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Reformas malogradas

É frustrante constatar que, apesar da crise que abala os alicerces da economia mundial, provoca falências e multiplica o desemprego, há quem acuse de mero oportunismo a proposta de modernização da legislação trabalhista brasileira.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Atualizado em 5 de fevereiro de 2009 15:47


Reformas malogradas

Almir Pazzianotto Pinto*

É frustrante constatar que, apesar da crise que abala os alicerces da economia mundial, provoca falências e multiplica o desemprego, há quem acuse de mero oportunismo a proposta de modernização da legislação trabalhista brasileira.

Livros conhecidos, como "Administração em Tempos de Crise", de Peter Drucker, "O Fim dos Empregos", de Jeremy Rifkin, "O Horror Econômico", de Viviane Forester, "Europa", de Zygmunt Bauman, "A Sociedade Pós Industrial", de Domenico De Mais, e repetidos relatórios da Organização Internacional do Trabalho, têm denunciado a implacável redução do mercado de trabalho.

No plano interno, publicações de certo modo antigas já denunciavam o anacronismo da estrutura jurídico-trabalhista nacional, como o fez a revista "Exame", em maio de 1999, na matéria intitulada "Legislação Trabalhista: Basta!", ou a "Veja", de janeiro de 2004, que apontava, em comparação com 132 países, os principais fatores do nosso atraso:

a) a sexta pior burocracia para abrir empresas;

b) a segunda pior burocracia para fechar empresas;

c) a terceira pior legislação trabalhista;

d) a 30ª Justiça mais lenta do mundo. Poderia ter mencionado:

e) a mais prolixa das constituições republicanas;

f) a insegurança jurídica.

Há poucos dias, ao percorrer livraria especializada em legislação e jurisprudência, dei-me conta de que uma única CLT (clique aqui) comentada pesa cerca de 2,5 kg. Tentei apurar o número de obras especializadas em direito do trabalho e direito processual do trabalho, e a meio caminho desisti. Refleti sobre o número de súmulas, orientações jurisprudências, orientações jurisprudenciais transitórias e precedentes normativos e me dei conta de que vivemos quadro surrealista, tentando - como diria Giulio Carlo Argan - "iludir a realidade dos problemas, pela ambiguidade e o paradoxo".

Ao consultarmos estatísticas observamos que o volume de feitos é de milhões, o que impõe permanente ampliação do aparato judicial, cujos integrantes, por mais que se esforcem, não derrotam a morosidade. Nestes dias soube que processos contra a extinta TV Manchete estão em curso há mais de dez anos. Ações de aposentados da Rede Ferroviária Federal aguardam despachos no Supremo Tribunal Federal, colocado pela Constituição (clique aqui) como última instância em reclamações trabalhistas. Se abrirmos o tema morosidade ao debate, e passarmos a recolher queixas de todos que se sentem prejudicados, será um nunca acabar de lamentos.

O Brasil errou quando, após a queda do Estado Novo e a promulgação da Constituição de 1946, ignorou a necessidade da reforma sindical, esqueceu-se da CLT, e insistiu em regular as relações de trabalho com leis federais uniformes, inadequadas a este país marcado por contradições e diversidades. Ignorou as lições de povos desenvolvidos onde os ajustes de interesses, entre empregados e empregadores, são obtidos e periodicamente renovados mediante contratos coletivos. Não abdicam da lei, mas tratam de fazê-la objetiva, simples, estável, voltada à disciplina de direitos básicos, como autonomia de organização sindical perante o Estado. São evitadas causas repetitivas, pois prejudicam a economia e agridem a racionalidade.

O conflito judicial deveria consistir em terapia excepcional no mundo do trabalho. Entre nós, todavia, tornou-se medida rotineira. Por força do avassalador número de feitos, as interpretações dos textos são intranquilas, como se viu em recente acórdão do Supremo Tribunal sobre adicional insalubridade. Decorridos 60 anos de certeza, o STF determinou, inesperadamente, que o mencionado aditivo não deve ser calculado sobre o salário mínimo, mas sobre aquele efetivamente pago. As consequências funestas desse julgado, empregadores como hospitais e casas de saúde de imediato constataram.

As estatísticas do TST revelam que, desde 1941, até 2008, foram ajuizados 60.903.351 feitos, julgados 58.127.508, com saldo negativo de 1.467.412. A cada ano são centenas de milhares de novas reclamações, exibindo preocupante queda na porcentagem de conciliações na primeira audiência.

A torrente de ações, desde os estados mais pobres aos mais desenvolvidos, não cessa de crescer, sobretudo após o aparecimento de matérias como dano moral, dano material, coação moral, assédio sexual. Algo deve ser urgentemente providenciado. Não me passa pela ideia obstruir o acesso à Justiça de todos quantos se sintam lesados ou ameaçados em algum direito. Defendo, contudo, a preferência pelas soluções extrajudiciais, com o incentivo às negociações diretas, individuais e coletivas e, em caso de impasse, o recurso à mediação, à conciliação ou à arbitragem.

O Brasil perde terreno na economia internacional. São visíveis os problemas que experimenta diante de países organizados, onde o peso da burocracia estatal e dos impostos é menor, e as relações de trabalho não se submetem a normas legais minuciosas, inúteis, sufocantes e ultrapassadas, fomentadores de conflitos.

Reclamamos da China, acusada de abuso do trabalho escravo. O fato, porém, é que mercadorias chinesas abarrotam o mercado interno, por não conseguimos competir em itens elementares, como guarda-chuvas, talheres, ferramentas manuais, louças, máquinas fotográficas.

Como ponto de partida para a modernização da legislação trabalhista, proponho a extinção da Contribuição Sindical obrigatória, a redução da jornada semanal a 40 horas, acompanhada pela supressão de todas as jornadas especiais, a substituição dos adicionais insalubridade e periculosidade pela instituição de seguro-saúde a todos os trabalhadores, alguma flexibilidade nos intervalos para repouso e alimentação, a valorização do recibo de quitação, que deveria gozar de eficácia liberatória equivalente àquela que o art. 625-E confere ao termo de conciliação extrajudicial.

A jornada rumo à modernização da legislação trabalhista não será simples, mas longa e acidentada, pois enfrentará barreiras ideológicas e fisiológicas. Por isso é que devemos iniciá-la de imediato, como instrumento de combate à crise e ao desemprego.

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*Ex-Ministro do Trabalho e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho





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