nelson Jobim, que serviu ao governo Fernando Henrique e, agora, integra o governo Lula.

A ministra Ellen Gracie Northfleet, que chegou à escolha política para o STF com o apoio de Nelson Jobim, não deve ter reconhecimento pela circunstância de ser mulher e ter integrado a magistratura do Rio Grande do Sul, mas, pelos desempenhos que tenha em favor da cidadania, do acesso à justiça, da preservação do devido processo legal, da repressão ao autoritarismo governamental.

A eleição da desembargadora Silvia Zarif para a presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, pouco significa pela circunstância de ser mulher, até porque, em outros estados, como no Ceará, isto já aconteceu, e, menos ainda tem significação, quando o processo de composição dos tribunais continua dominado pela premiação política.

A notoriedade do ministro Joaquim Barbosa obtida porque atuou com independência e firmeza na relatoria do processo do chamado "mensalão", coloca em situação extraordinária o que se impunha ser corriqueiro, normal, no desempenho dos ministros do Supremo. A indicação que a revista IstoÉ faz eleger quem apenas cumpriu o seu dever institucional como "Brasileiro do Ano", a classificação da revista Época para o pódio dos cem brasileiros mais influentes do Brasil, assim como todas as manchetes e matérias jornalísticas a respeito do primeiro homem negro a assumir uma das cadeiras do Supremo Tribunal Federal, revela como se explora as mazelas das nossas instituições para vender o produto jornalístico.

As melhorias operacionais e a informatização dos serviços judiciários, somente por efeito publicitário podem esconder ou relevar a realidade sinistra que domina o atendimento às partes, aos advogados, aos jurisdicionados em geral, pelo aparato judicial.

O mandado de injunção está longe de ser resgatado como instrumento de controle judicial da resistência governamental em cumprir a Constituição e as leis.

O STF continua a permitir que as medidas provisórias substituam a produção legislativa pelo Congresso Nacional, que disposições transitórias, assim declaradas na própria CF/88 ganhem feição permanente, que os núcleos fundamentais da ordem constitucional sejam reformulados por encomenda governamental.

A Súmula Vinculante, criada pela Emenda Constitucional n. 45/2004 (clique aqui) e regulamentada pela Lei n°. 11.417/2006 (clique aqui), com a edição das três primeiras, anula a consciência crítica do julgamento, clona vida social por visão de um grupo de juízes em detrimento de todo o universo de valores, sentimentos, realidades, operando uma burocratização da prestação jurisdicional.

A "Repercussão Geral", instituto jurídico criado pela Emenda n°. 45/2004, regulamentado pela Lei n°. 11.418/2006 (clique aqui), repete a "Arquição de Relevância", sendo, apenas, mais um instrumento de atender a comodidade funcional do STF e obstaculizar o acesso ao controle de constitucionalidade.

A produtividade do STF não deveria ser proclamada em face da quantidade de processo protocolados, mas através da qualidade institucional, do atendimento à cidadania, da defesa da supremacia da ordem constitucional, e, o aumento do número de decisões monocráticas significa, apenas, o crescimento da burocratização da prestação jurisdicional.

Nesse quadro sinistro, louve-se, apenas, o desempenho do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, que vem permitindo reações contra o autoritarismo e os desmandos administrativos das autoridades judiciárias.

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*Advogado do Escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial









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