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Queiroz

Registramos com muito pesar falecimento a 18-03-2008 de Joaquim Augusto de Queiroz.

quarta-feira, 26 de março de 2008

Atualizado em 25 de março de 2008 09:30


Queiroz

Gustavo Miguez de Mello*

Registramos com muito pesar falecimento a 18/3/2008 de Joaquim Augusto de Queiroz.

Trata-se de advogado com características bastante peculiares: extrema precisão, concisão e objetividade sobre questões jurídicas de grande relevância. Comportamento pessoal e profissional rigorosamente ético. E, contudo, era um homem simples e mesmo retraído, muito modesto, e ao mesmo tempo alegre, um grande contador de estórias. Dedicou-se primeiramente ao Direito Tributário, depois ao Direito de Seguros e ao Direito Societário. Chefiou durante muitos anos a Superintendência Jurídica do Grupo Sul América, foi procurador do DER/RJ e do IPERJ e prestou muitos serviços a Comissão de Assuntos Jurídicos da FENASEG.

Seu pai, Ministro J.J. Queiroz, foi um grande magistrado, Ministro do antigo Tribunal Federal de Recursos.

Ainda na plenitude de sua capacitação profissional, exerceu o direito de aposentar-se e dedicou-se à religião católica, à família, especialmente aos netos, um dos quais, Rodrigo, que está estudando Direito.

De alguma forma aplica-se a Queiroz o que San Tiago Dantas disse em Figuras do Direito do grande Lacerda de Almeida: "por mim, quero ver nela apenas o sentido ascensional, que presidiu, até a morte, aquela vida, toda feita de harmonia interior e de submissão à ordem suprema das coisas. À medida que os anos passavam, a sua meditação - a mais concentrada e poderosa entre os juristas do seu tempo - se ia retirando das questões técnicas para se aplicar às de princípio e de fim. Tendo começado por problemas práticos de direito; tendo depois dado o melhor de suas forças aos direitos reais e pessoais, e procurando colocar sobre bases dogmáticas a ciência do nosso direito civil; tendo depois subido aos problemas da natureza da norma jurídica e das relações entre a Igreja e o Estado, reservou ele, para os últimos dias da sua existência, apenas a meditação, através do sumo poeta, sobre a vida futura e sobre Deus."

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*Advogado em Direito Constitucional e sócio do escritório Miguez de Mello Advogados.

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