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O magro, o gordo e a Lei

Há um consenso na literatura mundial que a mulher mais bonita é Ana Karenina, personagem do autor russo Leon Tostoi. De tão formosa, fazia as pessoas perderem a fala. Para o nosso lado, com a cor indígena, José de Alencar pintou Iracema como a virgem dos lábios de mel, que tinha os cabelos mais negros que a asas da graúna e mais longos que o talhe da palmeira. Bonita e misteriosa, Capitu foi descrita por Machado de Assis como olhos de cigana oblíqua e dissimulada. Beleza é fundamental, cantava Vinicius de Morais, com as escusas devidas às mulheres desprovidas. Nenhuma delas, no entanto, somando-se a elas a Mona Lisa de Leonardo da Vinci, apresentava-se magra, ou melhor, magérrima, como a exigência atual.

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Atualizado em 29 de janeiro de 2009 09:35


O magro, o gordo e a Lei

Eudes Quintino de Oliveira Junior*

Há um consenso na literatura mundial que a mulher mais bonita é Ana Karenina, personagem do autor russo Leon Tostoi. De tão formosa, fazia as pessoas perderem a fala. Para o nosso lado, com a cor indígena, José de Alencar pintou Iracema como a virgem dos lábios de mel, que tinha os cabelos mais negros que a asas da graúna e mais longos que o talhe da palmeira. Bonita e misteriosa, Capitu foi descrita por Machado de Assis como olhos de cigana oblíqua e dissimulada. Beleza é fundamental, cantava Vinicius de Morais, com as escusas devidas às mulheres desprovidas. Nenhuma delas, no entanto, somando-se a elas a Mona Lisa de Leonardo da Vinci, apresentava-se magra, ou melhor, magérrima, como a exigência atual.

O padrão de beleza evolui com os critérios da própria humanidade. Cada época adota seu modelo. Atualmente, pelas exigências da indústria da moda, as modelos devem apresentar um corpo cada vez mais magro, ingressando no transtorno psicológico da anorexia. É a beleza presente, já fugidia no corpo esquálido, recomendando a morte do jovem, que seria o mais amado pelos deuses, segundo os gregos, ou ainda, de acordo com o pensamento de Albert Camus1, uma escravidão espontaneamente aceita.

Para evitar que adolescentes se entusiasmem com o padrão imposto, tramita pelo Senado Federal um projeto de lei do Senador Gerson Camata (PMDB-ES), que proíbe o desfile e propaganda em anúncios de modelos muito magras. O conceito de magreza terá como base o índice de massa corporal - IMC ideal a 18, mínimo considerado saudável pela Organização Mundial de Saúde. Para se chegar ao peso permitido, basta pegar a altura e multiplicar por ela mesma. Em seguida, divida o peso pelo resultado da primeira operação. Alguns médicos e estilistas manifestaram-se contrariamente à proposta legislativa e argumentaram que Gisele Bündchen estaria proibida de trabalhar e se apresentar no Brasil, pois seu IMC é um pouco maior do que 17.

O projeto carrega virtude, mas também atrela uma inconstitucionalidade, consistente na ofensa ao princípio da isonomia, pois considera desiguais pessoas portadoras de IMC abaixo do referendado. O óbice afeta a garantia de exercer o trabalho, que será proibitivo para tais pessoas. Critério injusto, com tratamento desigual.

A saúde pública, como fator preponderante, principalmente a da juventude, deve nortear a ação governamental. A preocupação com a aparência física é louvável, mas a modelagem do corpo para se adaptar à ditadura da moda, com o jejum obrigatório e a consequente utilização de remédios para emagrecimento, transforma jovens saudáveis em belezas esqueléticas, numa visão holocáustica, como árvore seca no coração de um deserto, descrito por Elie Wiesel2. Somam-se já no país vários casos de morte por anorexia. A imagem do corpo, a intromissão estatal nesta intimidade particular, são situações que justificam um posicionamento governamental, em ação preventiva, impedindo a jovem de agredir a si própria e provocar sua morte. O padrão de beleza desloca-se das agências da moda e meios de comunicação e ingressa no limite ético determinado pelo bem estar físico e mental, nos parâmetros de respeito à dignidade humana, um dos fundamentos de nossa Constituição (clique aqui).

Por incrível que pareça, o Estado passa a ditar o conceito de beleza e ingressa na esfera do Welfare State3, que reúne, dentre seus objetivos sociais, segundo o pensamento de Adam Smith4, o da proteção da saúde do cidadão. Quer dizer que, desde o nascimento até a morte, todo indivíduo tem direitos a um conjunto de serviços na área da saúde, desde que obedeça rigorosamente a regulamentação estatal. Cria-se, desta forma, para o Estado-providência, uma outra proteção e agora relacionada com o fantasma da obesidade que ronda os adolescentes do país. Estudos da Organização Mundial de Saúde, que elegeu a obesidade como a doença do século XXI, revelam que 30% da população mundial sofre com sobrepeso e obesidade e que um adolescente nestas condições tem mais de 70% de chance de se tornar um adulto obeso. E este mesmo órgão, que definiu o anoréxico como o portador do IMC igual ou inferior a 18, classificou o obeso como o portador do IMC igual ou maior a 30.

Da mesma forma que a anorexia, o excesso de peso provoca problemas graves para a saúde, pois, a exemplo do que acontece nos EUA, país que lidera o ranking do tecido adiposo, os jovens brasileiros se alimentam de produtos ricos em gordura e carboidrato, que ficam alojados no organismo. O crescimento desordenado da população obesa atinge graus de morbidade e passa a ser um problema de saúde pública, que deve acudir as doenças decorrentes da obesidade mórbida, tais como: cardiovasculares, diabetes, câncer, hepatite, apneia do sono, estresse e outras.

Na realidade, exige-se a mobilização nos dois pólos, buscando o peso ideal, virtus in medio, como preconizado por Aristóteles5. A alimentação não deve ser racionada ao extremo e nem ingerida em excesso, sem critérios. O corpo humano é um complexo que busca o equilíbrio saudável. Juvenal6, na antiga Roma, já alardeava: mens sana in corpore sano. Se há um projeto para combater a anorexia, a luta deve buscar a penalização das agências que estabelecem critérios que contrariam regras mínimas de saúde da coletividade. A punição deve incidir sobre a causa e não sobre o efeito. A Câmara dos Deputados da França aprovou, recentemente, projeto de lei que pune os responsáveis por sítios de propaganda que apoiam a anorexia, incitando o excesso de magreza entre os jovens. Postura legislativa que ganhou aplausos da comunidade europeia. Na mesma linha de pensamento, há necessidade de intervenção legislativa para orientar e conter o ganho de peso dos obesos, com políticas claras de nutrição saudável e até mesmo do acesso mais frequente à cirurgia bariátrica, mais conhecida como de redução de estômago. A estética não pode sobrepujar a ética. O belo não pode contrariar o saudável. A poesia e a música não podem ficar sem suas musas inspiradoras.

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1lbert Camus, escritor e filósofo do absurdismo, nascido na Argélia (1913-1960). O pensamento referido está na obra " Mito de Sísifo" quando o autor trata da liberdade absurda.

2 Judeu nascido na Romênia, ganhador do Prêmio Nobel da Paz em 1968, pelo conjunto de sua obra. O pensamento referido está contido no livro " Noite".

3 Organização política e social que coloca o Estado como o agente e protetor da vida social, política e econômica do cidadão. Daí que vem a origem da institucionalização do nosso Sistema Único de Saúde - SUS, com consequentes investimentos sociais na área para corrigir os efeitos da desigualdade social.

4 filósofo social e economista escocês (1723-1790), considerado o pai da economia moderna, autor da famoso livro "Uma investigação sobre a natureza e a causa da riqueza das nações".

5 Aristóteles, um dos maiores filósofos grego (384 a.C. 322 a. C.), aluno de Platão. O pensamento referido encontra-se na obra que escreveu ao seu filho "Ética a Nicômaco".

6 Juvenal, poeta romano, escreve a Sátira X, sobre o que as pessoas deveriam desejar da vida e a primeira delas é orandum est ut sit mens sana in corpore sano (pedir em oração uma mente sã num corpo são).

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*Promotor de Justiça aposentado. Advogado, Reitor da Unorp





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