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SisEmbrio: Anvisa garante sistema claro de controle de embriões

Antecipando-se ao julgamento do Supremo Tribunal Federal, a Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - instituiu sistema que controlará o número de embriões produzidos no país para fins de fertilização in vitro, bem como o número de embriões, dentre aqueles produzidos, que poderão ser classificados como inviáveis segundo os dispositivos da Lei de Biossegurança, Lei nº. 11.105/05 (clique aqui), regulamentada pelo Decreto nº. 5.591/05 (clique aqui).

terça-feira, 24 de junho de 2008

Atualizado em 20 de junho de 2008 10:22


SisEmbrio: Anvisa garante sistema claro de controle de embriões

Elizabeth Alves Fernandes*

Antecipando-se ao julgamento do Supremo Tribunal Federal, a Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - instituiu sistema que controlará o número de embriões produzidos no país para fins de fertilização in vitro, bem como o número de embriões, dentre aqueles produzidos, que poderão ser classificados como inviáveis segundo os dispositivos da Lei de Biossegurança, Lei nº. 11.105/05 (clique aqui), regulamentada pelo Decreto nº. 5.591/05 (clique aqui).

De fato, publicada em 13 de maio de 2008, a Resolução nº. 29 (clique aqui) da Anvisa criou o Sistema Nacional de Produção de Embriões - SisEmbrio - Banco de Células e Tecidos Germinativos, com fins precisar o número de embriões produzidos que poderão ser utilizados para fins de pesquisas em células-tronco.

Uma regulamentação precisa sobre a matéria contribuirá para um controle mais eficaz sobre a atividade das clínicas de reprodução humana assistida no Brasil, além de garantir maior transparência e clareza ao exercício de suas atividades.

As clínicas terão o prazo de 60 dias a partir da publicação da Resolução, ocorrida em 13 de maio de 2008, para informar, por meio eletrônico, o número de embriões produzidos até 31 de dezembro de 2007. Embriões produzidos após essa data deverão ser informados anualmente e o descumprimento de tal determinação configurará infração sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei nº. 6.437/77 (clique aqui).

Ainda, as clínicas deverão indicar, especificamente, o número de embriões que completaram, em 2005, 3 (três) anos de congelamento e o número de embriões enviáveis, dentre os produzidos.

Tais informações possibilitarão à Anvisa, e, igualmente, aos pesquisadores, a realização de estimativa mais confiável quanto ao número de embriões que poderão ser utilizados para fins de pesquisa em células-tronco embrionárias. Os dados consolidados por Estado serão disponibilizados no site da Agência.

Regras mais claras quanto ao controle dos embriões produzidos certamente garantem uma vantagem econômica ao país, pois geram confiança àqueles que almejam investir em atividades relacionadas à investigação científica de células-tronco embrionárias.

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* Coordenadora da Área de Direito da Bioética e Biotecnologia de Barretto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves - Sociedade de Advogados









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